No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.
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Direitos das vítimas – por país

Escócia

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Escócia

Direitos das vítimas na Escócia

Enquanto vítima de um crime, tem direitos.

Tem, nomeadamente, direito a apoio emocional e prático durante o processo e pode ter direito a ser compensado pelos danos que o crime lhe tenha causado.

O Código das Vítimas para a Escócia enuncia os seus direitos e a forma de os exercer, além de indicar quem deve contactar para obter ajuda e aconselhamento. Inclui informações sobre:

  • Direito a padrões mínimos de serviço - como será tratado pelos organismos na área da justiça penal
  • Direito à informação - como será mantido informado acerca do seu processo e o que pode perguntar sobre este
  • Direito de participação - ser compreendido, compreender o que está a acontecer e dizer ao tribunal de que forma o crime o afetou.
  • Direito à proteção e proteção da privacidade - sentir-se seguro e protegido contra a intimidação
  • Direito a apoio - quer denuncie o crime à polícia quer não
  • Direito a compensação e a despesas - nomeadamente a despesas de deslocação, perda de rendimentos ou compensação, caso tenha sofrido danos.

Tem ainda o direito de reclamar caso não esteja satisfeito com a forma como foi tratado por um organismo.

Visite mygov.scot para saber mais sobre os seus direitos enquanto vítima de um crime durante as diferentes etapas do processo penal, incluindo denunciar um crime, investigação e ação penal, se um caso for a tribunal e o que acontece depois da sentença.

Pode igualmente ler sobre os meios deajuda e apoio às vítimas de crime.

Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita

1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

3 - Os meus direitos após o julgamento

4 - Indemnização

5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Última atualização: 30/01/2019

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