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Direitos das vítimas – por país

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Que informação me será fornecida pelas autoridades (por exemplo, polícia, Ministério Público) após a ocorrência de um crime que ainda não denunciei?

As autoridades judiciais, bem como qualquer outra instituição do Estado com que interagir, informam da possibilidade de contactar os serviços de apoio às vítimas da criminalidade da direcțiile generale de asistență socială și protecție a copilului (Direção-Geral da Assistência Social e da Proteção das Crianças - DGASPC), bem como das ONG que prestam esses serviços.

Estas informações são fornecidas, oralmente e por escrito, mediante a apresentação, contra assinatura, de um formulário que contenha, no mínimo, o endereço do serviço de apoio às vítimas da criminalidade localizado na área da instituição que lhe fornece as informações, bem como informações pormenorizadas sobre a missão desse serviço.

A primeira autoridade judicial perante a qual compareça (polícia, Ministério Público) ou, se for caso disso, os serviços de apoio às vítimas criminalidade, prestam informação, desde o primeiro contacto, sobre os seus direitos e os serviços de apoio e proteção a que pode recorrer.

Ser-lhe-á prestada informação sobre:

  • O tipo de apoio que pode receber e as pessoas junto das quais pode obtê-lo, incluindo informações básicas sobre o acesso a assistência médica, psicológica e de habitação;
  • A autoridade junto da qual pode apresentar queixa;
  • O direito a apoio judiciário e a instituição a contactar para o obter;
  • As condições e o procedimento para a concessão de apoio judiciário gratuito;
  • Os seus direitos no processo penal (incluindo medidas de proteção de testemunhas);
  • As condições e o procedimento para beneficiar de uma indemnização do Estado;
  • O direito de recorrer a um provedor de justiça;
  • Se residir noutro Estado-Membro da UE, a possibilidade de apresentar uma queixa-crime ou pedir uma indemnização ao Estado no território do Estado em que reside, bem como a possibilidade de audição pelas autoridades judiciais romenas sem estar presente no território da Roménia.

Todas estas informações ser-lhe-ão transmitidas numa língua que compreenda. Receberá igualmente um formulário com todas estas informações, que deverá assinar. Pode ser acompanhado(a) por uma pessoa da sua escolha durante o primeiro contacto com as autoridades.

Se apresentar queixa à autoridade judiciária, receberá um recibo por escrito. A reclamação pode ser apresentada por escrito ou oralmente. Pode igualmente autorizar outra pessoa a denunciar o crime através de uma procuração. A procuração assinada por si será anexada aos autos.

Não resido no país da UE onde ocorreu o crime (cidadãos europeus e de países terceiros). De que forma são protegidos os meus direitos?

Se for cidadã(o) estrangeiro(a) e tiver sido vítima de um crime em território romeno, pode beneficiar dos mesmos direitos dos cidadãos romenos que tenham sido vítimas de crimes.

Se não falar romeno, tem direito à assistência gratuita de um intérprete para o ajudar nos contactos com as autoridades, inclusivamente para apresentar uma queixa numa língua que compreenda, bem como para receber, também numa língua que compreenda, as informações a que tem direito no momento da denúncia do crime.

Se residir noutro Estado-Membro da UE, pode apresentar queixa ou solicitar uma indemnização no território desse Estado. Pode também ser ouvido(a) pelas autoridades judiciais romenas sem estar presente no território da Roménia.

Se for vítima de tráfico de seres humanos, pode ser alojado(a) em centros especialmente adaptados, onde beneficiará de proteção. Durante o processo penal, obterá informações sobre a condução do processo numa língua que compreenda. Pode beneficiar de acompanhamento psicológico e assistência médica. As autoridades romenas envidarão todos os esforços para garantir o seu repatriamento com a máxima brevidade e garantirão a sua proteção, escoltando-o(a) até à fronteira do país.

Se for cidadã(o) estrangeiro(a), pode receber uma indemnização do Estado se tiver sido vítima de um dos seguintes crimes: tentativa de homicídio simples ou qualificado, como previsto nos artigos 188.º e 189.º do Código Penal; ofensas corporais, como previsto no artigo 194.º do Código Penal; crimes dolosos que resultem em danos corporais, ou violência doméstica, como previsto no artigo 199.º do Código Penal; violação, ato sexual com menor ou agressão sexual, como previsto nos artigos 218.º a 220.º do Código Penal; tráfico de seres humanos e tráfico de menores, como previsto nos artigos 210.º e 211.º do Código Penal, terrorismo e qualquer outro crime doloso cometido com violência.

