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Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

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Tribunais nacionais

Tribunal de comarca de Nicósia (Eparchiakó Dikastírio Lefkosías)
Charalampos Mouskou St.
1405 Nicósia
Chipre

Tribunal de comarca de Limassol (Eparchiakó Dikastírio Lemesoú)
8 Lordou Vyrona Ave.,
3726 Limassol
PO Box 54619
Chipre

Tribunal de comarca de Larnaca (Eparchiakó Dikastírio Lárnakas)
Artemidos Ave.
6301 Larnaca
PO Box 40107
Chipre

Tribunal de comarca de Pafos (Eparchiakó Dikastírio Páfou)
Corner of Neophytou St. & Nikolaidi St.
8100 Paphos
PO Box 60007
Chipre

Tribunal de comarca de Famagusta (Eparchiakó Dikastírio Ammochóstou)
2 Sotiras St.
5286 Paralimni
Chipre

Tribunal de comarca de Kyrenia (Eparchiakó Dikastírio Kerýneias)
Charalampos Mouskou St.
1405 Nicósia
Chipre

Instituições nacionais de defesa dos direitos humanos:

Comissário para a Administração e os Direitos Humanos

O Comissário para a Administração e os Direitos Humanos (Epítropos Dioikíseos kai Anthropínon Dikaiomáton, também designado por Provedor de Justiça) é um oficial de justiça estatal independente que existe oficialmente desde 1991. O Comissariado é a principal instituição responsável pelo controlo extrajudicial da administração e pela proteção dos direitos humanos.

A principal função do Comissário consiste em garantir a legalidade, promover a boa governação, proteger os direitos das pessoas, prevenir a má administração e proteger os direitos dos cidadãos e os direitos humanos em geral.

O Comissário inicia, normalmente, uma investigação após a apresentação de uma queixa por um cidadão que seja direta e pessoalmente afetado pela ação da qual se queixa. No entanto, também pode iniciar uma investigação por ordem do Conselho de Ministros ou por iniciativa própria em assuntos de interesse geral.

As sugestões ou recomendações do Comissário não são vinculativas. No entanto, se as partes em causa não cumprirem essas sugestões ou recomendações, surge uma questão de princípio. Esta posição foi reforçada pela recente alteração da lei, que permite ao Comissário consultar a autoridade competente, numa tentativa de encontrar uma forma de a levar a adotar as posições do Comissário e a cumpri-las na prática.

Os poderes do Comissário para a Administração são muito amplos, uma vez que, além das funções supramencionadas, desempenha ainda as seguintes funções:

Autoridade antidiscriminação: nesta capacidade, o Comissário verifica, na sequência de uma queixa apresentada por um indivíduo, ou por sua própria iniciativa, se ocorreu uma violação do princípio da igualdade de tratamento dos indivíduos em razão da origem racial, nacional ou étnica, comunidade, língua, cor, idade, deficiência, orientação sexual, religião, opinião política ou outra opinião, nos domínios da proteção social, da segurança social, das prestações sociais, dos cuidados de saúde, da educação, da participação em associações e sindicatos ou do acesso a bens e serviços, incluindo habitação. A sua intervenção pode abranger tanto o setor público como o privado.

Autoridade de promoção da igualdade: nesta capacidade, o Comissário verifica, na sequência de uma queixa apresentada por um indivíduo, ou por sua própria iniciativa, se ocorreu uma violação do princípio da igualdade de tratamento em razão do género ou da identidade de género, origem racial, nacional ou étnica, comunidade, língua, cor, idade, deficiência, orientação sexual, religião, opinião política ou outras convicções, nos domínios do emprego, do trabalho e da formação profissional, incluindo contratos de trabalho ou documentos que regem uma relação laboral, recrutamento, despedimento, anúncios de ofertas de emprego em jornais, etc. O Comissário também verifica se existe discriminação em razão do género contra alguém no acesso a bens e serviços (por exemplo, educação, serviços bancários ou serviços de seguro). A sua intervenção pode abranger tanto o setor público como o privado.

Autoridade independente para a prevenção da tortura: nesta capacidade, o Comissário visita livremente locais onde se encontram indivíduos total ou parcialmente privados de liberdade (como prisões, centros de detenção policial, instituições psiquiátricas ou lares de terceira idade) a fim de verificar e de fazer o levantamento das condições de vida que oferecem. O objetivo é garantir a dignidade e os direitos das pessoas que se encontram nestas circunstâncias. Após estas visitas, o Comissário formula recomendações para melhorar as condições identificadas e o quadro legislativo e institucional aplicável. Além disso, no contexto do exercício de controlo e de comunicação aberta com as autoridades competentes, o Comissário pode formular recomendações e propostas com vista a prevenir a tortura e os tratamentos desumanos ou degradantes. A sua intervenção pode abranger tanto o setor público como o privado.

