- Que informações posso obter das autoridades (por exemplo, da polícia, do Ministério Público) após o crime, mas antes de eu participar o crime?
- Não vivo no país da UE em que ocorreu o crime (cidadãos da UE e de países terceiros). Como são protegidos os meus direitos?
- Se denunciar um crime, que informações recebo?
- Tenho direito a serviços de interpretação ou tradução gratuitos (nos meus contactos com a polícia ou com outras autoridades ou durante a investigação e o julgamento)?
- Como se certifica a autoridade de que eu compreendo e sou compreendida (se eu for uma criança ou se eu tiver uma deficiência)
- Serviços de apoio à vítima
- Tenho de denunciar um crime antes de ter acesso ao apoio às vítimas?
- Proteção pessoal se estiver em perigo
- Sou menor - tenho direitos especiais?
- O meu familiar morreu devido ao crime - quais são os meus direitos?
- O meu familiar morreu foi vítima de um crime - quais são os meus direitos?
- Tenho acesso a serviços de mediação? Em que condições? Estarei em segurança durante a mediação?
- Onde posso encontrar a lei que estabelece os meus direitos?
Que informações posso obter das autoridades (por exemplo, da polícia, do Ministério Público) após o crime, mas antes de eu participar o crime?
Pode igualmente ter acesso a informações relativas a um crime contactando as organizações pertinentes (Polícia da Escócia (Police Scotland), Procuradoria-Geral e Fiscal (Crown Office and Procurator Fiscal Service), Serviço Judiciário Escocês (Scottish Courts and Tribunals Service), Serviços Prisionais e de Liberdade Condicional Escoceses (Scottish Prison Service and Parole Scotland). Para mais informações, consulte a secção de criminalidade, justiça e direito do sítio Web do Governo da Escócia.
Se decidir denunciar um crime à polícia, a polícia emite-lhe um cartão de cuidados à vítima. Este cartão significa que a polícia recebeu a sua denúncia e fornece-lhe informações complementares.
O Código das Vítimas da Escócia também enuncia uma série de direitos que pode ter, consoante a etapa em que se encontra no sistema de justiça penal.
Não vivo no país da UE em que ocorreu o crime (cidadãos da UE e de países terceiros). Como são protegidos os meus direitos?
Mesmo que o delito não tenha sido cometido na Escócia, pode ter direito a proteção se viver na Escócia, com recurso a medidas como:
A decisão europeia de proteção (DEP). A DEP permite que uma decisão proferida por um tribunal de qualquer lugar da UE (por exemplo, a proibir que um determinado indivíduo se aproxime de si) seja reconhecida e aplicada na Escócia. No caso de a decisão ter sido proferida na Escócia, permite que esta seja aplicável no país em que vive.
Para mais informações sobre a DEP, consulte o sítio Web do Serviço Judiciário Escocês.
Nos termos da Lei relativa às vítimas e testemunhas de 2014, pode denunciar um crime cometido noutro Estado-Membro à Polícia da Escócia, que é responsável por assegurar que a denúncia seja transmitida sem demora à autoridade pertinente do Estado-Membro em que o delito ou alegado delito foi cometido.
Se denunciar um crime, que informações recebo?
Se decidir denunciar um crime, receberá um cartão de cuidados à vítima. Também tem o direito de solicitar informações específicas do seu caso às autoridades seguintes.
- Polícia da Escócia - informações sobre uma decisão de não dar seguimento a uma investigação criminal e os fundamentos de tal decisão e sobre uma decisão de encerrar uma investigação criminal e os fundamentos de tal decisão.
- Procuradoria-Geral e Fiscal - se o seu caso não tiver dado origem a uma ação judicial, tem o direito de conhecer as razões na origem dessa decisão e de requerer a sua revisão.
- Serviço Judiciário Escocês - as datas de qualquer audiência em tribunal, a decisão final de um tribunal num julgamento ou recurso subsequente ao julgamento e a respetiva fundamentação.
Tenho direito a serviços de interpretação ou tradução gratuitos (nos meus contactos com a polícia ou com outras autoridades ou durante a investigação e o julgamento)?
