Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

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Entidades nacionais de defesa dos direitos fundamentais

Provedor de Justiça

Organismos especializados na defesa dos direitos humanos

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Tribunais nacionais

Todos os juízes búlgaros podem julgar processos relacionados com as normas de direitos fundamentais da UE, desde que a Carta dos Direitos Fundamentais passou a integrar o direito primário da União (tem valor jurídico idêntico ao do Tratado de Lisboa). Assim sendo, os cidadãos da República da Bulgária podem invocar a Carta junto dos tribunais regionais (okrazhen sad), se considerarem que foram violados alguns dos direitos fundamentais nela consagrados. O mesmo se aplica aos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República da Bulgária e nos tratados internacionais de que a Bulgária é parte signatária.

Os processos contra atos administrativos podem ser instaurados nos tribunais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo (Varhoven administrativen sad).

Todos os tribunais da Bulgária dispõem de um sítio Web, no qual pode obter informações relativas às respetivas organização e atividades. Pode consultar a lista completa dos tribunais búlgaros, que a indica também as moradas e os sítios Web, no sítio do Conselho Superior da Magistratura (Visshtiya sadeben savet).

Entidades nacionais de defesa dos direitos fundamentais

Consulte a secção seguinte sobre o Provedor de Justiça.

Provedor de Justiça

Provedor de Justiça da República da Bulgária

Morada:

Ul. George Washington 22
Sófia 1202, Bulgária
Tel. +359 2 810 69 55
Correio eletrónico: priemna@ombudsman.bg
Sítio: http://www.ombudsman.bg/
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

O Provedor de Justiça dispõe dos meios de ação previstos na lei em caso de abuso ou violação dos direitos e liberdades dos cidadãos, resultantes de ação ou omissão das autoridades nacionais ou locais e respetivos serviços, bem como das pessoas que desempenham funções públicas. O Provedor dispõe de amplas competências que abrangem todos os direitos dos cidadãos, políticos, económicos, civis, sociais, culturais ou outros. É a entidade responsável por defender os direitos de todos os cidadãos, nomeadamente das crianças, pessoas com deficiência, minorias, estrangeiros, etc.

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

As queixas devem ser dirigidas ao Provedor por via postal ou eletrónica, ou mesmo oralmente. Todas as queixas são registadas oficialmente e é redigido um aviso de receção.
As unidades que recebem as queixas são o serviço de acolhimento (priemna) e a secretaria (delovodstvo). O serviço de acolhimento funciona de forma permanente desde 5 de janeiro de 2006. Todos os dias, os funcionários deste serviço recebem cidadãos e respondem a chamadas telefónicas. À quinta-feira, das 9h00 às 12h30, o Provedor de Justiça recebe também os cidadãos em pessoa, mediante marcação prévia.

  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

As queixas ou alertas podem ser dirigidas ao Provedor por pessoas singulares, independentemente da nacionalidade, sexo, convicções políticas ou crenças religiosas.
As queixas ou alertas anónimos ou relativos a violações com mais de dois anos não são analisadas. O Provedor de Justiça pode iniciar um inquérito, por sua própria iniciativa, se entender que é do interesse público.

As queixas são registadas e transmitidas pelo secretário-geral ao serviço competente, em função da natureza do caso. O diretor do serviço atribui a queixa a um dos funcionários, que tem um mês para proceder às verificações devidas. Se for necessário proceder a verificações mais aprofundadas, o prazo é de três meses. Na fase das verificações, o funcionário pode pedir informações complementares ao queixoso e exigir à autoridade administrativa competente que execute certos atos ou que lhe preste os esclarecimentos solicitados.
As autoridades nacionais e municipais e seus serviços, as pessoas coletivas e os cidadãos devem partilhar as informações que lhes tiverem sido confiadas no desempenho das suas funções e de cooperar com o Provedor de Justiça no contexto das queixas que lhe forem apresentadas. Se a queixa se referir a uma questão que pode ser tratada por autoridade administrativa superior ou outro organismo especializado (comissão, agência), o Provedor de Justiça pode aconselhar o queixoso a dirigir-se à instituição competente, exceto se considerar necessário que a queixa seja tratada também por ele. Se não tiver competência para tratar o assunto, o Provedor de Justiça indefere o pedido e comunica essa decisão ao queixoso, podendo aconselhá-lo a dirigir-se a outra instituição. Se o queixoso concordar, o Provedor de Justiça pode remeter a queixa para outra autoridade competente.

O Provedor de Justiça pode, em qualquer momento, oferecer-se para proceder à mediação com vista à resolução amigável da questão, mediante uma proposta de mediação ao queixoso e à entidade ou pessoa visada pela queixa ou alerta. Se ambas as partes aceitarem a mediação, o Provedor de Justiça procurará de todas as formas possíveis (promover o contacto entre as partes, ajudar no processo negocial, etc.) pôr termo ao diferendo.

  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

Em função dos elementos apurados e confirmados durante a fase das verificações, além de uma resposta ao queixoso, podem ser dirigidas à autoridade competente recomendações para remediar as causas ou práticas que conduzem à criação de condições favoráveis à violação dos direitos das pessoas. O Provedor de Justiça elabora com frequência pareceres sobre determinadas questões, que são publicados no respetivo sítio Web e enviados às autoridades competentes e aos media. Se concluir que o problema reside na legislação em vigor, poderá recomendar alterações ao Parlamento e ao Conselho de Ministros. Se concluir que determinadas normas são incompatíveis com a Constituição e que violam direitos e liberdades civis, pode instaurar um processo no Tribunal Constitucional, para que este declare a existência de inconstitucionalidade. Se encontrar contradições na jurisprudência, pode solicitar ao Supremo Tribunal de Cassação (Varhoven kassatsionen sad) ou ao Supremo Tribunal Administrativo que profiram uma decisão ou um acórdão interpretativos.

