Direitos das vítimas – por país

Portugalska

Vsebino zagotavlja
Portugalska

Como posso denunciar o crime?

A denúncia ou queixa de um crime pode ser feita junto qualquer uma das seguintes autoridades:

Pode ainda usar:

NOTA: Qualquer uma destas autoridades tem o dever de receber todas as queixas e denúncias que lhe sejam apresentadas, mesmo que o crime não tenha sido cometido na respetiva área territorial ou, no caso das polícias, a investigação não seja da sua competência.

Pode apresentar queixa ou denúncia mesmo que não saiba que praticou o crime. Caberá depois às autoridades investigar para tentar apurar a identidade do seu autor.

Como posso informar-me acerca do andamento do processo?

Sempre que o solicitar, a vítima tem o direito a ser informada sobre o seguimento dado à denúncia, incluindo a decisão de acusar o arguido ou de arquivar ou suspender provisoriamente o processo. Tem também o direito a ser informada do dia, hora e local do julgamento, bem como da sentença.

Tenho direito a apoio judiciário (durante o inquérito ou o julgamento)? Em que condições?

Sim. Quando pretenda ser acompanhada por advogado e não tenha meios económicos para suportar as respetivas despesas, tem direito a apoio judiciário, que pode consistir em:

  • Dispensa total ou parcial do pagamento da taxa de justiça;
  • Nomeação e pagamento de honorários de advogado; ou
  • Pagamento faseado da taxa de justiça ou dos honorários de advogado.

Quem decide sobre os pedidos de apoio judiciário é a segurança social, com base numa fórmula de cálculo que tem em conta o património, os rendimentos e as despesas do requerente. O requerimento para apoio judiciário deve ser apresentado em impressos disponibilizados gratuitamente pelos serviços de segurança social, podendo ser apresentado pessoalmente, por fax, correio ou através da Internet, neste caso através do preenchimento do respetivo formulário digital.

O pedido deve ser acompanhado de um conjunto de documentos que servem para confirmar as dificuldades económicas do requerente, e a decisão é tomada no prazo máximo de 30 dias. A apresentação deste pedido não implica quaisquer custos para a vítima.

Posso apresentar despesas (decorrentes da participação no inquérito/julgamento)? Em que condições?

Sim. A vítima que intervenha como testemunha no processo tem direito a ser compensada pelo tempo gasto devido à sua participação no processo, bem como ser reembolsada das despesas efetuadas em resultado dessa participação.

A compensação deve ser pedida por escrito, em impresso próprio disponível nos Tribunais.

Posso recorrer se o processo for encerrado antes de chegar a tribunal?

Sim. Se não concordar com o arquivamento do inquérito pode apresentar um requerimento ao superior hierárquico do magistrado do Ministério Público, que decidiu arquivar o processo, pedindo-lhe para acusar o arguido ou para continuar a investigação indicando, neste último caso, novas provas que devam ser tidas em consideração.

Posso participar no julgamento?

Sim.

Qual é o meu papel oficial no sistema judicial? Por exemplo, sou ou posso escolher ser: vítima, testemunha, assistente ou acusador particular?

A vítima pode participar no processo na qualidade de assistente, de parte civil ou de testemunha.

Quais são os meus direitos e deveres nessa qualidade?

  • Na qualidade de vítima: presta depoimento, tal como uma testemunha. É fundamental para a prova do crime pois tem conhecimento direto sobre o que aconteceu.
  • Na qualidade de assistente: a vítima tem no julgamento um papel ativo, ao colaborar com o Ministério Público na produção de prova quanto aos factos descritos na acusação, podendo o seu advogado, por exemplo, apresentar provas, fazer perguntas ao arguido, às testemunhas e aos peritos e, no final do julgamento, fazer alegações, isto é, dar a sua opinião sobre as provas apresentadas e sobre se o arguido deve ser condenado.
  • Na qualidade de parte civil: a vítima vai defender em julgamento o seu direito a indemnização, pode fazer perguntas ao arguido, às testemunhas e aos peritos sobre aspetos relacionados com o pedido de indemnização apresentado, nomeadamente sobre os danos que o crime causou à vítima.

Posso fazer uma declaração ou prestar depoimento durante o julgamento? Em que condições?

Pode. Nas condições já referidas.

Que informações me serão facultadas durante o julgamento?

A vítima é informada das decisões que possam ter influência no decurso do processo, do dia, hora e local do julgamento, bem como da sentença.

Terei acesso aos autos?

Sim. A vítima tem direito a consultar o processo, salvo quando, durante a fase de inquérito, este se encontre em segredo de justiça e o Ministério Público se oponha a essa consulta por considerar que tal pode prejudicar a investigação e/ou os direitos dos participantes processuais.

Última atualização: 28/03/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.