Também pode ser prestada assistência jurídica gratuita se for vítima de tentativa de homicídio simples ou qualificado, ofensas corporais, crime doloso de que resultem ofensas corporais ou de violação, agressão sexual, ato sexual com menor ou corrupção de menor. O mesmo direito é reconhecido ao cônjuge, aos filhos e às pessoas a cargo de uma pessoa falecida na sequência de um crime de homicídio simples ou qualificado ou de crime doloso de que resultou a morte.

Que informação me será fornecida se denunciar um crime?

Quando fizer a denúncia de um crime, o agente da autoridade que registar a queixa explicar-lhe-á os procedimentos subsequentes. Será informado(a) dos seus direitos e dos serviços de que poderá beneficiar. A polícia é obrigada a lavrar um auto de notícia com todas as informações que lhe comunicar.

Ser-lhe-á prestada informação sobre:

  • Os seus direitos no âmbito do processo penal;
  • As organizações que prestam apoio, bem como o tipo de apoio prestado;
  • A forma como pode obter proteção;
  • As condições e o procedimento para obter uma indemnização do Estado;
  • As condições e o procedimento a seguir para beneficiar dos serviços de um advogado oficioso;
  • As condições e o procedimento para a concessão de apoio judiciário gratuito;
  • O direito de recorrer a um provedor de justiça;
  • O direito de ser informado(a) da libertação da pessoa acusada, se esta for privada de liberdade ou condenada a uma pena de prisão;
  • Se residir noutro Estado-Membro da UE, informações sobre a possibilidade de apresentar uma queixa-crime ou pedir uma indemnização do Estado no território do Estado em que reside, bem como a possibilidade de audição pelas autoridades judiciais romenas sem estar presente no território da Roménia.

Posteriormente, durante o processo, pode receber informações sobre o inquérito em curso e, se o procurador do Ministério Público decidir arquivar o inquérito, pode receber uma cópia dessa decisão. Para esse efeito, deve apresentar um requerimento junto do agente da autoridade ou do procurador do Ministério Público responsável pelo seu processo, indicando uma morada na Roménia ou um endereço de correio eletrónico para o qual as informações lhe serão enviadas.

Se o procurador do Ministério Público decidir avançar com o processo para julgamento, será convocado(a) para a audiência.

Durante a sua audição, será informado(a) das suas obrigações e dos seguintes direitos:

  • Direito a assistência por um advogado ou, conforme o caso, por um advogado oficioso;
  • Direito de recorrer a um provedor de justiça nos casos permitidos por lei;
  • Direito de propor a obtenção de provas, de suscitar objeções e de apresentar conclusões, nas condições previstas por lei;
  • Direito a ser informado(a) sobre o andamento do processo;
  • Direito de apresentar uma queixa preliminar, se necessário (determinados tipos de crime requerem uma queixa preliminar para a abertura do processo contra o autor). Se for caso disso, as autoridades judiciárias dar-lhe-ão explicações a este respeito. Ao apresentar uma queixa preliminar, estará a requerer a abertura do processo penal contra a pessoa que cometeu um crime contra si. A queixa preliminar difere da queixa apresentada junto da polícia ou do Ministério Público para informar de que foi vítima de um crime;
  • Direito de se constituir como parte civil;
  • Obrigação de comparecer às convocatórias das autoridades judiciárias;
  • Obrigação de comunicar qualquer alteração de morada;
  • Direito de ser informado(a) sobre a libertação, condenação a pena de prisão ou colocação em prisão preventiva do autor do crime.

Tenho direito aos serviços gratuitos de um intérprete ou de um tradutor (durante os meus contactos com a polícia ou com outras autoridades durante as fases de inquérito e julgamento)?

Sim. Tem direito aos serviços de um tradutor ou intérprete durante todo o processo penal.

O que farão as autoridades para que possa compreendê-las e fazer-me compreender (se for menor ou portador de deficiência)?

Se as vítimas necessitarem de proteção ao abrigo da lei, a autoridade judicial pode ordenar que sejam ouvidas por ou na presença de um psicólogo ou outro especialista em apoio às vítimas.

Durante a audição, as vítimas com dificuldades auditivas ou de discurso são assistidas por pessoas que dominam a língua gestual. Neste caso, a comunicação também pode ser feita por escrito.