Organismos especializados na defesa dos direitos humanos

Entidade responsável pela igualdade

1. Comissão de Proteção contra a Discriminação

Morada:

Bul. «Dragan Tsankov» 35
Sófia 1125, Bulgária
Tel.: + 359 2 807 30 30
Fax: + 359 2 807 30 58
Correio eletrónico: kzd@kzd.bg
Sítio: http://www.kzd-nondiscrimination.com/
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Comissão de Proteção contra a Discriminação (sigla búlgara: KZD).

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

Na KZD, os processos podem ser iniciados:

  • com base em queixa escrita apresentada pelos lesados;
  • por iniciativa própria desta comissão;
  • com base em queixa apresentada por pessoas singulares ou coletivas, organismos nacionais ou municipais.

A queixa ou alerta devem ser apresentados à KZD no prazo de três anos a contar da infração; Depois de expirado este prazo, deixa de ser possível dar início a qualquer processo e, caso já tenha tido início, o processo será terminado. Se a queixa tiver sido apresentada a um tribunal, esta comissão não inicia qualquer processo. O processo é terminado se a queixa ou alerta forem retirados ou se não forem retificados no prazo fixado pela KZD.

A queixa ou alerta devem incluir os elementos seguintes:

  • nome do queixoso ou do autor do alerta, respetivamente;
  • morada ou sede social e morada administrativa central do queixoso;
  • exposição dos factos em que assenta a queixa ou alerta (data, local, autor e atos ou omissões das pessoas indicadas na queixa, se tiverem atuado a título pessoal, ou, se atuarem em nome da parte requerida, os atos ou omissões que decorrem das respetivas obrigações legais ou contratuais e ligadas à atividade desenvolvida, que determinam a responsabilidade da parte requerida na discriminação cometida contra o queixoso);
  • indicação concreta daquilo que o queixoso pretende obter, em função das competências da KZD previstas na lei contra a discriminação, bem como das provas de que dispõe; transmissão dos documentos escritos ou indicação dos elementos de prova que o queixoso considera deverem ser analisados pela comissão (nomeadamente, menção das pessoas que pretende que sejam ouvidas como testemunhas, indicação do local em que se encontram as provas escritas na posse de terceiros que não participaram no processo administrativo, etc.);
  • data e assinatura do queixoso ou do seu representante.
  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

Depois de iniciar um processo, o presidente da KZD atribui o dossiê a uma câmara especializada, em função do tipo de discriminação verificada. Esta câmara designa um presidente e um relator. O relator procede à investigação, durante a qual recolhe as provas escritas necessárias para apurar o conjunto de circunstâncias que levou ao ato discriminatório. Dispõe do prazo de 30 dias para concluir a investigação. Em situações complexas, O inquérito deve ser concluído no prazo de 30 dias e, em casos complexos, o presidente da KZD. No final da investigação, o relator redige um relatório final dirigido ao presidente da câmara. Este marca uma data para a audiência pública e convoca as partes para comparecerem.

No exercício das suas competências, a comissão pode:

  • exigir documentos e outras informações ligados à investigação;
  • solicitar esclarecimentos sobre as questões em apreço às pessoas sob investigação;
  • ouvir testemunhas.

Todas as pessoas e autoridades nacionais e locais devem cooperar com a KZD para efeitos da investigação. Têm o dever de prestar os esclarecimentos e os documentos solicitados, bem como as explicações escritas necessárias que lhes forem eventualmente pedidas. Quem se recusar a cooperar está sujeito a uma coima.

  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

Na primeira audiência, o presidente da câmara convida as partes ao consenso e, se encontrarem um espaço de entendimento, terão a possibilidade de celebrar um acordo, aprovado por decisão, que põe termo ao litígio. Se o acordo for apenas parcial, o processo prossegue quanto à parte não abrangida pelo mesmo. O acordo aprovado pela comissão pode ser objeto de execução forçada e cabe à KZD verificar o seu cumprimento.

Se as partes não chegarem a acordo, a KZD aprecia o mérito da causa e profere uma decisão no prazo de 14 dias a contar da data da audiência pública.

Na decisão que proferir, a KZD pode:

  • determinar que foi cometida uma infração;
  • identificar o infrator e a vítima;
  • aplicar uma coima ou medidas administrativas vinculativas.

A KZD pode aplicar as seguintes medidas administrativas vinculativas:

  • dar aos empregadores e funcionários públicos instruções vinculativas para corrigir as violações da legislação contra a discriminação;
  • suspender a execução de decisões ou ordens ilegais de um empregador que conduza ou possa conduzir a uma discriminação.

Para efeitos de aplicação efetiva da lei, a KZD verifica a execução das suas próprias decisões.

As decisões da KZD são passíveis de recurso para o Tribunal Administrativo (administrativen sad) de Sófia, no prazo de 14 dias a contar da sua notificação.