Durante o processo penal, tem direito a compreender e ser compreendido. Se tiver dificuldade em compreender ou em falar inglês, pode solicitar um intérprete para o ajudar a:
- Compreender as perguntas que lhe sejam colocadas;
- Compreender as informações que lhe sejam prestadas;
- Dar respostas e prestar informações; comunicar com clareza.
Pode igualmente solicitar a tradução de um documento legal que lhe seja fornecido ou de um documento que seja fundamental para a sua participação na investigação ou no processo.
Como se certifica a autoridade de que eu compreendo e sou compreendida (se eu for uma criança ou se eu tiver uma deficiência)
Mediante pedido, estão disponíveis informações em diferentes formatos e em breve estará disponível uma versão do Código das Vítimas de fácil leitura.
Adultos preparados para o efeito facilitam a comunicação entre a polícia e vítimas com idade igual ou superior a 16 anos que tenham dificuldades de comunicação devido a perturbação mental, incluindo dificuldades de aprendizagem. Este apoio é prestado sobretudo durante interrogatórios policiais, mas pode incluir também exames forenses e procedimentos de identificação.
Serviços de apoio à vítima
Quem presta apoio à vítima?
Existe uma série de organizações de apoio à vítima, consoante a natureza do crime.
- A Apoio às Vítimas da Escócia (Victim Support Scotland) é a maior organização de solidariedade que presta apoio e informações às vítimas e testemunhas de crimes na Escócia. Para prestar apoio personalizado, a Apoio às Vítimas da Escócia utiliza uma metodologia de avaliação baseada nas necessidades dos indivíduos.
- A Segurança Comunitária de Glasgow (Community Safety Glasgow - TARA) presta apoio aos sobreviventes de tráfico sob a forma de alojamento de emergência, consoante as necessidades individuais, até 45 dias, planificação de apoio, reencaminhamento e apoio ao acesso a aconselhamento jurídico.
- A Ajuda a Migrantes (Migrant Help) apoia migrantes vulneráveis, prestando aconselhamento e orientação a requerentes de asilo, aos Serviços de Detidos Nacionais de Países Terceiros (Foreign National Detainee Services) e aconselhamento aos Reclusos Nacionais de Países Terceiros (Foreign National Prisoners).
- Entre as demais organizações contam-se a PETAL, a organização escocesa de Apoio às Vítimas de Violação (Rape Crisis Scotland) e a organização escocesa de Apoio às Mulheres (Scottish Women's Aid) e a Linha de Apoio à Infância (ChildLine).
- No Código das Vítimas da Escócia encontra os contactos de todas as organizações de apoio às vítimas.
A polícia remete-me automaticamente para o apoio às vítimas?
A polícia perguntar-lhe-á se quer ser remetido para o apoio às vítimas, e apenas lhes transmitirá as suas informações se a autorizar a fazê-lo.
Como é protegida a minha privacidade?
Quando denuncia um crime, a polícia toma medidas para o apoiar e para o proteger contra a vitimização repetida, a intimidação e a retaliação. Em termos de apoio, essas medidas podem incluir:
- Inquiri-lo apenas quando necessário.
- Reduzir ao mínimo as inquirições.
- Utilizar instalações especiais para inquirições.
- Em determinadas circunstâncias, o tribunal pode impor restrições à cobertura mediática dos processos em que estiver envolvido.
Tenho de denunciar um crime antes de ter acesso ao apoio às vítimas?
Não, tem o direito de recorrer aos serviços de apoio às vítimas mesmo que o crime não tenha sido denunciado à polícia.
Proteção pessoal se estiver em perigo
Que tipos de proteção pessoal estão disponíveis?
Quando denuncia um crime, a polícia toma medidas para o proteger contra a vitimização repetida, a intimidação e a retaliação.
Em termos de apoio, essas medidas podem incluir:
- Inquiri-lo apenas quando necessário
- Reduzir ao mínimo as inquirições
- Utilizar instalações especiais para inquirições
Em determinadas circunstâncias, o tribunal pode impor restrições à cobertura mediática dos processos em que estiver envolvido. Se for caso disso, o tribunal pode igualmente impor condições especiais à liberdade sob caução dos arguidos.