Serviços de apoio às vítimas

A fim de poder beneficiar de assistência e proteção adequadas, as vítimas são avaliadas individualmente. A avaliação das vítimas é efetuada pelos serviços de apoio às vítimas ou por prestadores de serviços sociais privados. Se for caso disso, estes devem colaborar com os prestadores de cuidados de saúde públicos ou privados, com o consentimento da vítima.

Os serviços de apoio e de proteção prestados às vítimas da criminalidade e aos membros das suas famílias podem ser, nomeadamente:

  • Informações sobre os direitos da vítima;
  • Aconselhamento psicológico, aconselhamento sobre os riscos de vitimização secundária e repetida, intimidações e represálias;
  • Aconselhamento sobre os aspetos financeiros e práticos da infração de que foi vítima;
  • Serviços de inserção/reinserção social;
  • Apoio moral e social à reinserção social;
  • Informações e aconselhamento sobre o papel da vítima no processo penal, incluindo a preparação para participar no julgamento.
  • A orientação da vítima para outros serviços especializados, se aplicável: Serviços sociais, serviços médicos, serviços de emprego, serviços de ensino ou outros serviços de interesse geral previstos na lei.

Os serviços de apoio e proteção podem ser prestados em:

  1. Centros de dia que prestam principalmente informação, aconselhamento, apoio moral e social à reinserção social, aconselhamento psicológico, aconselhamento jurídico, aconselhamento financeiro, serviços de integração/reintegração social, etc.;
  2. Centros de acolhimento que oferecem alojamento adequado às vítimas que necessitem de um lugar seguro devido ao risco iminente de vitimização secundária e repetida, de intimidação e de retaliação;

As vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos podem ser alojadas em abrigos onde, juntamente com os seus menores a seu cargo, recebem gratuitamente, durante um determinado período de tempo, apoio familiar, proteção contra o autor do crime, assistência médica e assistência, alimentação, alojamento, aconselhamento psicológico e jurídico.

Quem presta apoio às vítimas?

Foi criado um serviço de apoio às vítimas de crimes no âmbito da estrutura organizativa de cada direção-geral de assistência social e da proteção das crianças (direcţie generală de asistenţă socială şi protecţia copilului - DGASPC).

Os serviços de apoio também podem ser prestados por prestadores privados de serviços sociais.

Se tiver sido vítima de violência doméstica, pode contactar a Agência Nacional para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres (Agenția Națională pentru Egalitate de Șanse între Bărbați și Femei) e as direções-gerais de assistência social e de proteção de menores (Direcțiile Generale de Asistență Socială și Protecție a Copilului – DGASPC).

Se for menor de 18 anos e tiver sido vítima de um crime, pode contactar a Autoridade Nacional para a Proteção de Menores e Adoção (Autoritatea Națională pentru Protecția Drepturilor Copilului și Adopție – ANPDCA) e as direções-gerais de assistência social e de proteção de menores (Direcțiile Generale de Asistență Socială și Protecție a Copilului – DGASPC).

Se foi vítima de tráfico de seres humanos, pode contactar a agência nacional de luta contra o tráfico de seres humanos (Agenția Națională împotriva Traficului de Persoane – ANITP), tutelada pelo Ministério do Interior.

O Ministério da Justiça é a autoridade romena responsável pela assistência no processo de obtenção de indemnização das vítimas de crimes dolosos cometidos com violência no território de um Estado-Membro da União Europeia que não aquele em que residem legalmente.

Além disso, várias organizações não governamentais (ONG) prestam diferentes tipos de assistência às vítimas. O organismo ao qual se dirigir irá reencaminhá-lo(a) para a ONG pertinente.

A polícia encaminha-me automaticamente para um serviço de apoio às vítimas?

Sim, as autoridades judiciais são obrigadas a encaminhá-lo(a) para esses serviços.

Como é protegida a minha privacidade?

As medidas de informação, apoio e proteção das vítimas devem ser aplicadas de forma a preservar a confidencialidade dos dados pessoais e das informações sobre a vida privada e a situação da vítima. Os serviços de apoio são atribuídos de forma anónima e não são objeto de um contrato com os beneficiários.

Os dados sobre as vítimas da criminalidade são conservados durante um ano, para utilização no âmbito das medidas de assistência e proteção concedidas às vítimas da criminalidade ou da sua transmissão, a pedido, às autoridades judiciais. No final deste período de conservação de um ano, os dados armazenados devem ser apagados.

Se beneficiar de medidas de apoio e proteção concedidas às vítimas, os seus dados de identificação serão conservados durante todo o período de concessão dessas medidas e durante três meses após o termo desse período.