2. Conselho Nacional da Igualdade de Género junto do Conselho de Ministros

Morada:

Conselho de Ministros
Bul. «Dondukov» 1
Sófia 1594, Bulgária
Sítio: https://saveti.government.bg/web/cc_19/1
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Conselho Nacional da Igualdade de Género junto do Conselho de Ministros
(sigla búlgara: NSRZhM).

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

O Conselho Nacional da Igualdade de Género garante a consulta, a cooperação e a coordenação entre os organismos governamentais e as organizações não governamentais para efeitos de preparação e execução da política nacional de igualdade de género.

  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

O Conselho Nacional:

  • presta aconselhamento ao Conselho de Ministros;
  • analisa as propostas de atos legislativos e outros em matéria de igualdade de género e dá parecer sobre as mesmas;
  • analisa as propostas de atos do Conselho de Ministros e dá parecer sobre conformidade das mesmas com os objetivos da política da igualdade de género;
  • coordena a atividade das entidades públicas e das organizações não governamentais para executar a política nacional da igualdade de género e as obrigações internacionais da República da Bulgária neste domínio;
  • propõe, a título individual ou em conjunto com a Comissão de Proteção contra a Discriminação, medidas de execução da política nacional da igualdade de género na República da Bulgária;
  • mantém contactos com as entidades homólogas no estrangeiro e também com organizações internacionais com funções e atividades semelhantes;
  • ajuda os parceiros sociais e as organizações internacionais a executar projetos nacionais e regionais de importância nacional no domínio da igualdade de género ou da conciliação da vida profissional com os deveres familiares e parentais, e redige relatórios sobre os resultados finais;
  • organiza a investigação sobre as questões ligadas à sua atividade.
  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

Preparação e execução da política nacional da igualdade de género.

Entidade de Proteção de Dados

1. Comissão da Proteção de Dados Pessoais

Morada:

Bul. «Prof. Tsvetan Lazarov» 2
Sófia 1592, Bulgária
Tel.: + 359 2 91 53 518
Fax: + 359 2 91 53 525
Correio eletrónico: kzld@cpdp.bg
Sítio: http://www.cpdp.bg/
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Comissão da Proteção de Dados Pessoais (sigla búlgara: KZLD)

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

A Comissão da Proteção de Dados Pessoais contribui para a execução da política nacional de proteção de dados pessoais.

Esta comissão analisa as queixas relativas à violação de direitos consagrados na Lei de Proteção dos Dados Pessoais.

  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

Todas as pessoas singulares vítimas de violações de direitos consagrados na Lei de Proteção dos Dados Pessoais podem apresentar queixa à comissão, no prazo de um ano a contar da data em que tiverem conhecimento da violação, e no máximo de cinco anos a contar da data em que a violação foi cometida. As queixas apresentadas são analisadas pela direção de processos jurídicos e controlo, que apresenta à comissão um parecer quanto à sua qualificação e admissibilidade. A comissão decide à porta fechada da qualificação e admissibilidade da queixa. Pode decidir abrir uma investigação, recolher elementos de prova ou consultar terceiros. Se a queixa for considerada admissível, os interessados constituem-se partes e é fixada uma data para a apreciação do mérito da queixa. A comissão analisa o mérito da queixa em sessão pública e comunica os resultados às partes e às pessoas interessadas. Decide do mérito da queixa no prazo de 30 dias a contar da apresentação da queixa. Uma cópia da decisão é enviada às partes e às pessoas interessadas. A comissão decide no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação da queixa e, na decisão proferida, pode dar instruções vinculativas, fixar um prazo para a eliminação da violação ou aplicar uma sanção administrativa. É possível recorrer da decisão da comissão para o Supremo Tribunal Administrativo, no prazo de 14 dias a contar da sua notificação.

  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

A comissão dá parecer sobre as propostas de atos legislativos nos domínios abrangidos pela Lei de Proteção dos Dados Pessoais, bem como a pedido de pessoas singulares ou coletivas, organismos públicos e organizações privadas.

A comissão dá instruções vinculativas aos responsáveis pelo tratamento de dados pessoais relativas à proteção desses dados.

Impõe proibições temporárias do tratamento de dados pessoais, se o tratamento implicar uma violação das normas de proteção desses dados.

Outras entidades especializadas

1. Conselho Nacional das Questões Étnicas e da Integração junto do Conselho de Ministros

Morada:

Conselho de Ministros
Bul. «Dondukov» 1
Sófia 1594, Bulgária
Tel. +359 2 940 36 22
Fax: +359 2 940 21 18
Correio eletrónico: Rositsa.Ivanova@government.bg – secretária do NSEIV
Sítio: http://www.nccedi.government.bg/
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Conselho Nacional das Questões Étnicas e da Integração junto do Conselho de Ministros (sigla búlgara: NSEIV).

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

A atividade relativa às questões étnicas é da competência exclusiva do NSEIV.

Este conselho não dispõe de um serviço responsável pela receção de pedidos e queixas, mas os seus funcionários fazem-no se necessário.

  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

O NSEIV é um órgão consultivo e de coordenação, que ajuda o Conselho de Ministros a preparar e executar a política nacional das questões étnicas e da integração.

Continua a garantir a cooperação entre os organismos públicos e as organizações não governamentais que representam cidadãos búlgaros pertencentes a minorias étnicas ou que desenvolvem atividades no domínio das relações interétnicas.

O NSEIV coordena e controlo a execução e procede ao acompanhamento permanente do plano de ação nacional integrado na iniciativa «Década para a Integração dos Ciganos 2005‑2015», bem como de todos os compromissos assumidos pelas instituições públicas em função das respetivas competências funcionais no contexto da referida iniciativa.

