Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

Na União Europeia, a proteção dos direitos fundamentais é garantida tanto a nível nacional, pelos sistemas constitucionais dos Estados-Membros, como a nível da UE, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, com sede em Estrasburgo, que não é uma instituição da União Europeia mas um órgão do Conselho da Europa, proporciona um nível adicional de proteção em caso de alegadas violações dos direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

A Carta dos Direitos Fundamentais da UE consagra um conjunto de direitos e liberdades individuais. Incorpora os direitos estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, reproduzidos na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como outros direitos e princípios resultantes das tradições constitucionais dos Estados‑Membros da UE e de outros instrumentos internacionais.

Redigida por representantes governamentais e parlamentares de todos os países da UE, a Carta consagra direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de religião, bem como direitos económicos e sociais que refletem os valores e o património constitucional comuns da Europa. A Carta também inclui direitos mais recentes, designados de «terceira geração», como o direito à proteção de dados e o direito a uma boa administração.

Se considerar que os seus direitos fundamentais foram violados, tem a possibilidade de procurar ajuda junto de diversas instituições ou autoridades nos Estados‑Membros ou, em determinadas condições, a nível da UE.

Esta secção fornece informações sobre as instituições a contactar em casos de violação de direitos fundamentais. Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

A nível nacional

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia só se aplica aos Estados‑Membros quando estes aplicam o direito da União Europeia. As autoridades públicas dos Estados‑Membros (legislativas, executivas e judiciais) só são obrigadas a respeitar a Carta quando aplicam o direito da União Europeia, nomeadamente quando aplicam regulamentos ou decisões ou quando transpõem diretivas. Sob orientação do Tribunal de Justiça, os juízes dos Estados‑Membros só têm competência para assegurar que a Carta seja respeitada pelos Estados‑Membros quando aplicam o direito da União.

Se uma situação não apresentar qualquer conexão com o direito da UE, incumbe às autoridades nacionais, e nomeadamente aos tribunais, fazer respeitar os direitos fundamentais. Nos casos em que a Carta não se aplica, os direitos fundamentais continuam a ser garantidos a nível nacional em conformidade com os diversos sistemas constitucionais. Os Estados‑Membros possuem uma vasta regulamentação em matéria de direitos fundamentais, cujo respeito é assegurado pelos tribunais nacionais.

Todos os Estados‑Membros assumiram compromissos ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, independentemente das obrigações que lhes incumbem por força do direito da União Europeia. Por conseguinte, como último recurso e uma vez esgotadas todas as vias de recurso a nível nacional, é possível intentar uma ação junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, contra um Estado‑Membro, por violação de um direito fundamental garantido pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem elaborou uma lista de verificação da admissibilidade para ajudar os potenciais requerentes a determinar por si próprios se poderão existir obstáculos à apreciação das suas queixas pelo Tribunal.

A nível da União Europeia

O papel da Comissão Europeia

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia é aplicável a todos os atos das instituições da União Europeia. O papel da Comissão consiste em certificar-se de que as suas propostas legislativas respeitam a Carta. Todas as instituições da União Europeia (e sobretudo o Parlamento Europeu e o Conselho) estão obrigadas a respeitar a Carta ao longo de todo o processo legislativo.

A Carta só se aplica aos Estados‑Membros quando estes aplicam o direito da União Europeia. Quem considerar que uma autoridade nacional violou a Carta ao aplicar o direito da União Europeia, pode apresentar queixa à Comissão, que tem competência para dar início a um processo de infração contra o Estado‑Membro em questão.

A Comissão não é um órgão judicial nem uma instância de recurso contra as decisões de tribunais nacionais ou internacionais. Nem aprecia, em princípio, o mérito de casos concretos, salvo se tal for relevante para o cumprimento da sua missão de assegurar a correta aplicação do direito da União Europeia pelos Estados‑Membros. Em particular, se detetar um problema de alcance mais vasto, a Comissão pode solicitar às autoridades nacionais que o resolvam e, em última instância, intentar uma ação contra um Estado‑Membro junto do Tribunal de Justiça. O objetivo destes procedimentos consiste em garantir a conformidade do direito (ou prática administrativa ou judicial) nacional em causa com os requisitos estabelecidos no direito europeu.

Tribunal de Justiça da União Europeia

O Tribunal de Justiça, com sede no Luxemburgo, é a instituição da União Europeia que tem a última palavra no que respeita aos tratados, à Carta e à legislação europeia. Cabe‑lhe garantir a sua interpretação e aplicação uniformes em toda a União e o cumprimento, por parte das instituições da União Europeia e dos Estados‑Membros, das obrigações decorrentes do direito da União Europeia.

O cidadão ou empresa que considere que um ato de uma instituição da União Europeia que lhe diz diretamente respeito viola os seus direitos fundamentais pode instaurar uma ação junto do Tribunal de Justiça, que tem o poder de anular esse ato, em certas condições. No entanto, um cidadão não pode instaurar uma ação contra outra pessoa (singular ou coletiva) ou contra um Estado‑Membro junto do Tribunal de Justiça.

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a União Europeia está obrigada a aderir à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Quando esta adesão se concretizar, as pessoas que considerem que os seus direitos humanos foram violados pela União Europeia, uma vez esgotadas todas as vias de recurso a nível nacional, poderão também dirigir‑se ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o que introduzirá um controlo jurisdicional adicional em termos de proteção dos direitos fundamentais na União Europeia.

Última atualização: 18/01/2019

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