Os centros de acolhimento para as vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos são secretos.

Tanto durante a fase de inquérito como durante a fase de julgamento, se as autoridades considerarem que a sua vida privada ou a sua dignidade serão afetadas pelas informações por si prestadas ou por outros motivos, podem tomar, a seu pedido ou oficiosamente, determinadas medidas para garantir o respeito pela sua vida privada, tais como:

  • a proteção dos dados relativos à sua identidade;
  • a realização de uma audição sem a sua presença, com recurso a meios audiovisuais que distorçam a sua voz e imagem, quando as restantes medidas se revelarem insuficientes;
  • a realização da sua audição à porta fechada.

Além disso, durante o julgamento, o tribunal pode proibir a divulgação de textos, desenhos, fotografias ou imagens que revelem a sua identidade.

Ainda na fase de julgamento, se a audiência pública for suscetível de afetar a sua dignidade ou a sua vida privada, o tribunal pode decidir a sua realização à porta fechada.

Devo denunciar primeiro o crime para poder beneficiar dos serviços de apoio à vítima?

Não é necessário apresentar queixa às autoridades do Ministério Público para beneficiar das medidas de informação, apoio e proteção concedidas às vítimas.

A minha proteção pessoal, se estiver em perigo

Quais são os tipos de proteção disponíveis?

Tem direito a medidas de proteção, tanto na fase de inquérito como na fase de julgamento, se as autoridades judiciárias considerarem que se encontra em perigo.

É muito importante saber que, se as autoridades judiciárias considerarem que corre perigo devido às informações por si fornecidas ou por outros motivos, estas podem tomar, a seu pedido ou oficiosamente, determinadas medidas para o proteger, nomeadamente:

  • A vigilância e segurança da sua habitação ou a disponibilização de um alojamento temporário;
  • O seu acompanhamento e a sua proteção e dos seus familiares durante as deslocações;
  • A proteção dos dados relativos à sua identidade (os dados pessoais podem ser apagados do processo e a sua identidade pode ser protegida e mantida em segredo);
  • A realização da sua audição sem a sua presença, com recurso a meios audiovisuais que distorcem a sua voz e imagem, quando as restantes medidas se revelarem insuficientes (deste modo, não terá de voltar a comparecer perante a polícia, o procurador do Ministério Público ou o juiz nem se cruzará com o autor do crime).
  • A realização da sua audição à porta fechada.

Além disso, durante o julgamento, o tribunal pode proibir a divulgação de textos, desenhos, fotografias ou imagens que revelem a sua identidade.

Por outro lado, se participar no processo penal na qualidade de testemunha ou, mesmo não participando numa qualidade específica, se as suas informações contribuírem para o apuramento da verdade no caso de crimes graves ou para impedir danos consideráveis, pode requerer à polícia ou ao procurador do Ministério Público responsável pela instrução a sua integração no programa de proteção de testemunhas. Este programa inclui medidas como:

  • A ocultação da sua identidade e a distorção da sua voz ou imagem durante as audições;
  • A proteção da sua residência e escolta policial se tiver de comparecer perante as autoridades responsáveis pela investigação;
  • A mudança de residência;
  • A mudança de identidade, incluindo a alteração da aparência se a situação assim o exigir.

Se for admitido(a) no programa de proteção de testemunhas, poderá beneficiar de assistência suplementar para:

  • Se integrar num novo ambiente social;
  • Adquirir novas qualificações profissionais;
  • Encontrar um novo emprego;
  • Obter assistência financeira até encontrar um novo emprego.

Se necessário, os seus familiares em primeiro grau (filhos, pais), assim como o seu cônjuge, também podem participar no programa de proteção de testemunhas.

Se não tiver sido admitido(a) no programa de proteção de testemunhas durante a fase de inquérito, pode apresentar um requerimento junto do tribunal.