Na Bulgária, foram criados conselhos provinciais junto do governo de cada província, para efeitos de cooperação no domínio das questões étnicas e da integração, que têm funções consultivas e de coordenação, além de darem apoio à execução da política das questões étnicas e da integração a nível das províncias.

Por decisão do conselho municipal competente, podem ser também criados conselhos locais para efeitos de cooperação em matéria de questões étnicas e integração.

  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

Para além dos seus amplos deveres administrativos, o secretariado do NSEIV é responsável por manter relações operacionais e prestar apoio metodológico aos conselhos provinciais e municipais sobre as questões étnicas e a integração.

2. Agência das Pessoas com Deficiência

Morada:

Ul. «Sofroniy Vrachanski» 104 – 106
Sófia 1233, Bulgária
Tel. +359 2 931 80 95 832 90 73
Fax: +359 2 832 41 62
Correio eletrónico: ahu@mlsp.government.bg
Sítio: https://ahu.mlsp.government.bg
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Agência das Pessoas com Deficiência (sigla búlgara: AHU).

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

A agência trata sobretudo dos pedidos de inscrição no registo de pessoas com deficiência que exercem uma atividade ligada ao fornecimento de dispositivos médicos e meios de assistência, e dos pedidos de inscrição no registo das empresas especializadas em pessoas com deficiência ou para pessoas com deficiência, ou pedidos relativos aos direitos das pessoas com deficiência ou de projetos dos vários programas financiados pela AHU.

  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

Os pedidos são registados no sistema automatizado «Docman», sendo depois transmitidos pelo diretor executivo ao secretário-geral e aos diretores das várias direções, que os distribuem pelos vários funcionários em funções das respetivas competências.

  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

O serviço pedido é efetuado ou é enviada uma resposta ao requerente.

3. Agência Nacional de Proteção da Infância

Morada:

Ul. Triaditsa 2
Sófia 1501, Bulgária
Tel.: +359 2 933 90 10, +359 2 933 90 16
Fax: +359 2 980 24 15
Correio eletrónico: sacp@sacp.government.bg
Sítio: http://sacp.government.bg/
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Agência Nacional de Proteção da Infância (sigla búlgara: DAZD).

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

Por meio da adoção, em 2000, da Lei de Proteção da Criança e da criação, em 2001, da DAZD, a proteção dos direitos da criança previstos na Convenção dos Direitos da Criança da ONU ficou garantida e a Bulgária comprometeu-se a prestar apoio adequado aos pais e representantes legais das crianças no exercício das responsabilidades que lhes incumbem para as educar, e a garantir a criação de instituições, estabelecimentos e serviços responsáveis por zelar pelo bem-estar das crianças.

Na Bulgária, a proteção da criança é garantida:

  • pelo presidente da Agência Nacional da Proteção da Infância e pelos respetivos serviços, que o ajudam no exercício das suas funções;
  • pelas direções dos serviços sociais;
  • pelos Ministros do Trabalho e da Política Social, do Interior, da Educação, da Juventude e das Ciências, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Cultura, da Saúde e das Autarquias Locais.
  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

A Lei de Proteção da Criança garante proteção especial do Estado a todas as crianças em risco e prevê o direito de todas as crianças a proteção, bem como o direito a proteção contra a violência, ou seja, contra a sua participação em atividades nocivas ao seu desenvolvimento físico, psicológico, moral ou educativo. Todas as crianças têm direito a proteção contra métodos educativos que não respeitem a sua dignidade, contra a violência física, psicológica ou outra, e contra qualquer tipo de influência contrária aos seus interesses; têm também direito a proteção contra a exploração para fins de mendicidade, prostituição, divulgação de pornografia, obtenção de rendimentos ilegais, bem como contra a violência sexual.

As medidas de proteção das crianças expostas a riscos são as seguintes:

  • adoção de medidas de proteção no meio familiar: aconselhamento, assistência, apoio jurídico e psicológico e reencaminhamento para serviços sociais. As medidas de proteção são tomadas pelos serviços sociais a pedido dos pais, tutores ou prestadores de cuidados às crianças, ou da própria criança, ou ainda por iniciativa dos próprios serviços sociais, e são executadas pelos agentes sociais para a infância ou pelos serviços sociais;
  • a colocação da criança fora do ambiente familiar (junto de parentes ou próximos, numa família de acolhimento, num serviço social de tipo residencial ou estabelecimento especializado) é decidida pelo tribunal. Enquanto se aguarda essa decisão judicial, os serviços sociais da residência da criança colocam-na temporariamente por via administrativa;
  • a criança só será colocada num estabelecimento especializado se falharem todas as tentativas de a manter no seu ambiente familiar.
  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

As competência da DAZD para efeitos de proteção dos direitos da criança são as seguintes:

