Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

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Tribunais nacionais

Tribunais de comarca, tribunais administrativos, tribunais distritais e Supremo Tribunal

Os dados de contacto dos tribunais e outras informações complementares estão disponíveis no sítio Web dos tribunais.

Os tribunais de comarca julgam ações cíveis, ações penais e pequenos delitos em primeira instância. É possível interpor recurso das sentenças dos tribunais de comarca junto de um tribunal distrital. Existem quatro tribunais de comarca na Estónia: o Tribunal de Comarca de Harju, o Tribunal de Comarca de Viru, o Tribunal de Comarca de Tartu e o Tribunal de Comarca de Pärnu.

Os tribunais administrativos julgam processos administrativos em primeira instância. O Código de Processo Administrativo define a competência dos tribunais administrativos, o procedimento a seguir para intentar uma ação junto de um tribunal administrativo e as regras aplicáveis aos processos administrativos. Existem dois tribunais distritais na Estónia: o Tribunal Administrativo de Taline e o Tribunal Administrativo de Tartu.

Os tribunais distritais, enquanto tribunais de segunda instância, reapreciam as sentenças proferidas por tribunais de comarca e tribunais distritais, na sequência de um pedido de impugnação ou da interposição de recurso. A reapreciação de processos nos tribunais distritais é assegurada por um coletivo de juízes, ou seja, os recursos são apreciados por uma secção do tribunal constituída por três juízes. Existem dois tribunais distritais na Estónia: o Tribunal Distrital de Taline e o Tribunal Distrital de Tartu.

O Supremo Tribunal é a mais alta instância judicial da Estónia. Nos termos da Constituição estónia, o Supremo Tribunal é simultaneamente o Tribunal de Cassação e o Tribunal Constitucional. A Lei relativa ao tribunais define as competências do Supremo Tribunal. Este é responsável por:

  • proceder à fiscalização da constitucionalidade;
  • reapreciar sentenças de tribunais em cassação;
  • examinar pedidos de reapreciação;
  • exercer outras funções decorrentes da legislação.

Qualquer parte que não concorde com a sentença de um tribunal de instância inferior pode interpor um recurso de cassação junto do Supremo Tribunal. O Supremo Tribunal aceita os recursos de cassação sempre que os motivos aduzidos no recurso indiciem que um tribunal de instância inferior aplicou erradamente uma norma substantiva ou infringiu gravemente uma norma processual, traduzindo-se potencialmente num acórdão incorreto.

Caso um indivíduo considere que uma pessoa de direito público (como o Estado ou um órgão de poder local) violou os seus direitos ou restringiu as suas liberdades através de um ato ou processo administrativo, pode submeter o caso à apreciação de um tribunal administrativo. Os litígios relativos a reformas da propriedade ou reformas fundiárias, serviços públicos, administração fiscal, questões de cidadania e migração, bem como contratos públicos, património do Estado, construção e planeamento e responsabilidades do Estado, são apreciados pelos tribunais distritais.

Os processos referentes a violações de direitos no âmbito do direito civil, tais como litígios contratuais, litígios familiares, litígios em matéria de direito das sucessões e direito de propriedade, problemas relativos às atividades e gestão de empresas e organizações sem fins lucrativos, bem como litígios em matéria de propriedade intelectual, processos de insolvência e questões relacionadas com o direito do trabalho, podem ser instaurados no tribunal de comarca.

Instituições nacionais de direitos humanos

Desde 1 de janeiro de 2019, o chanceler da Justiça tem a seu cargo a tarefa de proteger e promover os direitos humanos, em conformidade com a Resolução n.º 48/134 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de dezembro de 1993, intitulada «Instituições nacionais para a promoção e proteção dos direitos humanos». Os organismos nacionais de defesa dos direitos humanos podem candidatar-se a uma acreditação internacional formal. O chanceler da Justiça solicitou formalmente o início do processo de acreditação, mas, à data de 30 de setembro de 2020, o processo ainda não estava concluído.

Provedor de Justiça

O papel de provedor de Justiça é desempenhado pelo chanceler da Justiça.

Gabinete do Chanceler da Justiça: Kohtu 8, 15193 Tallinn, Estónia

O chanceler da Justiça exerce as funções de provedor de Justiça, guardião da constitucionalidade e legalidade dos atos legislativos e provedor da Criança.

Na qualidade de provedor de Justiça, o chanceler da Justiça acompanha as atividades levadas a cabo pelas autoridades que desempenham funções públicas e verifica se as autoridades estatais respeitam os direitos e liberdades fundamentais das pessoas e as boas práticas administrativas. O chanceler da Justiça fiscaliza:

  • as atividades dos organismos e autoridades estatais;
  • as atividades dos organismos e autoridades da administração local;
  • as atividades dos organismos ou autoridades de pessoas coletivas de direito público e entidades privadas que desempenham funções públicas.

Qualquer pessoa tem o direito de requerer ao chanceler da Justiça que verifique as atividades levadas a cabo pelas autoridades que desempenham funções públicas.