Consoante o tipo de crime, pode beneficiar de outros tipos de proteção:

  • Se for vítima de violência doméstica, pode solicitar à polícia que ordene a expulsão do autor do crime do domicílio familiar, com base numa decisão provisória de proteção que será válida até o tribunal emitir a decisão de proteção. Enquanto vítima, pode igualmente ser admitido(a) num centro de proteção de vítimas de violência doméstica. A admissão nestes centros só é possível em caso de emergência e com a aprovação da direção do centro. Uma vez admitido(a) no centro, beneficiará gratuitamente de alojamento, alimentação, cuidados médicos, acompanhamento psicológico e apoio judiciário.
  • Se for vítima de tráfico de seres humanos, pode ser admitido(a) nos centros de proteção de vítimas. Por norma, o período de alojamento nestes centros é inferior a 90 dias, mas o tribunal pode ordenar o prolongamento desse período até ao final do julgamento. As audiências em casos de tráfico de menores não são públicas. De igual modo, nesses casos, os menores que não tenham atingido os 14 anos de idade são ouvidos na presença de um psicólogo ou de um representante da Direção-Geral da Assistência Social e da Proteção das Crianças.

Se considerar que está em perigo, informe o agente da polícia, o Ministério Público ou o juiz e forneça o máximo de informações possível.

As medidas supramencionadas aplicam-se tanto na fase de inquérito como na fase de julgamento.

Quem pode assegurar a minha proteção?

A polícia romena a sua proteção.

A minha situação será avaliada para determinar a exposição ao risco de reincidência por parte do autor do crime?

A fim de evitar a vitimização secundária, devem ser tomadas medidas para garantir que a vítima seja avaliada o mais rapidamente possível após ser identificada, de modo a minimizar o número de declarações e avaliações médicas/psicológicas/sociais.

As estruturas de apoio às vítimas da criminalidade ou os prestadores desses serviços prestam aconselhamento sobre os riscos de intimidação e retaliação. A fim de evitar qualquer risco de intimidação e retaliação, pode beneficiar de alojamento temporário num centro de acolhimento.

Se o risco persistir após a conclusão do processo penal, as autoridades judiciárias analisam a possibilidade de inclusão no programa de proteção de testemunhas, caso tal não tenha ainda acontecido.

Se tiver sido vítima de tráfico de seres humanos ou de violência familiar, da criminalidade organizada, terrorismo ou outras categorias de crimes, presume-se que é uma «vítima vulnerável» e beneficia das medidas de proteção previstas na lei para testemunhas ameaçadas ou vulneráveis.

O sistema judiciário penal avaliará a minha situação para determinar se estou exposto(a) ao risco de reincidência (durante as fases de inquérito e julgamento)?

Sim, a sua situação pode ser avaliada. Por exemplo, se for vítima de determinados tipos de crime (violência doméstica, violação, agressão sexual, etc.), será ouvido(a) apenas por uma pessoa do mesmo sexo, caso o solicite.

No entanto, a pessoa lesada só será ouvida novamente se isso for imprescindível para o bom desenrolar do processo penal, o que permite evitar uma vitimização secundária, tal como no caso anterior.

Por outro lado, de modo a evitar a vitimização secundária causada por repetidas audições da vítima, a legislação de processo penal prevê que a pessoa lesada que tenha apresentado queixa de um crime seja imediatamente ouvida e, se tal não for possível, que seja ouvida sem atrasos injustificados após a apresentação da queixa.

As instalações do tribunal dispõem de salas de espera separadas para as vítimas de crimes.

Que proteção é disponibilizada às vítimas vulneráveis?

Se for uma vítima vulnerável, pode beneficiar de medidas da proteção acima referidas, nas respostas relativas à proteção das testemunhas.

Sou menor: tenho direitos especiais?

Se for um menor vítima de exploração, violência, abuso, negligência, maus-tratos ou de qualquer outro crime, pode denunciá-lo o à polícia, bem como qualquer outra pessoa.

Se for menor, será desde logo considerado(a) como vítima vulnerável, sendo as autoridades obrigadas a informar sobre as medidas de proteção de que pode beneficiar.

No caso das crianças vítimas de violência, a avaliação e a prestação dos serviços de assistência e proteção previstos na lei são efetuadas por unidades de intervenção especializadas em casos de abuso, negligência, tráfico, migração e repatriamento organizado nas direções-gerais de assistência social e serviços de proteção das crianças (direcțiile generale pentru asistență socială și protecția copilului).

Os menores podem beneficiar da assistência da autoridade nacional para a proteção de menores e adoção (Autoritatea Națională pentru Protecția Drepturilor Copilului și Adopție).

As crianças que tenham sido maltratadas, negligenciadas ou sujeitas a qualquer forma de violência podem ser objeto de uma medida temporária de colocação urgente noutra família, numa família de acolhimento ou num centro especializado.