  • Organizar visitas de controlo do respeito pelos direitos da criança aos estabelecimentos escolares públicos, municipais e privados, jardins de infância e creches, bem como aos serviços de apoio, unidades de saúde, direções de ação social, prestadores de serviços sociais para a infância, e ainda às pessoas coletivas sem fim lucrativo que operam no campo da proteção da infância. Se for verificada uma violação, deve emitir injunções destinadas a repor a normalidade. O incumprimento dessas injunções pode implicar o pagamento de coima ou sanção pecuniária;
  • Proceder ao acompanhamento e controlo do respeito pelos direitos da criança nos estabelecimentos especializados de educação de crianças e, caso se verifiquem violações, emitir injunções destinadas a repor a normalidade. O incumprimento dessas injunções pode implicar o pagamento de coima ou sanção pecuniária;
  • Organizar visitas de controlo do respeito pelos direitos da criança nos serviços de ação social para a infância e, caso se verifiquem violações, emitir injunções destinadas a repor a normalidade. O incumprimento dessas injunções pode implicar o pagamento de coima ou sanção pecuniária; A aplicação de coimas é precedida por um longo processo. Se, após as visitas de controlo, a DAZD verificar que ocorreu uma violação dos direitos da criança, deve começar por emitir uma injunção (ato administrativo isolado), que é passível de recurso judicial num determinado prazo. Na ausência de recurso no prazo fixado, de 14 dias, a injunção produz efeitos. Depois de caducada a injunção, o destinatário deve comunicar à DAZD se teve possibilidade de a cumprir.

4. Agência Nacional dos Refugiados junto do Conselho de Ministros

Morada:

Bul. «Knyaginya Mariya Luiza» 114 b
Rayon Serdika
Sófia 1233, Bulgária
Tel.: +359 2 80 80 901 – presidente
Fax: +359 2 295 59 905
Correio eletrónico: sar@saref.government.bg
Sítio: http://www.aref.government.bg/
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Agência Nacional dos Refugiados junto do Conselho de Ministros (sigla búlgara: DAB)

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

Os pedidos de estatuto de refugiado são analisados nos termos da Lei do Asilo e dos Refugiados, assim como os pedidos de reagrupamento familiar (art. 34.º) e os recursos das decisões relativas aos pedidos de proteção. Os outros pedidos são analisados nos termos das normas internas da DAB em matéria de concessão de proteção.

  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

O principal diploma da legislação búlgara que regula os direitos dos requerentes de asilo, refugiados e pessoas que têm estatuto humanitário (proteção subsidiária) é Lei do Asilo e dos Refugiados. Nela se estabelece, juntamente com o Código do Processo Administrativo e a Lei dos Estrangeiros, o quadro normativo do asilo da República da Bulgária.

Nos termos da Lei do Asilo e dos Refugiados, existem quatro tipos de proteção especial que pode ser concedida aos estrangeiros na República da Bulgária:

  • Asilo: concedido pelo Presidente da Bulgária aos estrangeiros sido perseguidos devido às suas convicções ou atos de apoio a direitos e liberdades internacionalmente reconhecidos;
  • Estatuto de refugiado;
  • Estatuto humanitário [equivalente à proteção subsidiária prevista no artigo 15.º da Diretiva Condições de Asilo (Diretiva 2004/83/CE)];
  • Proteção temporária: concedida em certas condições, em épocas de grande afluxo de estrangeiros obrigados a deixar os países de origem.
  • A Agência Nacional dos Refugiados (DAB) é a autoridade competente para apreciar os pedidos de estatuto de refugiado ou humanitário. O seu presidente é o único funcionário que pode conceder este tipo de proteção na República da Bulgária.

Todos os processos de concessão do estatuto de refugiado nos termos da Lei do Asilo e dos Refugiados são atualmente tratados nos centros de registo e acolhimento de Sófia e da vila de Banya (município de Nova Zagora).

Na Bulgária, para abrir o processo de concessão de proteção é necessário que os requerentes compareçam em pessoa na DAB para serem inscritos no registo. Os pedidos apresentados na fronteira ou a quaisquer outras autoridades devem ser transmitidos à DAB.

Os estrangeiros que apresentarem os pedidos aos agentes da DAB são inscritos no registo no próprio dia.

A DAB deve dar-lhes, numa língua que compreendam, instruções sobre a apresentação do pedido, os procedimentos a seguir, os respetivos direitos e deveres, e também sobre as organizações que prestam assistência jurídica e social. Estas instruções são lidas aos estrangeiros imediatamente antes da sua inscrição no registo. O requerente recebe uma cópia das instruções numa língua que compreenda. No momento da inscrição no registo, o requerente deve indicar, num questionário, apenas os seus dados biológicos. O pedido é depois tratado de acordo com o procedimento de Dublim, que inclui a recolha das impressões digitais para efeitos do sistema Eurodac e uma entrevista com questões-tipo sobre o itinerário da viagem.

Se a Bulgária for considerada responsável pela apreciação do pedido, segue-se um processo acelerado. A entidade competente para decidir neste caso é a pessoa que tiver feito a entrevista (funcionário mandatado pelo presidente). Na decisão que proferir, pode indeferir o pedido por ser manifestamente infundado nos termos da Lei do Asilo e dos Refugiados, suspender o processo ou transmitir o pedido com vista ao seu tratamento em processo ordinário.

Na ausência de decisão no prazo de três dias, o pedido é automaticamente tratado em processo ordinário. Para efeitos de decisão nesta fase, a pessoa que fez a entrevista redige um parecer, que deve ser aprovado pelos funcionários competentes. O processo pode ser devolvido para adoção de medidas processuais complementares e análise mais aprofundada de certas informações dadas. Se o parecer for aprovado, é elaborado um projeto de decisão, que será analisado e aprovado por funcionários da Direção de Metodologia, aprovado por uma série de pessoas e depois apresentado para aprovação e assinatura ao presidente da DAB.

  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

Obtenção do estatuto de refugiado ou humanitário, ou indeferimento do pedido de proteção.

