No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Direitos das vítimas – por país

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Como denuncio um crime?

Numa emergência, ligue para o 999. Para denunciar um crime, ligue para o 101.

Se é surdo ou tem deficiências auditivas ou da fala, está disponível um telefone de texto no número 18000.

Se estiver registado em SMS de emergência - e não tiver outra opção - pode enviar uma mensagem de texto para o 999.

Quando ligar para o 999

Numa emergência, ligue para o 999 se:

  • Se houver risco de danos corporais ou de perda de vidas
  • Estiver a acontecer um crime no momento
  • Alguém suspeito de um crime estiver na proximidade

Denúncia sem ser em situação de emergência

Ligue para o 101 para contactar a polícia, se o crime não for uma emergência.

Se é surdo ou tem deficiências auditivas ou da fala, está disponível um telefone de texto no número 18001 101.

Entre os crimes que não necessitam de uma resposta de emergência contam-se:

  • Roubo de automóveis
  • Danos materiais
  • Suspeita de consumo ou tráfico de droga
  • Pequenos acidentes de viação
  • Prestação de informações à polícia sobre a criminalidade na sua zona

Denúncia de um crime em linha

Numa situação de não emergência, pode denunciar os crimes seguintes no sítio Web da Polícia da Escócia:

Pode igualmente preencher o formulário em linha Crimestoppers, se quiser denunciar anonimamente um crime.

Como posso saber o que se passa com o processo?

Enquanto vítima, tem o direito de solicitar informações sobre o processo relacionado com um crime. Se essas informações não lhe forem prestadas, pode apresentar um pedido formal junto de diferentes organismos:

  • Polícia da Escócia - informações sobre uma decisão de não dar seguimento a uma investigação criminal e os fundamentos de tal decisão e sobre uma decisão de encerrar uma investigação criminal e os fundamentos de tal decisão.
  • Procuradoria-Geral e Fiscal - se o seu caso não tiver dado origem a uma ação judicial, tem o direito de conhecer as razões na origem dessa decisão e de requerer a sua revisão.
  • Serviço Judiciário Escocês - as datas de qualquer audiência em tribunal, a decisão final de um tribunal num julgamento ou recurso subsequente ao julgamento e a respetiva fundamentação.

Tenho direito a apoio judiciário (durante a investigação ou o julgamento)? Em que condições?

Na Escócia, as vítimas não são parte nos processos penais. Se uma vítima necessitar de aconselhamento e assistência jurídica, pode contactar um advogado. As vítimas podem ter direito a ajuda para suportar os custos desse aconselhamento e assistência através do sistema de apoio judiciário.

O Conselho de Apoio Judiciário da Escócia (Scottish Legal Aid Board) é o organismo responsável pelo sistema de apoio judiciário na Escócia.

Posso reclamar o pagamento de despesas (por participar na investigação/julgamento)? Em que condições?

Se foi convocado para comparecer em tribunal na qualidade de testemunha, pode ter direito a reclamar algumas despesas.

Foi convocado quando recebeu uma carta oficial - denominada convocatória - para comparecer em tribunal e prestar depoimento na qualidade de testemunha.

No verso da convocatória figuram informações sobre a forma de reclamar o pagamento de despesas e um formulário de pedido de pagamento de despesas.

Leia atentamente a sua convocatória e leve-a consigo quando se apresentar em tribunal. Certifique-se de que preenche o formulário de pedido de pagamento de despesas que figura no verso da sua convocatória, para reclamar o pagamento de despesas à pessoa que o convocou como testemunha.

Apenas em caso de genuína dificuldade ou de emergência são efetuados pagamentos em dinheiro. Despesas excecionais, como despesas com táxis, viagens aéreas e alojamento, devem ser previamente aprovadas pelo Procurador Fiscal.

As testemunhas que sejam empregadas ou que trabalhem por conta própria podem reclamar compensação pela perda de rendimentos. Os edifícios dos tribunais não dispõem de instalações de guarda de crianças, pelo que as testemunhas de acusação podem reclamar despesas de guarda de crianças, nomeadamente ao domicílio, que são pagas a uma taxa fixa. Se necessitar de organizar a prestação de cuidados na sua ausência, será igualmente reembolsado a uma taxa fixa.

Posso recorrer se o meu processo for arquivado sem chegar a julgamento?

Enquanto vítima de um crime na Escócia, tem o direito de recorrer de uma decisão da Procuradoria-Geral e Fiscal no sentido de arquivar o inquérito relativo a um caso que lhes tenha sido denunciado, desde que essa decisão tenha sido tomada a partir de 1 de julho de 2015, inclusive. Se possível, deve recorrer da decisão no prazo de um mês a contar da data em que é informado da decisão de arquivamento. Em princípio, será informado da decisão do recurso no prazo de 20 dias úteis. O Lord Advocate (o Procurador-Geral da Escócia) publicou regras sobre este processo.

