Pode igualmente ter acesso a informações relativas a um crime contactando as organizações pertinentes (Polícia da Escócia (Police Scotland), Procuradoria-Geral e Fiscal (Crown Office and Procurator Fiscal Service), Serviço Judiciário Escocês (Scottish Courts and Tribunals Service), Serviços Prisionais e de Liberdade Condicional Escoceses (Scottish Prison Service and Parole Scotland). Para mais informações, consulte a secção de criminalidade, justiça e direito do sítio Web do Governo da Escócia.
Se decidir denunciar um crime à polícia, a polícia emite-lhe um cartão de cuidados à vítima. Este cartão significa que a polícia recebeu a sua denúncia e fornece-lhe informações complementares.
O Código das Vítimas da Escócia também enuncia uma série de direitos que pode ter, consoante a etapa em que se encontra no sistema de justiça penal.
Mesmo que o delito não tenha sido cometido na Escócia, pode ter direito a proteção se viver na Escócia, com recurso a medidas como:
A decisão europeia de proteção (DEP). A DEP permite que uma decisão proferida por um tribunal de qualquer lugar da UE (por exemplo, a proibir que um determinado indivíduo se aproxime de si) seja reconhecida e aplicada na Escócia. No caso de a decisão ter sido proferida na Escócia, permite que esta seja aplicável no país em que vive.
Para mais informações sobre a DEP, consulte o sítio Web do Serviço Judiciário Escocês.
Nos termos da Lei relativa às vítimas e testemunhas de 2014, pode denunciar um crime cometido noutro Estado-Membro à Polícia da Escócia, que é responsável por assegurar que a denúncia seja transmitida sem demora à autoridade pertinente do Estado-Membro em que o delito ou alegado delito foi cometido.
Se decidir denunciar um crime, receberá um cartão de cuidados à vítima. Também tem o direito de solicitar informações específicas do seu caso às autoridades seguintes.
Durante o processo penal, tem direito a compreender e ser compreendido. Se tiver dificuldade em compreender ou em falar inglês, pode solicitar um intérprete para o ajudar a:
Pode igualmente solicitar a tradução de um documento legal que lhe seja fornecido ou de um documento que seja fundamental para a sua participação na investigação ou no processo.
Mediante pedido, estão disponíveis informações em diferentes formatos e em breve estará disponível uma versão do Código das Vítimas de fácil leitura.
Adultos preparados para o efeito facilitam a comunicação entre a polícia e vítimas com idade igual ou superior a 16 anos que tenham dificuldades de comunicação devido a perturbação mental, incluindo dificuldades de aprendizagem. Este apoio é prestado sobretudo durante interrogatórios policiais, mas pode incluir também exames forenses e procedimentos de identificação.
Existe uma série de organizações de apoio à vítima, consoante a natureza do crime.
A polícia perguntar-lhe-á se quer ser remetido para o apoio às vítimas, e apenas lhes transmitirá as suas informações se a autorizar a fazê-lo.
Quando denuncia um crime, a polícia toma medidas para o apoiar e para o proteger contra a vitimização repetida, a intimidação e a retaliação. Em termos de apoio, essas medidas podem incluir:
Não, tem o direito de recorrer aos serviços de apoio às vítimas mesmo que o crime não tenha sido denunciado à polícia.
Quando denuncia um crime, a polícia toma medidas para o proteger contra a vitimização repetida, a intimidação e a retaliação.
Em termos de apoio, essas medidas podem incluir:
Em determinadas circunstâncias, o tribunal pode impor restrições à cobertura mediática dos processos em que estiver envolvido. Se for caso disso, o tribunal pode igualmente impor condições especiais à liberdade sob caução dos arguidos.
Para mais informações sobre medidas de proteção, consulte a Polícia da Escócia ou a Procuradoria-Geral e Fiscal.
Ver supra.
Ver supra.
Ver supra.
Ver supra.
Certas pessoas podem estar especialmente vulneráveis ou em risco devido às suas circunstâncias específicas ou à natureza das provas que podem ser solicitadas a apresentar ao tribunal. Há diferentes opções disponíveis para ajudar testemunhas vulneráveis a apresentar provas em tribunal, como através de ligações de televisão em direto ou por detrás de um ecrã, de modo a que não possam ver o arguido. São as chamadas "medidas especiais".
Para mais informações sobre medidas especiais, consulte a Procuradoria-Geral e Fiscal e o Serviço Judiciário Escocês. As autoridades competentes devem igualmente perguntar-lhe se tem receio de prestar depoimento e apresentar-lhe as opções para o fazer.
Todos os menores (com menos de 18 anos) são, por lei, considerados vulneráveis e, a par das alegadas vítimas de violência doméstica, crimes sexuais, tráfico de seres humanos e perseguição, têm automaticamente direito ao benefício de certas medidas especiais normalizadas. Uma testemunha que tenha uma perturbação mental, dificuldades de aprendizagem ou tenha medo e fique perturbada com a perspetiva de testemunhar pode igualmente ser considerada vulnerável. A Procuradoria-Geral e Fiscal efetua uma avaliação destinada a estabelecer a vulnerabilidade.
O Serviço Judiciário Escocês assegura que as vítimas tenham zonas de espera distintas daquelas das testemunhas de defesa enquanto esperam para testemunhar em tribunal.
Os familiares das vítimas de crime podem igualmente ter acesso a organizações de apoio às vítimas, incluindo a Apoio às Vítimas da Escócia.
No caso de um familiar próximo ter morrido na sequência do crime, pode ter os direitos (como o direito de ser informado sobre um processo) que teria se fosse a vítima do crime. Por exemplo, se um familiar seu morreu, tem o direito a ser informado pela polícia.
Para mais informações, consulte o Código das Vítimas, bem como as Normas de Serviço elaboradas conjuntamente pela Polícia da Escócia, pela Procuradoria-Geral e Fiscal, pelo Serviço Judiciário Escocês e pelos Serviços Prisionais e de Liberdade Condicional Escoceses. (ver hiperligação infra)
Os familiares das vítimas de crime podem igualmente ter acesso a organizações de apoio às vítimas, incluindo a Apoio às Vítimas da Escócia.
Em determinadas circunstâncias (por exemplo, no caso de a vítima ter morrido), um membro da família pode ter os direitos (como o direito de ser informado sobre um caso) que teria se fosse a vítima do crime.
Por exemplo, se um familiar seu tiver morrido, tem o direito de ser informado pela polícia. Para mais informações, consulte o Código das Vítimas e as Normas de Serviço elaboradas pelo Serviço Judiciário Escocês.
A Sacro é a Organização de Justiça da Comunidade Escocesa que trabalha em prol da criação de comunidades mais seguras e mais coesas na Escócia e que presta serviços de mediação. Para mais informações, consulte o sítio Web da Sacro.
Para encontrar as informações mais atualizadas sobre os direitos das vítimas, pode ler o Código das Vítimas da Escócia aqui.
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