5. Comissão Permanente dos Direitos Humanos e Ética Policial (PKPChPE)

Morada:

Ministério do Interior
Ul «6-ti Septemvri 29»
Sófia 1000, Bulgária
Tel.: + 359 2 982 50 00 – (geral)
Sítio: http://www.mvr.bg/
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Comissão Permanente dos Direitos Humanos e Ética Policial (PKPChPE)

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

A PKPChPE tem um papel importante na atividade do Ministério do Interior, contribuindo também para as sinergias com as estruturas da sociedade civil. Dispõe de comissões provinciais nas direções provinciais do ministério.

Nas suas reuniões, a comissão analisa os documentos de que as estruturas do ministério dispõem em matéria de respeito pelos direitos humanos.

  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

A atividade da PKPChPE consiste sobretudo em cooperar ativamente com as organizações existentes, promover as boas práticas policiais e alinhar as normas da Bulgária com as normas aplicáveis enquanto Estado-Membro da União Europeia. A PKPChPE elabora um programa de trabalho anual, que abrange vários domínios:

  • Analisar a aplicação de vários diplomas legais e elaborar propostas de alteração;
  • Promover, na prática, normas éticas de comportamento e respeito pelos direitos humanos na atividade quotidiana dos funcionários do Ministério do Interior;
  • Formação temática dos funcionários em matéria de direitos humanos.
  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo
  • Respeito pelos direitos das pessoas detidas pela polícia;
  • Respeito pelo código deontológico;
  • Realização de inspeções destinadas a garantir o respeito pela lei e pelos despachos do ministro, ministros-adjuntos, secretário-geral e diretores dos serviços do Ministério do Interior, nomeadamente os mais ligados à ética policial e à defesa dos direitos humanos.

6. Comissão dos Direitos Humanos, dos Cultos e das Queixas e Petições de Cidadãos junto da Assembleia Nacional

Morada:

Pl. «Narodno Sabranie» 2 – Plenária
Pl. «Knyaz Aleksandar I» 1 (comissões e gabinetes dos deputados)
Sófia 1169, Bulgária
Telefone geral: +359 2 939 39
Fax: +359 2 981 31 31

Correio eletrónico: infocenter@parliament.bg
Correio eletrónico: humanrights@parliament.bg
Sítio: https://www.parliament.bg

  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Comissão dos Direitos Humanos, dos Cultos e das Queixas e Petições de Cidadãos junto da Assembleia Nacional (sigla búlgara: KPChVZhPG).

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

Esta comissão exerce atividades de dois tipos.

Além da sua função legislativa em matéria de direitos humanos e de cultos, tem igualmente por missão tratar problemas de cidadãos, organizações não governamentais, associações e fundações que lhe dirigem queixas, pedidos, alertas, propostas, petições, etc. A maioria das queixas e alertas referem-se a questões sociais, seguidos de queixas de alertas relativos aos sistema judicial, por parte de utilizadores; contra ações ou omissões de serviços do Ministério do Interior; contra planos gerais ou de pormenor do uso dos solos das localidades; contra as construções ilegais, a restituição de terras agrícolas e florestais. Também é pedida a sua ajuda em caso de problemas no domínio da educação e da saúde; de atos ou omissões das autarquias locais; de questões religiosas; analisa também queixas ligadas às atividades da administração pública, bem como a discriminações, problemas étnicos, etc.

  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

A comissão, cujo papel se encontra bem delimitado, estabelece a ligação entre a Assembleia Nacional e os cidadãos da República da Bulgária. O seu regulamento interno prevê as formas de registo, transmissão, arquivamento e informação sobre o grande número de queixas, pedidos, petições, alertas e propostas enviadas por via postal ou eletrónica e/ou dirigidas à secretaria da Assembleia Nacional. Cada documento obtém um número de referência, é inscrito num registo especial a atribuído a um funcionário em função da matéria em questão. Esse funcionário analisa o problema e prepara uma resposta ou transfere o dossiê para a instituição competente no prazo previsto. A comissão insiste no cumprimento dos prazos previstos para a correspondência e presta especial atenção aos casos em que as autoridades nacionais ou municipais não cumprem os prazos de resposta fixados no Código do Processo Administrativo. Os funcionários da comissão dão igualmente consultas por telefone aos cidadãos, em matéria de direitos processuais e modos de obter apoio.

A comissão não analisa alertas anónimos.

  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

Os cidadãos obtêm conselho e assistência em matéria de proteção dos direitos civis consagrados na Constituição da República da Bulgária.

7. Direção-Geral da Execução de Penas (GDIN) do Ministério da Justiça

Morada:

Bul. «Gen. N. Stoletov» 21
Sófia 1309, Bulgária
Tel.: + 359 2 813 91 90
Fax: +359 2 931 15 74
Correio eletrónico: mailto:gdin_ias@abv.bg; gdin@gdin.bg
Sítio: http://www.gdin.bg/
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Direção-Geral da Execução de Penas (GDIN) do Ministério da Justiça

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

Os pedidos/queixas/recursos de pessoas detidas referem-se sobretudo às penas aplicadas, à transferência para outro local de detenção, ao regime de execução da pena, às condições de vida em detenção, aos cuidados de saúde e à ação ou omissão dos agentes da administração penitenciária.