Para mais informações sobre medidas de proteção, consulte a Polícia da Escócia ou a Procuradoria-Geral e Fiscal.
Quem pode oferecer-me proteção?
Ver supra.
Alguém irá avaliar o meu caso para determinar se corro o risco de o infrator me causar mais danos?
Ver supra.
Alguém irá avaliar o meu caso para determinar se corro o risco de o sistema de justiça penal me causar mais danos (durante a investigação e o julgamento)?
Ver supra.
Que proteção existe para vítimas muito vulneráveis?
Ver supra.
Sou menor - tenho direitos especiais?
Certas pessoas podem estar especialmente vulneráveis ou em risco devido às suas circunstâncias específicas ou à natureza das provas que podem ser solicitadas a apresentar ao tribunal. Há diferentes opções disponíveis para ajudar testemunhas vulneráveis a apresentar provas em tribunal, como através de ligações de televisão em direto ou por detrás de um ecrã, de modo a que não possam ver o arguido. São as chamadas "medidas especiais".
Para mais informações sobre medidas especiais, consulte a Procuradoria-Geral e Fiscal e o Serviço Judiciário Escocês. As autoridades competentes devem igualmente perguntar-lhe se tem receio de prestar depoimento e apresentar-lhe as opções para o fazer.
Todos os menores (com menos de 18 anos) são, por lei, considerados vulneráveis e, a par das alegadas vítimas de violência doméstica, crimes sexuais, tráfico de seres humanos e perseguição, têm automaticamente direito ao benefício de certas medidas especiais normalizadas. Uma testemunha que tenha uma perturbação mental, dificuldades de aprendizagem ou tenha medo e fique perturbada com a perspetiva de testemunhar pode igualmente ser considerada vulnerável. A Procuradoria-Geral e Fiscal efetua uma avaliação destinada a estabelecer a vulnerabilidade.
O Serviço Judiciário Escocês assegura que as vítimas tenham zonas de espera distintas daquelas das testemunhas de defesa enquanto esperam para testemunhar em tribunal.
O meu familiar morreu devido ao crime - quais são os meus direitos?
Os familiares das vítimas de crime podem igualmente ter acesso a organizações de apoio às vítimas, incluindo a Apoio às Vítimas da Escócia.
No caso de um familiar próximo ter morrido na sequência do crime, pode ter os direitos (como o direito de ser informado sobre um processo) que teria se fosse a vítima do crime. Por exemplo, se um familiar seu morreu, tem o direito a ser informado pela polícia.
Para mais informações, consulte o Código das Vítimas, bem como as Normas de Serviço elaboradas conjuntamente pela Polícia da Escócia, pela Procuradoria-Geral e Fiscal, pelo Serviço Judiciário Escocês e pelos Serviços Prisionais e de Liberdade Condicional Escoceses. (ver hiperligação infra)
O meu familiar morreu foi vítima de um crime - quais são os meus direitos?
Os familiares das vítimas de crime podem igualmente ter acesso a organizações de apoio às vítimas, incluindo a Apoio às Vítimas da Escócia.
Em determinadas circunstâncias (por exemplo, no caso de a vítima ter morrido), um membro da família pode ter os direitos (como o direito de ser informado sobre um caso) que teria se fosse a vítima do crime.
Por exemplo, se um familiar seu tiver morrido, tem o direito de ser informado pela polícia. Para mais informações, consulte o Código das Vítimas e as Normas de Serviço elaboradas pelo Serviço Judiciário Escocês.
Tenho acesso a serviços de mediação? Em que condições? Estarei em segurança durante a mediação?
A Sacro é a Organização de Justiça da Comunidade Escocesa que trabalha em prol da criação de comunidades mais seguras e mais coesas na Escócia e que presta serviços de mediação. Para mais informações, consulte o sítio Web da Sacro.
Onde posso encontrar a lei que estabelece os meus direitos?
Para encontrar as informações mais atualizadas sobre os direitos das vítimas, pode ler o Código das Vítimas da Escócia aqui.
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