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Direitos das vítimas – por país

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Posso recorrer da decisão judicial?

O julgamento conclui-se com a decisão judicial (sentença), que pode ter as seguintes consequências para o arguido: condenação, absolvição, dispensa de aplicação da pena, adiamento da pena, encerramento do processo penal. A sentença é proferida em audiência pública. Se tiver participado no processo como lesado e/ou parte civil, receberá uma cópia da decisão judicial por correio.

Se discordar da decisão, pode interpor recurso. Só pode recorrer se tiver participado no processo como lesado ou parte civil.

Se tiver participado como testemunha, pode recorrer relativamente aos encargos judiciais e aos subsídios a que tem direito.

Se for lesado ou parte civil, o recurso deve ser apresentado no prazo de dez dias a contar da entrega da cópia da decisão proferida.

Se for testemunha, pode recorrer imediatamente após a prolação da decisão de encerramento na parte referente aos encargos judiciais e subsídios; em todo o caso, no prazo de dez dias a contar da prolação da sentença que encerra o processo ou, se for caso disso, no prazo de dez dias a contar da comunicação da sentença que fixa o montante das custas judiciais ou das indemnizações.

O recurso deve ser apresentado por escrito e assinado pelo recorrente. O recurso é interposto no tribunal que proferiu a decisão que se pretende contestar.

Quando o recurso chega ao tribunal, este encaminha-o para a jurisdição superior competente. A decisão de primeira instância contém informações sobre o recurso e o prazo dentro do qual pode ser interposto.

Que direitos me assistem após a prolação da decisão?

As decisões judiciais em matéria penal são executadas após a prolação da sentença. A sua função termina com a execução da decisão judicial. Se beneficia do programa de proteção de testemunhas, pode continuar a fazê-lo até o tribunal decidir que a situação de risco cessou.

Tenho direito a apoio ou a proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

Algumas medidas de apoio são concedidas durante o julgamento ou durante um determinado período, enquanto outras são concedidas em função das necessidades específicas da vítima.

As vítimas de crimes recebem assistência jurídica gratuita durante todo o julgamento.

Se for vítima de tráfico de seres humanos, tem direito a um período de recuperação e reflexão até 90 dias, durante o qual tem direito a apoio psicológico, assistência médica e social, medicamentos, refeições e alojamento, mediante pedido, num centro de acolhimento ou num alojamento protegido, bem como a obter informações sobre os procedimentos legais e administrativos aplicáveis.

Os nacionais estrangeiros em relação aos quais existam motivos sérios para supor que são vítimas de tráfico de seres humanos dispõem igualmente de um prazo de recuperação e reflexão até 90 dias, durante o qual lhes é concedido, a pedido das autoridades judiciais, um estatuto de residência tolerado no território da Roménia e que pode ser alojado em centros especialmente equipados. Podem igualmente, durante esse período de recuperação ou no termo desse período, obter uma autorização de residência temporária no território da Roménia.

Para as vítimas de violência doméstica, a decisão de proteção é emitida por um período máximo de seis meses.

No que diz respeito às testemunhas incluídas no programa de proteção, a medida de proteção pode continuar a aplicar-se após o julgamento, tendo em conta que, no final do julgamento, o regime de ajuda é revisto com vista à sua adaptação à nova situação. A duração da proteção é determinada pelo tribunal.

Que informações me serão facultadas se o autor do crime for condenado?

Se o autor for condenado, poderá aceder às seguintes categorias de informações: o tipo e a duração da pena aplicada (a decisão é proferida em audiência pública e ser-lhe-á notificada) e, caso o tenha requerido, sobre a sua fuga ou a libertação, independentemente do tipo de liberdade concedida.

Serei informado em caso de libertação (inclusivamente antecipada ou condicional) ou de fuga do autor do crime?

Sim, receberá essas informações se o tiver requerido às autoridades judiciárias. Consulte a resposta anterior.

Serei associado às decisões de libertação ou de colocação em regime de liberdade vigiada? Poderei, por exemplo, prestar declarações ou interpor recurso?

A sua função no processo penal termina com o trânsito em julgado da decisão (condenação, absolvição, dispensa de aplicação da pena, adiamento da pena, encerramento do processo penal).

Não participará, portanto, no processo de libertação definitiva ou condicional do autor do crime.

Última atualização: 25/07/2023

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