  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

As decisões que impõem sanções disciplinares aos detidos, nos termos do artigo 101.º da Lei da Execução de Penas, redigidas pelo diretor da prisão ou casa de correção, são passíveis de recurso para o diretor-geral da GDIN e, se forem tomadas por este último, para o Ministro da Justiça, no prazo de 7 dias a contar da notificação. As decisões que impõem a sanção disciplinar de «colocação em regime de isolamento» são passíveis de recurso para o tribunal da comarca (rayonen sad) da prisão ou casa correção em causa, no prazo de três dias a contar da notificação.

A decisão de colocação dos detidos em regime de isolamento durante o período máximo de dois meses, com privação das atividades coletivas, nos termos do artigo 120.º da ZINZS, são adotadas pelo diretor-geral da GDIN e passíveis de recurso para o tribunal da comarca da prisão em causa, no prazo de três dias a contar da notificação.

As decisões de transferência de detidos para outro estabelecimentos penitenciário ou de recusa de transferência são tomadas pelo diretor-geral da GDIN e passíveis de recurso para o Ministro da Justiça, no prazo de 14 dias a contar da notificação.

As decisões da comissão competente em matéria de aplicação de penas, nos termos ao artigo 74.º, n.º 1, ponto 3, da ZINZS (que impõem um regime mais severo que o do tribunal) são passíveis de recurso para o tribunal da comarca da prisão ou casa de correção em causa, no prazo de 14 dias a contar da notificação.

As queixas e os recursos respeitantes às condições de vida em detenção, aos cuidados de saúde e à ação/omissão dos agentes da administração penitenciária, a título do artigo 1.º, n.º 1, da Lei da Responsabilidade do Estado por danos causados aos cidadãos (ZODOV) são da competência dos tribunais administrativos, nos termos do Código do Processo Administrativo (APK). O processo comporta dois graus de competência. Os recursos a título do artigo 71.º, n.º 1, da Lei de Proteção contra a Discriminação são apreciados pelos tribunais de comarca ou pela Comissão de Proteção contra a Discriminação (KZD). O processo judicial comporta três graus de competência e é regulado pelo Código de Processo Civil. As decisões da KZD são passíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (VAS), nos termos do APK.

  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

Depois de entrarem em vigor, os atos administrativos e judiciais têm natureza vinculativa e são aplicadas pela GDIN e seus serviços regionais.

8. Comissão Nacional de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos junto do Conselho de Ministros

Morada:

NKBTH Sófia 1797, Bulgária
Tel.: + 359 2 807 80 50
Fax: + 359 2 807 80 59
Correio eletrónico: office@antitraffic.government.bg
Sítio: http://antitraffic.government.bg/
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Comissão Nacional de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos junto do Conselho de Ministros (sigla búlgara: NKBTH).

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

As denúncias de tráfico de seres humanos podem ser apresentadas ao secretariado da NKBTH pelas vítimas ou por terceiros.

Esta comissão trata também de queixas dos cidadãos relativas a questões administrativas ligadas à sua atividade. As queixas são tratadas nos prazos fixados na lei.

  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

A NKBTH transmite as denúncias aos ministérios e órgãos governamentais competentes, para que tomem medidas, analisem o dossiê e/ou clarifiquem as circunstâncias. Nos termos do artigo 20.º da Lei da Luta contra o Tráfico de Seres Humanos (ZBTH), as vítimas de tráfico têm a garantia de poder conservar o anonimato e de beneficiar da proteção dos respetivos dados pessoais. Se receber informações relativas a crianças vítimas de tráfico, a NKBTH informa imediatamente a Agência Nacional de Proteção da Infância, que tomará as medidas necessárias previstas na Lei de Proteção da Criança.

Nos termos do artigo 4.º, n.º 4, da ZBTH, os representantes de pessoas coletivas sem fim lucrativo e de organizações internacionais presentes na Bulgária e ativas na luta contra o tráfico de seres humanos e a proteção das vítimas podem participar nas reuniões da NKBTH. Para o efeito, deve apresentar o pedido por escrito, nos termos do artigo 12.º do regulamento interno da NKBTH, juntando os documentos nele indicados.

  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

Se a NKBTH verificar que os documentos apresentados estão incompletos, informa o requerente por escrito e fixa um prazo para a correção. O presidente da NKBTH ou um funcionário por ele mandatado apreciará o pedido e os documentos enviados no prazo de 30 dias a contar da receção; a decisão é passível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

9. Comissão Central de Luta contra a Delinquência Juvenil junto
do Conselho de Ministros

Morada:

Bul. «Knyaz Dondukov» 9, et. 4
Sófia 1000, Bulgária
Tel.: + 359 2 981 11 33
Fax: +359 2 987 40 01
Sítio: http://www.ckbppmn.government.bg/obshti/funktzii.html
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Comissão Central de Luta contra a Delinquência Juvenil junto do Conselho de Ministros (sigla búlgara: TsKBPPMN).

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

A TsKBPPMN:

  • Coordena o trabalho dos serviços públicos e das pessoas coletivas sem fim lucrativo em matéria de prevenção e luta contra a delinquência juvenil;
  • Dirige e controla o trabalho das comissões locais de luta contra a delinquência juvenil na Bulgária;
  • Analisa e recolhe dados estatísticos, estuda as tendências e faz previsões;
  • Participa na elaboração de atos normativos respeitantes aos problemas dos menores;
  • Promove a sensibilização da sociedade para os problemas de desvio comportamental dos adolescentes.