Autoridade nacional de promoção dos direitos humanos: nesta capacidade, o Comissário formula pareceres, recomendações e propostas sempre que considere que um organismo público violou ou restringiu os direitos humanos. O Comissário também adota medidas de âmbito mais alargado para promover o respeito pelos direitos humanos e, para esse fim, contacta ONG de defesa aos direitos humanos e outros grupos organizados.

Autoridade independente para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência: nesta capacidade, o Comissário é responsável por promover, proteger e acompanhar a aplicação, em Chipre, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O Comissário examina, quer por iniciativa própria, quer na sequência de uma queixa, se as autoridades estatais estão a cumprir as disposições da Convenção e comunica de que modo a situação pode ser melhorada. Trabalha, além disso, em conjunto com outros organismos ativos neste domínio para educar, sensibilizar e reforçar a aplicação, na prática, dos direitos das pessoas com deficiência.

Polícia de Chipre

Foram criados e postos em funcionamento vários serviços da Polícia de Chipre para promover, proteger e reforçar os direitos humanos fundamentais. Segue-se uma breve descrição dos deveres e das obrigações destes serviços, demonstrando os esforços envidados para garantir a proteção dos direitos fundamentais por parte da polícia.

  • Gabinete dos Direitos Humanos

O Gabinete dos Direitos Humanos depende da Direção «Relações Internacionais e União Europeia» da Polícia de Chipre:

  1. É responsável por examinar e pôr em prática as obrigações decorrentes das decisões de várias instituições de direitos humanos da União em domínios da competência da polícia;
  2. Centra-se na aplicação das recomendações formuladas pelo Conselho da Europa sobre as condições de detenção nas esquadras de polícia, etc.;
  3. Efetua inspeções sistemáticas nos centros de detenção da polícia e apresenta relatórios e recomendações pertinentes sobre como melhorar as condições de detenção e de vida dos detidos;
  4. Trabalha em conjunto com outras agências governamentais, ONG e organismos independentes sobre questões relacionadas com a proteção dos direitos humanos de todos os cidadãos e formula recomendações com vista a garantir que a polícia cumpre o disposto nas leis e nas convenções assinadas e ratificadas pela República de Chipre;
  5. Trabalha, em cooperação com a Academia de Polícia de Chipre, no planeamento e na aplicação de programas de formação em direitos humanos;
  6. Elabora e comunica circulares e manuais sobre a proteção e a promoção dos direitos humanos.
  • Gabinete de Combate à Discriminação

O Gabinete de Combate à Discriminação responde perante o Departamento Criminal da Polícia de Chipre e tem por objetivo prevenir e combater a discriminação, o racismo e a xenofobia.

Principais funções:

  1. Garante a coordenação, o acompanhamento e a cooperação entre os agentes da polícia com vista a investigar e registar infrações e incidentes de caráter racista ou crimes cometidos por motivos racistas;
  2. Trabalha em conjunto com outras agências governamentais e ONG envolvidas na luta contra a discriminação e o racismo;
  3. Coopera com a Academia de Polícia de Chipre e outras organizações para ministrar formação aos agentes da polícia;
  4. Funciona como serviço de ligação entre a Polícia de Chipre e outras agências responsáveis pela elaboração de políticas antirracismo mais eficazes;
  5. Reforça e aplica o quadro jurídico nacional no domínio das orientações e obrigações internacionais e da UE.
  • Gabinete para a Prevenção da Violência Doméstica e Maus-Tratos a Menores

O Gabinete para a Prevenção da Violência Doméstica e Maus-Tratos a Menores responde perante o Departamento Criminal da Polícia de Chipre e ocupa-se principalmente da coordenação, aplicação e assistência.

As suas funções principais consistem no acompanhamento de casos ou incidentes, no estudo de registos criminais e na formulação de recomendações para o seu posterior tratamento. Dadas as suas competências em matéria de aplicação coerciva da lei, este gabinete trabalha em conjunto com os investigadores responsáveis, com consultores familiares ou assistentes sociais e com outros funcionários públicos ou do setor privado com responsabilidades nesta área, bem como com as vítimas, que são contactadas pessoalmente ou por telefone. Em cooperação com a Academia de Polícia de Chipre, também organiza seminários de formação para agentes da polícia.