Se o chanceler da Justiça concluir que as atividades de uma autoridade que desempenha funções públicas são ilegais, transmite um parecer a essa autoridade, no qual descreve a respetiva infração da lei, e, se necessário, recomenda-lhe o cumprimento da lei e das boas práticas administrativas ou apresenta-lhe uma proposta de solução que ponha cobro ao incumprimento. Em ambos os casos, antes de emitir um parecer, o chanceler avalia se a autoridade cumpriu a lei e se comunicou com a pessoa em causa seguindo as boas práticas administrativas. No seu parecer, o chanceler da Justiça pode emitir críticas, formular um juízo ou apresentar recomendações específicas com vista a sanar o incumprimento.

Chanceler da Justiça

Gabinete do Chanceler da Justiça: Kohtu 8, 15193 Tallinn, Estónia

Qualquer pessoa tem o direito de requerer ao chanceler da Justiça que verifique se uma lei ou outro ato legislativo está em conformidade com a Constituição e outras leis. O chanceler da Justiça verifica se a legislação adotada pelos poderes legislativos e executivos e pelos governos locais observa a Constituição e outras leis.

O chanceler da Justiça fiscaliza:

  • se as leis cumprem a Constituição;
  • se os regulamentos do Governo da República cumprem a Constituição e restante legislação;
  • se os regulamentos ministeriais cumprem a Constituição e restante legislação;
  • se os regulamentos dos conselhos de governo local e dos governos municipais e urbanos cumprem a Constituição e restante legislação;
  • a legalidade dos atos legislativos adotados por pessoas coletivas de direito público.

Se o chanceler da Justiça concluir que um ato legislativo é inconstitucional ou incompatível com outras leis:

  • apresenta uma proposta ao autor desse ato, a fim de o tornar conforme com a Constituição ou a lei em questão no prazo de 20 dias.
    Se a proposta for ignorada, o chanceler da Justiça apresenta ao Supremo Tribunal um requerimento no sentido de declarar a invalidade do ato legislativo;
  • pode transmitir um relatório ao Supremo Tribunal, através do qual o alerta para os problemas encontrados na legislação.

Organismos especializados de defesa dos direitos humanos

Provedor da Criança (função exercida pelo chanceler da Justiça)

O chanceler da Justiça é responsável por proteger e promover os direitos da criança, em conformidade com o artigo 4.º da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Gabinete do Chanceler da Justiça: Kohtu 8, 15193 Tallinn, Estónia

As principais funções dos conselheiros no Departamento dos Direitos das Crianças e dos Jovens consistem em:

  • tratar os pedidos relativos aos direitos das crianças nos processos que envolvem a fiscalização da constitucionalidade e o Provedor;
  • preparar e realizar inspeções a estruturas de acolhimento de crianças;
  • elaborar requerimentos e pareceres nos processos de fiscalização da constitucionalidade;
  • ensinar os direitos humanos das crianças e dar a conhecer a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, sensibilizando e dando formação sobre os direitos das crianças;
  • realizar inquéritos e estudos sobre temáticas relativas à promoção e proteção dos direitos das crianças;
  • coordenar a cooperação entre organizações de defesa das crianças e jovens, associações de cidadãos, ONG, organizações profissionais e autoridades científicas e estatais.

Além do que precede, o chanceler da Justiça:

  • resolve litígios relacionados com discriminação entre particulares ao abrigo da Constituição e outras leis;
  • funciona como organismo nacional de prevenção, nos termos do artigo 3.º do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
  • controla o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais por parte das autoridades do Estado de execução na organização da recolha, do tratamento, da utilização e da supervisão de dados pessoais e informações conexas de forma dissimulada;
  • desempenha as tarefas de promoção e acompanhamento da aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em conformidade com o seu artigo 33.º, n.º 2.

Organismo de promoção da igualdade

Comissário para a Igualdade de Género e a Igualdade de TratamentoRoosikrantsi 8b, 10119 Tallinn, Estónia

O Comissário para a Igualdade de Género e a Igualdade de Tratamento é um perito independente e imparcial que age ao abrigo da Lei relativa à igualdade de género e da Lei relativa à igualdade de tratamento. O papel do Comissário é controlar o cumprimento dos requisitos das duas referidas leis. O Comissário presta aconselhamento e assistência às pessoas em litígios relacionados com discriminação e emite pareceres especializados sobre casos de discriminação.