A TsKBPPMN tem igualmente por missão informar a sociedade das situações de risco nas quais os menores podem ser incitados a cometer atos criminosos, das medidas educativas adotadas nesses casos e da situação da delinquência juvenil e sua evolução.

  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

As comissões locais de luta contra a delinquência juvenil (MKBPPMN) são responsáveis pela organização, direção e controlo da prevenção e da luta contra comportamentos associais dos menores a nível municipal.

A lei confia ainda às comissões locais a missão específica de analisar os casos de delinquência juvenil. Por força das «disposições especiais aplicáveis aos menores» do Código Penal búlgaro, que correspondem ao artigo 40.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e à regra n.º 11 das Regras de Pequim, os casos de delinquência juvenil são regidos pela Lei de Prevenção e Luta contra a Delinquência Juvenil, cujo artigo 13.º inclui uma lista exaustiva das medidas de intervenção. Trata-se de medidas de natureza extrajudicial, de vocação puramente educativa e social, que abrangem consultas sobre problemas de comportamento, o reforço do papel dos pais e o apoio de profissionais, nomeadamente de educadores sociais.

  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

As medidas são decididas após a análise cuidada das causas e dos fatores que determinaram os desvios comportamentais. Estão igualmente previstas medidas educativas aplicáveis aos pais de jovens delinquentes, que tiverem sido negligentes na educação dos filhos.

10. Gabinete Nacional de Assistência Jurídica

Morada:

Ul. Razvigor 1
Sófia 1421, Bulgária
Tel.: +359 2 81 93 200
Fax: + 359 2 865 48 12
Correio eletrónico: nbpp@nbpp.government.bg
Sítio: https://mjs.bg
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Gabinete Nacional de Assistência Jurídica (sigla búlgara: NBPP).

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

Os pedidos de assistência jurídica devem ser dirigidos ao presidente do NBPP.

  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

Para obter assistência jurídica, o candidato deve preencher as seguintes condições:

  • beneficiar ou reunir as condições para beneficiar de prestações sociais mensais;
  • estar colocado numa instituição social especializada;
  • ser da família de acolhimento ou próximo ou parente, na qual esteja alojado um menor por força da Lei de Proteção da Criança.

O requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  • original da certidão do diretor dos serviços sociais da sua residência, nos termos da qual é beneficiário, no momento do pedido, de prestações sociais mensais por força do artigo 9.º do regulamento de execução da Lei das Prestações sociais;

ou

  • original da certidão emitida pelo diretor dos serviços sociais da sua residência, nos termos da qual preenche as condições para beneficiar de assistência jurídica

e

  • uma certidão da sua situação familiar e patrimonial.
  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

Decisão do presidente do NBPP de deferimento/indeferimento do pedido de assistência jurídica.

A decisão de indeferimento do presidente do NBPP é passível de recurso para o Tribunal Administrativo de Sófia, nos termos do Código de Processo Administrativo.

11. Conselho Nacional de Apoio e Indemnização das Vítimas de Crimes

Morada:

Ministério da Justiça
Ul. «Slavyanska» 1
Sófia 1040, Bulgária
Tel.: + 359 2 9 237 359
Fax: +359 2 980 62 93
Correio eletrónico: compensation@justice.government.bg
Sítio: https://www.compensation.bg
  • Nome da unidade/serviço da instituição que aceita requerimentos/queixas/pedidos resultantes de violações de direitos (se aplicável)

Conselho Nacional de Apoio e Indemnização das Vítimas de Crimes (sigla búlgara: NSPKPP).

  • Breve descrição dos requerimentos/queixas/pedidos tratados pela instituição

O NSPKPP recebe e analisa os pedidos de indemnização previstos na Lei do Apoio e Indemnização das Vítimas de Crimes (ZPFKPP). A indemnização pode ser atribuída às pessoas que sofreram danos materiais em resultado de ato de terrorismo, homicídio voluntário, lesão física grave e dolosa, violação ou agressão sexual que tenha causado graves danos à saúde da vítima, tráfico de seres humanos, crimes cometidos em nome de uma rede de crime organizado, bem como outros crimes dolosos graves que tenham causado a morte ou lesões físicas graves. A ZPFKPP é aplicável aos referidos crimes cometidos depois de 30 de junho de 2005. A indemnização abrange, em conjunto ou separado, os danos diretamente resultantes do crime e inclui:

1. Despesas médicas que não sejam reembolsadas pela caixa de previdência nacional;

2. Perda de rendimentos;

3. Custas judiciais;

4. Perda de meios de subsistência;

5. Despesas funerárias;

6. Outros danos materiais.

Devem ser fornecidos documentos comprovativos.

  • Breve descrição do processo de apreciação dos requerimentos/queixas/pedidos

As vítimas dos crimes previstos no artigo 3.º, n.º 3, da ZPFKPP devem apresentar os pedidos de indemnização ao governador da província em que residem ou ao NSPKPP, no prazo de dois meses a contar do trânsito em julgado da sentença expressamente prevista no artigo 12.º da mesma lei. Os pedidos são apreciados no prazo de três meses a contar da data de receção pelo NSPKPP.

  • Breve descrição dos possíveis resultados do processo

O NSPKPP reúne-se pelo menos uma vez por mês e decide os pedidos de indemnização por maioria simples dos presentes. As decisões são devidamente fundamentadas e não são passíveis de recurso.

Outros

Base de dados das ONG – http://www.ngobg.info/bg/search/advanced.html

Última atualização: 20/07/2022

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