Direitos das vítimas – por país

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Considera‑se vítima de um crime quem tenha sofrido uma lesão resultante de uma infração a que corresponda uma sanção penal; por exemplo, quem tenha sido lesado na sua propriedade ou a tenha perdido devido a um dano ou a furto. As vítimas de crimes gozam de determinados direitos legais, durante e após o processo penal. Podem, igualmente, beneficiar de várias formas de assistência e apoio, e receber compensações ou indemnizações por motivo da lesão.

Na Polónia, o processo penal compreende os inquéritos preliminares e a ação judicial. Os inquéritos preliminares precedem a ação judicial e visam o apuramento dos factos relativos à infração perpetrada e a identificação dos seus autores. Os elementos de prova são reunidos pela Polícia e pelo Ministério Público. Havendo elementos de prova suficientes, é deduzida acusação contra os arguidos; caso contrário, o processo é arquivado. A acusação deduzida pelo Ministério Público é apreciada pelo tribunal.

No decurso do julgamento, o tribunal aprecia os elementos de prova reunidos para decidir da culpabilidade do arguido. Se o arguido for considerado culpado dos factos de que vai acusado, ser‑lhe‑á aplicada a pena prevista na lei; se não, será ilibado das acusações.

Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita:

1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

3 - Os meus direitos após o julgamento

4 - Indemnização

5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Última atualização: 20/11/2018

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