No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Direitos das vítimas – por país

Escócia

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Escócia

Posso recorrer da sentença?

Apenas a pessoa condenada ou a acusação podem recorrer de uma sentença.

A acusação apenas pode recorrer em determinadas circunstâncias. A acusação pode:

  • Recorrer contra uma absolvição - uma sentença que considera o arguido inocente ou que a sua culpabilidade não ficou provada -, mas apenas em processos sumários (julgamentos sem júri) e unicamente com base em questões de direito.
  • Recorrer contra uma sentença - mas unicamente se a sentença for considerada «excessivamente branda».

Para mais informações, visite https://www.mygov.scot/after-the-verdict/the-appeals-process/.

Que direitos me assistem depois de a sentença se tornar efetiva?

Se o arguido for considerado culpado, o seu depoimento de vítima pode ser tido em conta pelo juiz, quando ponderar a pena a aplicar.

Se o desfecho do processo (conhecido por sentença) não for o que esperava, ou se sentir necessidade de apoio depois de conhecer a sentença, há muitas organizações que o podem ajudar. A organização escocesa de Apoio às Vítimas dispõe de uma linha de assistência que funciona de segunda e sexta-feira, das 8 às 20 horas. Há uma instituição de solidariedade nacional que apoia vítimas de crime na Escócia, independentemente do tipo de crime de que foram vítimas. Pode contactá-la pelo 0345 603 9213. Esta instituição presta apoio gratuito.

Há uma série de outras organizações, incluindo serviços especializados, que prestam gratuita e confidencialmente apoio emocional, ajuda prática e informações essenciais às vítimas, testemunhas e outras pessoas afetadas por crimes. Para obter informações sobre estes serviços, clique aqui.

Tenho direito a apoio ou proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

Sim, há uma série de organizações de apoio à vítima que lhe podem oferecer apoio gratuito antes, durante e depois do julgamento. A organização escocesa de Apoio às Vítimas é uma instituição de solidariedade que presta apoio emocional, ajuda prática e informações essenciais às vítimas. Estes serviços são gratuitos e confidenciais.

Que informações me serão prestadas se o infrator for condenado?

Se prestou depoimento na qualidade de vítima, esse depoimento pode ser tido em conta pelo juiz aquando da elaboração da sentença. Se o arguido foi considerado culpado, o juiz deve decidir da pena a aplicar. Essa pena consta da sentença. O juiz toma essa decisão depois de ouvir todos os depoimentos e tendo em conta eventuais informações complementares, como a idade, eventuais problemas de saúde e os antecedentes criminais do infrator. O juiz pode escolher a pena a aplicar de entre uma série de opções.

Para mais informações sobre penas, clique aqui.

Tem o direito de solicitar informações sobre a decisão final do tribunal num julgamento e o respetivo fundamento. Estas informações podem ser solicitadas ao Serviço Judiciário Escocês.

Serei informado se o infrator for libertado (incluindo libertação antecipada ou liberdade condicional) ou fugir da prisão?

Em todos os processos penais, as vítimas têm o direito de ser informadas acerca da libertação de um recluso. Podem igualmente ter o direito de ser informadas no caso de o recluso ser considerado para efeitos de liberdade condicional e de apresentar observações por escrito acerca da sua libertação ao Serviço de Liberdade Condicional Escocês. Este procedimento é designado Regime de Notificação de Vítimas (Victims Notification Scheme).

As vítimas de infratores condenados a penas inferiores a 18 meses de prisão apenas têm direito a ser informadas da libertação ou da fuga do infrator. Se pretende receber estas informações, não necessita de se registar no regime; basta contactar os Serviços Prisionais Escoceses (Scottish Prison Service).

Serei chamado a participar nas decisões de libertação ou de liberdade condicional? Por exemplo, posso prestar depoimento ou interpor recurso?

Pode apresentar observações à apreciação do Serviço de Liberdade Condicional Escocês no caso de o infrator estar a ser considerado para liberdade condicional. As vítimas registadas na Parte 2 do registo podem registar-se para apresentar observações por escrito aos Serviços Prisionais Escoceses quando o infrator se tornar elegível para liberdade probatória e para liberdade com pulseira eletrónica, bem como ao Serviço de Liberdade Condicional Escocês no caso de o infrator estar a ser considerado para liberdade condicional. A organização escocesa de Apoio às Vítimas poderá ajudá-lo a preparar as suas observações.

Última atualização: 30/01/2019

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