O Comissário para a Igualdade de Género e a Igualdade de Tratamento:

  • recebe pedidos de pessoas e emite pareceres sobre casos de discriminação;
  • avalia o impacto da legislação na situação das mulheres e dos homens e das pessoas em grupos minoritários da sociedade;
  • apresenta propostas de alterações da legislação ao Governo da República e organismos governamentais, bem como aos governos locais e organismos da administração local;
  • presta aconselhamento e informações ao Governo da República, aos organismos governamentais e aos organismos da administração local sobre questões que dizem respeito à aplicação da Lei relativa à igualdade de género e da Lei relativa à igualdade de tratamento;
  • adota medidas para promover a igualdade de género e a igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

O Comissário transmite pareceres às vítimas de discriminação e às pessoas com um interesse legítimo no controlo do cumprimento dos requisitos de igualdade de tratamento. A finalidade destes pareceres é proporcionar uma avaliação que, em conjugação com a Lei relativa à igualdade de género, a Lei relativa à igualdade de tratamento e os acordos internacionais vinculativos para a República da Estónia e restante legislação, permita aferir se houve uma violação do princípio da igualdade de tratamento na relação jurídica em causa.

Para receber um parecer, é necessário apresentar ao Comissário um pedido com uma descrição dos factos que indiciem que houve uma discriminação. A fim de emitir um parecer, o Comissário tem o direito de obter informações junto de todas as pessoas que possam dispor das informações necessárias para apurar os factos relativos a um caso de discriminação, bem como requerer explicações por escrito sobre os factos relacionados com a alegada discriminação e a apresentação de documentos ou cópias dos mesmos no prazo por si estabelecido.

Organismo para a proteção dos dados

Serviço de Inspeção da Proteção de Dados: Tatari 39, 10134 Tallinn, Estónia

O Serviço de Inspeção da Proteção de Dados defende os seguintes direitos constitucionais:

  • direito a ser informado do desempenho das funções públicas;
  • direito à vida privada na proteção de dados pessoais;
  • direito de acesso aos próprios dados.

Se os direitos de uma pessoa forem violados no tratamento de dados pessoais ou em resultado da concessão de acesso a informações públicas, essa pessoa pode recorrer ao Serviço de Inspeção da Proteção de Dados.

O Serviço de Inspeção da Proteção de Dados deve ser informado caso os requisitos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais sejam violados numa empresa ou organismo. Contudo, tal deixa de ser necessário se a violação não for suscetível de constituir uma ameaça para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Os dados de contacto do encarregado da proteção de dados da empresa ou organismo em causa devem igualmente ser facultados ao Serviço de Inspeção da Proteção de Dados.

A maneira mais simples de contactar o Serviço de Inspeção da Proteção de Dados é fazê-lo através do sítio Web https://www.aki.ee/en/contacts.

Outros organismos especializados

Não existem outros organismos especializados.

Outros

Ordem dos Advogados da Estónia

Ordem dos Advogados da EstóniaRävala pst 3, 10143 Tallinn, Estónia

A Ordem dos Advogados da Estónia é uma associação de advogados estónios cuja atividade principal consiste em prestar serviços de aconselhamento jurídico aos cidadãos. A Ordem dos Advogados da Estónia é uma associação profissional de advogados estabelecida em 14 de junho de 1919, que age com base nos princípios da administração local e organiza a prestação de serviços jurídicos de interesse público e privado. As atividades da Ordem dos Advogados da Estónia incluem a organização do desenvolvimento profissional dos advogados, as relações com juristas, autoridades estatais e numerosas organizações locais e estrangeiras e a participação ativa na elaboração de textos legislativos. A Ordem também é responsável por organizar o funcionamento do direito público-privado – assegurando a defesa e representação em matérias civis e administrativas mediante o pagamento de honorários pelo Estado.

Regra geral, deve ser apresentado um pedido para obter o apoio judiciário do Estado. Os pedidos de apoio judiciário do Estado são geralmente apresentados ao tribunal. O pedido é transmitido à autoridade responsável pelo inquérito ou ao Ministério Público, se a pessoa for suspeita num processo penal em que a participação de um advogado não seja obrigatória.

Os pedidos de apoio judiciário do Estado devem ser apresentados em estónio. Também podem ser apresentados em inglês, se o requerente de apoio do Estado for uma pessoa singular que resida noutro Estado-Membro da União Europeia ou um cidadão de outro Estado-Membro da UE, ou se for uma pessoa coletiva estabelecida noutro Estado-Membro da UE.

A pedido da autoridade responsável pelo inquérito, do Ministério Público ou do tribunal, a Ordem dos Advogados da Estónia designa um advogado para prestar o apoio judiciário do Estado. Por norma, não é permitido à pessoa escolher o advogado que lhe prestará apoio judiciário do Estado. No entanto, essa pessoa pode requerer que o apoio judiciário do Estado seja prestado por um advogado específico, se este último tiver aceitado prestar o apoio judiciário do Estado. Nesse caso, o nome do advogado que deu o seu consentimento tem de ser imediatamente indicado no pedido de apoio judiciário do Estado.

Nos processos em que a participação de um advogado seja obrigatória por lei, não é necessária nenhuma diligência para beneficiar de apoio judiciário do Estado (a menos que a pessoa tenha contratado um advogado por sua própria iniciativa) – o funcionário encarregado do processo tem o dever de assegurar a designação de um advogado e a pessoa em causa não precisa de apresentar um pedido.

Última atualização: 22/12/2021

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