Sou vítima de um crime. Quem devo contactar para apoio e assistência?
Tem o direito de recorrer aos serviços de apoio à vítima, mesmo que o crime não tenha sido denunciado à polícia.
Decida denunciar um crime ou não - ou mesmo que ainda não tenha tomado uma decisão - a organização escocesa de Apoio às Vítimas pode prestar-lhe ajuda e apoio emocional e prático.
Se denunciar um crime, a polícia - com a sua autorização - pode transmitir os seus dados à organização escocesa de Apoio às Vítimas.
Também a organização de Informações e Aconselhamento às Vítimas (Victim Information and Advice - VIA) lhe pode oferecer ajuda, se o seu caso envolver:
- Violência doméstica
- Vítimas ou testemunhas infantis
- Crimes de ódio
- Crimes sexuais;
- ou se for provável um julgamento com júri.
A VIA fornecer-lhe-á informações sobre o sistema de justiça penal, mantê-lo-á informado sobre a evolução do processo e colocá-lo-á em contacto com outras organizações suscetíveis de o ajudar.
Linha de apoio à vítima
A organização escocesa de Apoio às Vítimas dispõe de uma linha de assistência que funciona de segunda e sexta-feira, das 8 às 20 horas. É uma instituição de solidariedade nacional que apoia vítimas de crime na Escócia, independentemente do tipo de crime de que foram vítimas. Pode contactá-la pelo 0800 160 1985. Esta instituição presta apoio gratuito. Há uma série de outras organizações, incluindo serviços especializados, que prestam gratuita e confidencialmente apoio emocional, ajuda prática e informações essenciais às vítimas, testemunhas e outras pessoas afetadas por crimes. Para obter informações sobre estes serviços, clique aqui.
O apoio à vítima é gratuito?
A organização escocesa de Apoio às Vítimas presta apoio gratuito e confidencial a vítimas, testemunhas e outras pessoas afetadas por crimes.
Que tipo de apoio posso receber de autoridades e serviços públicos?
Apoio no tribunal
Se for convidado a testemunhar em tribunal, o Serviço de Testemunhas é assegurado por pessoal e voluntários formados da organização escocesa de Apoio às Vítimas em todos os tribunais superiores e de primeira instância. Estas pessoas podem:
- Prestar-lhe ajuda prática e informações sobre o que acontece no tribunal
- Fazê-lo visitar o tribunal antes do início do julgamento - para que saiba o que esperar.
Algumas testemunhas - devido às suas circunstâncias pessoais ou à natureza do crime - podem ter direito a apoio reforçado quando prestam depoimento. Para saber mais sobre testemunhar em tribunal, incluindo sobre as «medidas especiais» disponíveis para testemunhas vulneráveis, clique aqui. Se é vítima de um crime, mas não foi chamado a depor como testemunha, pode não ser informado acerca do julgamento. Contudo, pode pedir informações acerca do que se passa com o processo em tribunal.
Que tipo de apoio posso receber de organizações não governamentais?
Pode receber diferentes tipos de apoio, consoante a organização. A organização escocesa de Apoio às Vítimas presta serviços às vítimas a partir da comunidade. Os serviços são prestados nas zonas de todas as autoridades locais da Escócia e o seu Serviço de Testemunhas funciona em todos os tribunais da Escócia.
Existe uma série de outras instituições de solidariedade que poderão ajudar, consoante a natureza do crime. Por exemplo, a organização de Apoio às Vítimas de Violação da Escócia (Rape Crisis Scotland), a Aliança de Sensibilização para o Tráfico Humano (TARA - Trafficking Awareness Raising Alliance), que apoiam mulheres vítimas de tráfico humano, e a organização de Ajuda a Migrantes (Migrant Help), que ajuda igualmente vítimas de tráfico humano. A organização Crianças Primeiro, a organização de Ajuda às Mulheres da Escócia e a PETAL são igualmente instituições de solidariedade que podem prestar apoio a vítimas de crime. Para mais informações sobre estes serviços, clique aqui.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.