Direitos das vítimas – por país

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Como posso denunciar a prática de um crime?

Pode denunciar um crime junto da polícia, quer por telefone, através do número 114 14 (+46 77 114 14 00 a partir do estrangeiro), quer pessoalmente, dirigindo-se a uma esquadra. Também pode denunciar um crime através da Internet em caso de furto, fraude com cartão bancário, roubo ou extravio (exceto se se tratar do seu passaporte ou documento de identificação). Se a sua identidade estiver protegida, não denuncie um crime através da Internet. Em caso de emergência ou de um crime em curso, contacte o SOS Alarm através do número 112. Fazer uma denúncia em linha.

Como poderei acompanhar o processo depois da denúncia?

Quando fizer uma denúncia à polícia, será informado do número atribuído ao seu processo, assim como dos dados da pessoa responsável que deve contactar para obter informações sobre o mesmo. Pode também informar-se sobre o andamento do processo contactando a polícia por telefone, por correio eletrónico (esquadra local) ou dirigindo-se pessoalmente à esquadra mais próxima. Se desejar falar com o agente policial responsável pelo seu processo, ligue para o número nacional de polícia, 114 14. A central estabelecerá a ligação com o agente responsável pelo seu processo.

Tenho direito a apoio judiciário (durante a fase de inquérito ou de julgamento)? Em que condições?

No caso de determinados crimes, nomeadamente crimes sexuais e de violência doméstica, mas também crimes de outra natureza, se especificamente necessário, as vítimas têm direito a ser assistidas pelo seu próprio representante legal, o chamado representante da parte lesada (målsägandebiträde). O representante pode ser nomeado aquando da abertura do inquérito (preliminar). Os serviços do representante são gratuitos. Se considerar que precisa de um representante legal, informe, assim que possível, o Ministério Público (åklagare) ou o agente da autoridade responsável pela condução do inquérito preliminar. Pode igualmente apresentar o seu pedido diretamente junto do tribunal de primeira instância (tingsrätt). Este último decidirá se tem direito a um representante e fará a respetiva nomeação. Você pode indicar por quem deseja ser representado. A função da pessoa nomeada, geralmente um advogado, é defender os seus interesses e prestar assistência durante as fases de inquérito e de julgamento. Este está sujeito ao sigilo profissional e pode ajudá-lo a defender os seus argumentos e a exigir uma reparação. O seu trabalho termina no final do processo judicial. A função do representante da parte lesada não é ajudá-lo a obter uma compensação ou outro tipo de indemnização.

Se um tutor (geralmente, um progenitor) for suspeito de cometer um crime contra um filho, este último pode recorrer a um representante especial, sendo que o mesmo se aplica se a pessoa suspeita de cometer o crime for familiar do tutor. O representante defende os direitos do menor durante as fases de inquérito e de julgamento. O representante especial pode ser um advogado, um jurista de uma sociedade de advogados ou outra pessoa. A pessoa nomeada deve possuir os conhecimentos, a experiência e as qualidades pessoais necessárias para o desempenho da sua função.

A proteção jurídica está incluída nas apólices de seguro relativas à habitação. O seu seguro cobre, por exemplo, os encargos de justiça caso o seu pedido de compensação não seja apreciado no âmbito do processo penal. Por norma, existe uma cláusula segundo a qual o segurado deve pagar uma parte desses encargos (franquia). Para mais informações, contacte a sua companhia de seguros.

Pode obter aconselhamento jurídico em todo o tipo de processos, ao abrigo da lei sueca relativa ao apoio judiciário (Rättshjälpslagen). Esse aconselhamento pode dizer respeito, por exemplo, a um pedido de compensação em caso de rejeição por parte do Ministério Público ou a negociações com uma companhia de seguros. Ao abrigo da lei sueca relativa ao apoio judiciário, pode contactar uma sociedade de advogados para obter aconselhamento jurídico. A consulta de um advogado pode estender-se até duas horas, mediante o pagamento de um valor fixo. Em média, o valor é de 1600 SEK por hora. Este pode ser reduzido de acordo com a sua situação financeira.

Se não dispuser de proteção jurídica e se o aconselhamento jurídico prestado não resolver o seu caso, pode obter apoio judiciário após a avaliação das suas necessidades. Nesse caso, o Estado assume uma parte dos custos de representação legal. Pode ainda obter apoio para as suas despesas de deslocação e alojamento, despesas incorridas na qualidade de testemunha e quaisquer outras despesas. Pode informar-se sobre a forma de obtenção de apoio judiciário junto de um advogado, do tribunal ou da autoridade sueca para o apoio judiciário (Rättshjälpsmyndighet).

Posso obter o reembolso das minhas despesas (associadas à minha participação no inquérito ou no julgamento)? Em que condições?

Se for convocado pela polícia ou pelo Ministério Público, tem direito a receber o reembolso de despesas incorridas para esse efeito. Incluem-se aqui as despesas de deslocação e alojamento e a indemnização por perda de vencimento ou por outras perdas financeiras. Contudo, a indemnização por perda de vencimento está limitada a um determinado montante. Contacte a polícia para obter este tipo de reembolso.