  • Gabinete de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos

O Gabinete de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos responde perante o Departamento Criminal da Polícia de Chipre e visa combater o tráfico de seres humanos, em conformidade com a Lei relativa à prevenção e luta contra o tráfico e exploração de seres humanos e à proteção das vítimas ou com outra legislação e obrigações policiais, tanto a nível europeu como internacional.

Principais responsabilidades e competências:

  1. Trata, analisa e utiliza informações sobre infrações da sua competência;
  2. Coordena as atividades de todos os departamentos/direções/agências para garantir que as operações são bem programadas e organizadas a nível nacional;
  3. Identifica as vítimas de tráfico ou de exploração, em conformidade com o manual de identificação pertinente e as disposições da legislação em vigor;
  4. Formula orientações destinadas aos agentes da polícia quanto ao tráfico de seres humanos;
  5. Acompanha a investigação de processos de tráfico de seres humanos e formula as orientações necessárias aos agentes responsáveis pelos interrogatórios de todos os serviços;
  6. Procede, sob orientação do chefe do Departamento Criminal, à investigação de casos complexos e graves de violação da Lei relativa à prevenção e luta contra o tráfico e exploração de seres humanos e à proteção das vítimas, em cooperação com agentes devidamente treinados das divisões distritais de investigação criminal;
  7. Responde a pedidos de outros países de prestação de assistência jurídica sobre tráfico de seres humanos;
  8. Mantém uma base de dados estatísticos e elabora relatórios e estatísticas pertinentes;
  9. Desempenha outras funções previstas na legislação e no plano de ação nacional contra o tráfico de seres humanos ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Polícia.

Com vista a assegurar e proteger os direitos das vítimas do tráfico de seres humanos, o gabinete trabalha em conjunto com os serviços sociais e com organizações não governamentais como a Cyprus Stop Trafficking, a KISA, a Caritas, a Well Spring, etc.

Comissariado para os Direitos da Criança

O Comissariado para os Direitos da Criança (Epítropos Prostasías ton Dikaiomáton tou Paidioú) foi criado como uma instituição pela Lei relativa ao Comissariado para a Proteção dos Direitos da Criança de 2007 (Lei 74(I)/2007), que entrou em vigor em 22 de junho de 2007. A lei prevê a nomeação de um Comissário, a criação e o funcionamento do Comissariado e outros assuntos conexos. Foi alterada em 2014 pela Lei relativa à proteção dos direitos da criança de 2014 [44(I)/2014] a fim de abranger outras questões adicionais.

A lei contém disposições importantes que permitem ao Comissariado funcionar como uma organização nacional independente de direitos humanos, responsável pela proteção e promoção dos direitos da criança. A lei atribui competências e obrigações alargadas ao Comissariado, que podem ser descritas, para efeitos de referência, com base em quatro pilares:

  • Controlo e monitorização da legislação, dos procedimentos e das práticas por autoridades do setor público e privado;
  • Capacitação e participação das crianças;
  • Educação e sensibilização das crianças e da sociedade em geral para os direitos da criança;
  • Representação das crianças e dos respetivos interesses nos processos que lhes digam respeito.

A primeira pessoa a desempenhar o cargo de Comissário para os Direitos da Criança foi Leda Koursoumba, que exerce atualmente o segundo mandato.

Contactos:

Γωνία Απελλή και Παύλου Νιρβάνα, 5ος Όροφος, 1496 [cruzamento entre as ruas Apelli e Pavlou Nirvana, 5 andar, 1496]

Tel. +357 22873200
Fax: +357 22872365

Correio eletrónico: childcom@ccr.gov.cy
Internet: http://www.childcom.org.cy/

Comissariado para a Proteção de Dados Pessoais

O Comissariado para a Proteção de Dados Pessoais (Epítropos Prostasías Dedoménon Prosopikoú Charaktíra) é uma autoridade de supervisão independente criada por força da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais (proteção das pessoas) n.º 112 de 2001 (Lei 112(I)/2001), que transpõe a Diretiva 95/46/CE para a legislação nacional.

O Comissário supervisiona a aplicação da lei acima indicada. As suas atribuições incluem a realização de controlos, a emissão das autorizações previstas por lei e a imposição de sanções administrativas por violação da lei. O Comissário trabalha em conjunto com as autoridades pertinentes de outros Estados-Membros e com o Conselho da Europa em assuntos da sua competência e na promoção do respeito pelos direitos dos cidadãos europeus à privacidade e à proteção de dados pessoais.