Se for convocado(a) pelas autoridades responsáveis pela investigação e tiver menos de 14 anos, deve fazer-se acompanhar de um progenitor ou de um tutor. Se o progenitor ou o tutor estiver igualmente envolvido no processo penal ou tiver interesse em influenciar a sua declaração, a audição será realizada na presença de um familiar ou de outra pessoa designada pela polícia, pelo procurador do Ministério Público ou pelo juiz.

Além disso, as autoridades judiciárias podem ordenar a presença de um psicólogo na audição para lhe prestar assistência. Pode apresentar um requerimento nesse sentido junto das autoridades judiciárias.

A gravação da audição é obrigatória. Se a audiência não puder ser gravada, tal será mencionado numa declaração, que indicará os motivos.

Caso exista essa possibilidade, pode igualmente ser ouvido(a) pela mesma pessoa num local especialmente preparado/adaptado.

No que se refere às inquirições relativas a determinados tipos de crime, a sua audição pode ser realizada por uma pessoa do mesmo sexo. Além disso, pode fazer-se acompanhar de uma pessoa à sua escolha.

Tem direito à assistência de um representante legal ao longo de todo o julgamento. Se não tiver um advogado, o tribunal ajudará a encontrar um. Se a sua família não dispuser de recursos para pagar os honorários de um advogado, tem direito a apoio judiciário gratuito.

Nos casos relativos ao tráfico de seres humanos, os menores com menos de 14 anos devem ser ouvidos na presença de, pelo menos, um dos progenitores ou de outro representante legal; no entanto, é obrigatório também recorrer a um psicólogo ou representante da Direção-Geral da Assistência Social e da Proteção das Crianças.

Um familiar morreu em consequência do crime: de que direitos posso beneficiar?

Nesta situação, é-lhe atribuído o estatuto de vítima de um crime e beneficia de todos os serviços de assistência e proteção acima referidos, incluindo a prestação de informações, aconselhamento psicológico e apoio jurídico, bem como o encaminhamento para serviços de saúde, integração/reintegração social ou outros.

Se for cônjuge, descendente ou estava a cargo da pessoa falecida em consequência de um crime de homicídio simples ou qualificado, previsto nos artigos 188.º e 189.º do Código Penal, ou de um crime doloso que tenha resultado na morte da pessoa, pode beneficiar de apoio jurídico gratuito e de uma indemnização do Estado.

Pode igualmente beneficiar de apoio judiciário gratuito no caso de outras categorias de crime que não as supramencionadas, desde que o rendimento mensal por membro do agregado familiar da vítima seja igual ou inferior ao salário mínimo ilíquido fixado para o ano em que apresentar o pedido de apoio judiciário gratuito.

Um membro da minha família foi vítima de um crime: de que direitos posso beneficiar?

Consulte as informações acima.

Posso ter acesso a serviços de mediação? Em que condições? Estarei em segurança durante o processo de mediação?

A mediação é possível no caso de certos crimes considerados menos graves pelo direito penal. O processo de mediação requer o consentimento de ambas as partes. Durante este processo, será convidado(a) a participar em sessões com a pessoa acusada, no sentido de chegarem a uma solução amigável. A condução das sessões será facilitada por um mediador. Se, após as sessões, chegar a um acordo com a pessoa acusada, poderá retirar a sua queixa e o processo será arquivado. Se não for possível obter uma solução amigável, o processo penal prosseguirá como se a mediação não tivesse acontecido.

Onde posso consultar a legislação relativa aos meus direitos?

  • Lei n.º 135/2010, Código de Processo Penal, conforme alterada e completada;
  • Lei n.º 678/2001 relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos, conforme alterada e completada;
  • Decisão do Governo n.º 1216/2001, que aprova o plano de ação nacional de luta contra o tráfico de seres humanos;
  • Lei n.º 211/2004, relativa a determinadas medidas destinadas a garantir a proteção das vítimas de crimes, conforme alterada e completada;
  • Decisão do Governo n.º 1238, de 10 de outubro de 2007, que aprova normas nacionais específicas para os serviços especializados de apoio às vítimas de tráfico de seres humanos
  • Lei n.º 217/2003 relativa à prevenção e luta contra a violência doméstica, conforme alterada e completada;
  • Lei n.º 272/2004, relativa à proteção e promoção dos direitos da criança, conforme alterada e completada;
  • Lei n.º 682/2002, relativa à proteção de testemunhas, conforme alterada e completada;
  • Lei n.º 192/2006, relativa à mediação e à regulamentação da profissão de mediador, conforme alterada e completada.
Última atualização: 25/07/2023

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