Direitos das vítimas – por país

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Posso recorrer da decisão?

Tem o direito de recorrer da parte da decisão relativa ao pedido de indemnização por perdas e danos ou às custas do processo. Consoante o tipo de decisão, é possível interpor recurso (no prazo de 15 dias), apresentar uma reclamação (no prazo de três dias úteis) ou apresentar uma declaração de oposição (no prazo de oito dias). A decisão que receber indicará exatamente qual a via de recurso à sua disposição, onde e até quando a ela pode recorrer.

Quais são os meus direitos após a condenação?

O autor da infração condenado é obrigado a indemnizá-lo pelos danos determinados na decisão. Se a pessoa condenada não cumprir esta obrigação após a decisão ter transitado em julgado, pode executá-la recorrendo a um oficial de justiça. O oficial de justiça toma então as medidas necessárias para garantir que recebe a indemnização por perdas e danos, por exemplo, vende os bens da pessoa condenada, deduz um determinado montante do salário da pessoa condenada. No entanto, mesmo após o encerramento do processo penal, existem outros direitos que lhe assistem enquanto vítima de um crime/parte civil. Estes direitos abrangem tanto a sua segurança como a sua indemnização.

Se for vítima de um crime violento, pode requerer uma indemnização ao Ministério da Justiça, que será assegurada pelo Estado. É concedida uma indemnização por ofensas corporais e, no caso de determinados crimes, também por danos morais. A condição essencial a preencher antes de apresentar um pedido de indemnização é que o processo penal em que apresentou um pedido de indemnização contra o autor da infração tenha sido instaurado e não tenha sido ressarcido pelos danos de outro modo. Pode pedir uma indemnização logo durante o processo penal, mas não mais de um ano a contar da data em que a decisão transita em julgado, pelo que é importante cumprir este prazo.

Tenho direito a apoio ou proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

Tem direito a assistência especializada mesmo após o termo do processo penal. Se continuar a necessitar, em especial, de apoio psicológico ou de assistência para exercer os direitos que lhe assistem enquanto vítima, tem o direito de os receber.

Que informações me serão facultadas se o autor do crime for condenado?

A sentença que receberá conterá informações sobre a pena aplicada ao autor da infração, incluindo a duração da pena e o estabelecimento prisional em que a pena será cumprida se o autor da infração for condenado a uma pena de prisão.

Serei informado no caso de o autor do crime ser libertado (incluindo liberdade antecipada ou condicional) ou fugir da prisão?

Tem o direito de decidir se pretende ser informado no caso de o autor da infração ser libertado ou fugir de um centro de detenção. As informações sobre estes factos servem, em especial, para o proteger se o autor da infração tentar contactá-lo (por exemplo, se o autor da infração for uma pessoa próxima ou um familiar). Pode alterar esta decisão em qualquer momento e a mesma será tida em conta pela polícia, pelo procurador e pelo tribunal. No entanto, se estiver em risco, ou se a sua vida ou saúde estiverem em perigo, será informado pela polícia/procurador/tribunal da libertação ou fuga, mesmo que não tenha solicitado receber essas informações.

Poderei intervir nas decisões de libertação ou liberdade condicional? Por exemplo, posso fazer uma declaração ou interpor recurso?

Só pode interpor recurso da secção da decisão judicial relativa a uma indemnização por perdas

Última atualização: 27/03/2023

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