O Comissariado é a autoridade nacional de supervisão para a Europol, a Eurojust, o Eurodac, o SIS II (Sistema de Informação de Schengen de Segunda Geração), o VIS (Sistema de Informação sobre Vistos), o CIS (Sistema de Informação Aduaneira) e o IMI (Sistema de Informação do Mercado Interno).

O Comissariado visa prestar ao público em geral melhor informação sobre os direitos previstos na lei e cultivar uma cultura que proteja a privacidade, tanto no setor público como no privado.

Departamento para a Inclusão Social de Pessoas com Deficiência do Ministério do Trabalho e da Segurança Social

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um marco na história da proteção das pessoas com deficiência e exige que os Estados adotem todas as medidas legislativas, administrativas e outras adequadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência em todos os aspetos da vida. A República de Chipre ratificou a convenção em 2011 e elaborou e adotou o seu primeiro plano de ação nacional neste domínio em 2013.

O Departamento para a Inclusão Social de Pessoas com Deficiência, enquanto ponto focal, assumiu a coordenação da aplicação efetiva da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e dos planos de ação nacionais em matéria de deficiência para os períodos 2013-2015 e 2017-2020.

Além disso, o departamento visa promover a proteção social, a inclusão social e o emprego das pessoas com deficiência. As suas principais atividades incluem:

  • Realizar avaliações e emitir certidões quanto às deficiências e capacidades funcionais;
  • Conceder prestações sociais a pessoas com deficiência;
  • Prestar serviços diretos e indiretos de reabilitação profissional e outro tipo de apoio.

O departamento tem por objetivo melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e abrir-lhes novas perspetivas de inserção social através do planeamento, da coordenação e da execução de reformas.

Mecanismo Nacional para os Direitos das Mulheres

  1. O Mecanismo Nacional para os Direitos das Mulheres (Ethnikós Michanismós gia ta Dikaiómata tis Gynaíkas) foi criado em 16 de fevereiro de 1994 por força da Decisão n.º 40.609 do Conselho de Ministros.
  2. O Mecanismo é o principal organismo para a elaboração e promoção de políticas governamentais para eliminar as discriminações legais contra as mulheres e o alcançar da igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios do direito. Além disso, visa aplicar na prática o princípio da igualdade e da igualdade de oportunidades, que requer, nomeadamente, uma mudança de atitudes, a promoção de programas especiais de apoio e reforço das mulheres nos seus papéis multifacetados e a integração da igualdade em todos os programas e políticas.
  3. Em conformidade com a Decisão n.º 76.789 do Conselho de Ministros, de 23 de abril de 2014, o Conselho e o Comité Nacional do Mecanismo Nacional para os Direitos das Mulheres são presididos pelo Comissário para a Igualdade de Género e o Secretariado-Geral do Mecanismo é composto por funcionários da Unidade para a Igualdade de Género do Ministério da Justiça e da Ordem Pública.
  4. O Mecanismo é composto por três organismos coletivos: a) o Conselho, b) o Comité Nacional e c) o Comité Interministerial. Inclui ainda um Secretariado-Geral.
  5. O Conselho é composto por 19 organizações‑membros. Os membros do Conselho incluem organizações de mulheres, sindicatos e outras ONG, incluindo duas organizações de mulheres turco‑cipriotas (figura em anexo uma lista das organizações que participam no Conselho).
  6. O Comité Nacional é composto por 69 organizações, incluindo organizações afiliadas a partidos políticos, organizações de combate à violência e à exploração das mulheres, organizações de formação, investigação, luta contra o racismo e agricultura, sindicatos, organizações de defesa da paz, dos deslocados, da família, das crianças, etc.
  7. O Comité Interministerial é composto por funcionários responsáveis pelos direitos das mulheres de todos os ministérios e da Direção-Geral dos Programas Europeus, da Coordenação e do Desenvolvimento.
  8. O Secretariado-Geral prepara as reuniões de todos os organismos do Mecanismo Nacional para os Direitos das Mulheres e assiste-o na execução de todas as decisões tomadas através da prestação de apoio e orientação administrativos e científicos.

Comissão Parlamentar sobre Direitos Humanos e Igualdade de Oportunidades para Homens e Mulheres

A principal atribuição desta comissão parlamentar consiste no estudo e análise, no contexto do exercício do controlo parlamentar, da observância, pela República de Chipre, das disposições da Constituição, das convenções internacionais e da legislação pertinente em matéria de direitos humanos.

Neste contexto, analisa processos relacionados com a violação dos direitos humanos dos cidadãos cipriotas e outras pessoas que residam na República de Chipre, comunicando ao Parlamento as suas conclusões.

Última atualização: 11/04/2022

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