Se for convocado pela polícia ou pelo Ministério Público, tem direito a receber o reembolso de despesas incorridas para esse efeito. Depois de o ouvir, o presidente do tribunal pode perguntar-lhe se deseja apresentar algum pedido de reembolso. No entanto, na maioria dos casos, a questão do pagamento é tratada na secretaria do tribunal após o julgamento. Nesse momento, pode requerer o reembolso e ficar a saber o valor que lhe será reembolsado. O pagamento é diretamente efetuado na secretaria. No caso de montantes elevados, pode ser necessário um relatório. Para mais informações, contacte o tribunal.

Posso recorrer do despacho de arquivamento do inquérito?

Se o processo for encerrado e você não ficar satisfeito com essa decisão, pode requerer uma reapreciação do processo por parte do Ministério Público. Para esse efeito, deve contactar a polícia, que encaminhará o seu pedido para o procurador do Ministério Público. Se não ficar satisfeito com uma decisão do Ministério Público, pode requerer uma reapreciação por parte do superior hierárquico do procurador titular do processo (överprövning).

Posso participar no julgamento?

Sim, geralmente deve participar no julgamento, pois o seu testemunho é indispensável para a decisão do tribunal.

Qual é o meu papel oficial no sistema judicial? Tenho, por exemplo, o estatuto de vítima, testemunha, parte civil, procurador particular ou posso constituir-me como tal?

Segundo o Direito sueco, você é considerado parte civil (målsägande) durante o inquérito preliminar e o julgamento. Não pode participar no processo enquanto o Ministério Público não abrir o inquérito. Pode participar no processo:

  • se o procurador do Ministério Público abrir um inquérito;
  • se desejar obter uma compensação;
  • se participar nas diligências.

Pode participar nas diligências em todas as fases do processo. Por conseguinte, o seu papel é praticamente comparável ao do procurador do Ministério Público, o que lhe permite, por exemplo, apresentar as suas próprias provas ao tribunal. Em contrapartida, não tem de provar nenhum facto relacionado com o crime.

Pode formular diferentes acusações por iniciativa própria ou uma acusação específica caso o procurador do Ministério Público decida encerrar o inquérito ou retirar as acusações. Nesse caso, deve provar ao tribunal que o crime foi cometido.

Quais são os meus deveres e obrigações nessa qualidade?

Se não participar no processo, só será informado da data e hora do julgamento se tiver apresentado um requerimento nesse sentido durante a fase de inquérito preliminar. Se participar no processo, tem o direito de estar presente durante todo o julgamento, mesmo que este se realize à porta fechada.

Pode ter de comparecer perante o tribunal se o procurador do Ministério Público desejar interrogá-lo ou se tiver requerido o pagamento de uma compensação. Receberá uma convocatória com indicação da data e hora em que deve comparecer e com informações sobre os motivos válidos para justificar a sua ausência. Se estiver doente ou tiver outro motivo válido para não comparecer, deve informar o tribunal logo que possível, antes do início do julgamento. O tribunal informá-lo-á se a sua presença é necessária ou não. Se faltar sem um motivo válido, fica sujeito ao pagamento de uma coima.

Durante o julgamento, tem o direito de pedir uma compensação. Este direito é concedido apenas à parte civil. Você será interrogado pelo procurador do Ministério Público e pelo arguido (ou pelo respetivo advogado). Não será interrogado sob juramento. Se participar no processo, tanto você como o seu advogado podem interrogar o arguido, as testemunhas e os peritos. No final do julgamento, tem igualmente a possibilidade de dizer algumas palavras a título de conclusão.

Se for convocado pela polícia ou pelo Ministério Público, tem direito a receber o reembolso de despesas incorridas para esse efeito. As despesas elegíveis para reembolso são as despesas de deslocação e alojamento e a perda de vencimento (até 700 SEK por dia).

Posso prestar declarações durante o julgamento ou apresentar provas? Em que condições?

Sim, é provável que o procurador do Ministério Público o queira interrogar durante o julgamento. No entanto, uma parte civil não pode apresentar-se na qualidade de testemunha. Por outras palavras, não será interrogado sob juramento. Se participar no processo, tem o direito de depor em tribunal.

Que informação me será fornecida durante o processo?

Se participar no processo, tem o direito de ser informado, por diferentes vias, sobre o processo judicial e o respetivo andamento. Em sueco, este direito é designado como «partsinsyn». Se for vítima de um crime, mas não participar no processo, não tem o direito de ser informado como as outras partes.

Durante o inquérito preliminar, a polícia irá perguntar-lhe se deseja ser informado da sentença proferida pelo tribunal. Se participar no processo, o tribunal enviar-lhe-á a sentença. Se não participar no processo, receberá a sentença apenas se tiver apresentado um requerimento nesse sentido.

Terei acesso aos documentos judiciais?

Se participar no processo, tem o direito de ser informado, por diferentes vias, sobre o processo judicial e o respetivo andamento. Em sueco, este direito é designado como «partsinsyn». Este tem por objetivo satisfazer a necessidade de informações de uma parte para que possa dar seguimento a uma ação ou um processo. Você pode, por exemplo, ter acesso a determinados documentos ou peças processuais a seu pedido ou a pedido do tribunal. O tribunal tem o dever de comunicar e de assegurar, por sua própria iniciativa, o acesso de uma parte aos documentos ou outros elementos do inquérito anexados ao processo por um terceiro. A parte pode transmitir ao tribunal as suas observações sobre esses elementos.

Se for vítima de um crime, mas não participar no processo, não tem o direito de ser informado como as outras partes.

Última atualização: 07/10/2021

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