Direitos das vítimas – por país

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Consideram-se vítimas de crimes as pessoas que tiverem sofrido danos físicos, materiais ou morais diretos em consequência de ato que constitui um crime nos termos da lei nacional.
A lei confere às vítimas de crimes determinados direitos antes, durante e após o processo penal. As vítimas poderão igualmente obter várias formas de apoio e uma indemnização pelos prejuízos sofridos.

Na Suécia, o processo penal começa com a investigação do crime, conhecida como investigação preliminar. Com algumas exceções, é obrigatório iniciar a investigação preliminar sempre que houver motivos para presumir que foi cometido um crime.
A investigação preliminar é efetuada pela Polícia, por vezes sob a condução do Ministério Público. Concluída a investigação, o procurador pode deduzir acusação, e o processo segue para julgamento, ou encerrar o processo, se considerar que não há provas suficientes. Se for deduzida acusação, o processo passa à fase do julgamento. Durante o julgamento, o tribunal aprecia todas as provas recolhidas e decide condenar o arguido pela prática do crime ou absolvê-lo. O tribunal decidirá também se é possível interpor recurso para um tribunal superior.

As vítimas de crimes têm um papel importante no processo e dispõem de certos direitos. Podem participar no processo sem estatuto jurídico especial ou assumir um papel mais ativo constituindo-se parte do processo (assistente). É possível reclamar uma indemnização e/ou prestar apoio à acusação. Em alguns casos, a vítima pode, por iniciativa própria, deduzir acusação particular, se o procurador decidir não o fazer.

Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita

1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

3 - Os meus direitos após o julgamento

4 - Indemnização

5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Última atualização: 07/10/2021

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