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Direitos das vítimas – por país

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Qual é o procedimento a seguir para exigir uma reparação ao autor do crime? (por exemplo, intervenção em tribunal, ação cível, constituição como parte civil)?

Para exigir uma reparação ao autor do crime, deve constituir-se parte civil no processo penal. Pode fazê-lo até ao início da instrução. As autoridades judiciárias estão obrigadas a informá-lo desse direito. Pode constituir-se parte civil por escrito ou oralmente, devendo sempre precisar o valor reclamado e indicar os motivos e os elementos de prova que fundamentam o seu pedido.

O requerimento pode ser apresentado ao Ministério Público ou ao tribunal que julga do mérito da causa.

Na prolação da sentença (condenação), o tribunal condenará igualmente na reparação o autor do crime.

Se não se tiver constituído parte civil no processo penal, pode intentar uma ação no tribunal cível para obter reparação.

O tribunal condenou o autor do crime no pagamento de uma indemnização por perdas e danos. Como posso obrigar o autor do crime a pagar?

Existindo uma decisão judicial que condena o autor do crime no pagamento de uma indemnização por perdas e danos, não precisa de fazer mais nada para que essa obrigação seja cumprida. Se tal não acontecer, pode requerer uma execução coerciva.

Para o efeito, deve comunicar a um oficial de justiça a decisão que lhe atribui o direito à indemnização por perdas e danos. O oficial de justiça encarregar-se-á da execução coerciva e dir-lhe-á o que deve fazer.

Se o autor do crime se recusar a pagar, posso requerer um adiantamento ao Estado? Em que condições?

O Estado pode pagar-lhe uma indemnização por perdas e danos sob determinadas condições.

Se o autor do crime estiver insolvente ou desaparecido, o Estado pode pagar-lhe uma indemnização por perdas e danos mediante requerimento de reparação financeira. O requerimento deve ser apresentado no prazo de um ano. A data de início deste prazo varia em função da solução adotada pelas autoridades judiciárias.

Se o autor do crime não for conhecido, pode apresentar o requerimento de reparação financeira no prazo de três anos após a ocorrência do crime, exceto se os danos sofridos tiverem sido totalmente reparados por uma companhia de seguros.

Pode requerer um adiantamento da reparação financeira. Para o efeito, deve, em primeiro lugar, apresentar um requerimento de reparação financeira. O adiantamento pode ser requerido em simultâneo com o requerimento de reparação; em todo o caso, no prazo de 30 dias. Outra condição imperativa para requerer um adiantamento é que se encontre em situação financeira precária.

Se o seu requerimento de uma indemnização por perdas e danos não for deferido, terá de devolver o adiantamento recebido. O requerimento de reparação financeira deve ser apresentado ao tribunal da sua comarca.

Tenho direito a uma indemnização por parte do Estado?

Sim. Consulte a resposta supra.

Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?

Se o tribunal criminal deixar uma ação cível em suspenso, pode intentar uma ação no tribunal cível para obter uma indemnização por perdas e danos.

Se o tribunal criminal decidir que não existiu um crime ou que o crime não foi cometido pela pessoa contra a qual apresentou queixa, não poderá receber uma indemnização, nem do tribunal criminal nem por meio de uma ação intentada num tribunal cível, dado que essa decisão transita em julgado também no tribunal cível.

Se não se tiver constituído parte civil, pode intentar uma ação num tribunal cível, quer durante quer após o processo penal, respeitando os prazos gerais de prescrição.

Tenho direito a um pagamento de emergência na pendência da apreciação do meu pedido de compensação?

Sim, sob determinadas condições. Pode requerer um adiantamento da reparação financeira. Consulte a resposta relativa ao adiantamento da indemnização.

Última atualização: 25/07/2023

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