Posso participar no julgamento?

Depende do facto de ser ou não convocado como testemunha no julgamento. Se não for convocado como testemunha, pode solicitar ao Serviço Judiciário Escocês:

  • De que delitos foi a pessoa acusada - depois de o arguido ter tido a oportunidade de responder às acusações (unicamente a natureza geral das acusações).
  • O que se está a passar com um processo em tribunal.
  • Qual a decisão que o juiz, o «sheriff» (juiz de primeira instância) ou o juiz de paz tomou em relação a um processo.

O sítio Web do Serviço Judiciário Escocês disponibiliza mais informações sobre como obter informações sobre o processo e sobre a entrada de processos para julgamento, incluindo os julgamentos previstos para o futuro próximo. Tal inclui:

  • Tribunal Superior de Justiça (High Court of Justiciary).
  • Tribunais de Primeira Instância (Sheriff Courts).
  • Julgados de Paz (Justice of Peace Courts).

Se é testemunha, o Serviço Judiciário Escocês:

  • Informa-o sobre os progressos do processo judicial pelo menos de hora a hora e dir-lhe-á quando puder abandonar o tribunal.
  • Providencia salas de espera distintas para as testemunhas de defesa e de acusação, bem como acesso a bebidas.
  • Se tem direito a prestar o seu depoimento através de uma ligação de televisão em direto, alguém do Serviço Judiciário Escocês irá ao seu encontro no dia previsto para lhe explicar o processo de prestação de depoimento ao tribunal.

Qual é o meu papel oficial no sistema judicial? Por exemplo, sou ou posso escolher ser: uma vítima, testemunha, parte civil ou assistente?

Na Escócia, as vítimas não são parte nos processos penais. Sob reserva do princípio da oportunidade, pode ser solicitado às vítimas que prestem depoimento em tribunal.

Quais são os meus direitos e obrigações nesse papel?

Para informações sobre os seus direitos enquanto vítima, consulte o Código das Vítimas.

Se for convocada como testemunha, receberá uma convocatória. Um convocatória é uma carta oficial a convidá-lo a comparecer em tribunal e prestar depoimento na qualidade de testemunha.

É importante que não ignore uma convocatória. Caso não possa absolutamente comparecer na data do julgamento, informe de imediato a pessoa que o indicou como testemunha. Se não comparecer no dia e no local marcados, o tribunal pode emitir um mandado de prisão contra si.

Algumas testemunhas têm dificuldade em prestar depoimento. Podem sentir-se particularmente vulneráveis devido às suas circunstâncias ou à natureza do seu depoimento. O tribunal pode tomar medidas específicas (designadas «medidas especiais») destinadas a facilitar a prestação de depoimento por testemunhas vulneráveis, nomeadamente a colocação de ecrãs que impeçam a testemunha de ver o arguido. Deve discutir os seus eventuais receios com a pessoa que lhe solicitou que testemunhasse e que poderá solicitar que lhe sejam aplicadas medidas especiais.

Para mais informações sobre a qualidade de testemunha, consulte o sítio Web da Procuradoria-Geral e Fiscal e nas páginas Testemunhar em Tribunal do sítio mygov.scot.

Posso prestar depoimento ou testemunhar durante o julgamento? Em que condições?

Sob reserva do princípio da oportunidade, pode ser solicitado às vítimas que prestem depoimento em tribunal. As leis gerais em matéria de provas são aplicáveis às vítimas que são chamadas a testemunhar.

Para as vítimas que são chamadas a testemunhar e são consideradas vulneráveis ou necessitam de proteção, as secções 271 a 271-M da Lei do Processo Penal de 1995 (Escócia) preveem medidas especiais para as ajudar a testemunhar. Estas medidas são automáticas para crianças e para vítimas de crimes específicos, como crimes sexuais, tráfico de seres humanos e perseguição.

Além disso, as vítimas podem prestar um depoimento de vítima ao abrigo da secção 14 da Lei da Justiça Penal de 2003 (Escócia). Para mais informações sobre os depoimentos de vítimas, clique aqui.

Que informações recebo durante o julgamento?

Pode contactar o Serviço Judiciário Escocês para conhecer as datas das audiências em tribunal, a decisão final de um tribunal num julgamento ou recurso subsequente a um julgamento e a respetiva fundamentação. Além disso, se se deslocar ao tribunal para testemunhar, o pessoal do Serviço Judiciário Escocês informá-lo-á sobre os progressos do processo judicial pelo menos de hora a hora e dir-lhe-á quando estiver autorizado a abandonar o tribunal.

Poderei consultar o processo?

Veja infra as informação a que tem acesso.

Última atualização: 30/01/2019

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