Direitos das vítimas – por país

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Qual é o processo adequado para solicitar uma indemnização ao autor do crime (ação judicial, ação cível, constituição de parte civil, entre outros)?

Uma pessoa que tenha sido vítima de um crime pode solicitar uma indemnização ao respetivo autor nos seguintes termos:

  1. pode intentar uma ação contra o autor num tribunal de direito civil; as ações cíveis estão sujeitas ao pagamento de custas judiciais; o processo cível pode ser instaurado independentemente da apresentação de uma acusação num tribunal, mas pode ser suspenso até ao encerramento definitivo do processo-crime; se a ação intentada pela vítima for aceite, a execução é efetuada pela autoridade responsável pela mesma, ou seja, um oficial de justiça;
  2. durante o processo-crime, a vítima pode solicitar que seja imposta ao arguido uma medida indemnizatória; trata-se de uma obrigação de reparar os danos ou de pagar uma indemnização pelos danos sofridos; em alternativa, o tribunal pode ordenar o pagamento de uma indemnização por perdas e danos; o pedido da vítima pode ser satisfeito em caso de condenação, ou seja, se for provada a culpabilidade do arguido;
  3. em caso de condenação a pena privativa de liberdade com execução suspensa, o tribunal pode ordenar ao autor do crime a reparação dos danos resultantes do mesmo;
  4. em caso de arquivamento sob determinadas condições, o tribunal deve ordenar ao autor do crime a reparação total ou parcial dos danos causados.

O tribunal impôs ao autor do crime o pagamento de uma indemnização por perdas e danos/compensação. Como posso garantir o pagamento por parte do autor?

  1. Se o tribunal tiver ordenado ao autor do crime a reparação dos danos e este não cumprir a ordem, a vítima tem o direito de intentar um processo de execução coerciva pelo oficial de justiça.
  2. Se o autor do crime tiver sido condenado a uma pena privativa de liberdade com execução suspensa ou o processo instaurado contra ele tiver sido encerrado sob determinadas condições, e se o autor se subtrair à obrigação de reparar os danos, podem ser tomadas medidas para ordenar a execução da sentença ou intentar uma ação judicial. Estas medidas, em particular a ameaça real de prisão, têm um efeito mobilizador sobre os autores de crimes que, mesmo no caso de o processo de execução não ter êxito, conseguem encontrar os recursos financeiros necessários para satisfazer os pedidos de indemnização das vítimas. Para que estas medidas sejam tomadas, basta que a vítima notifique o tribunal ou o agente de vigilância de que o autor do crime não cumpriu as suas obrigações.

Se o autor do crime não pagar, pode o Estado pagar um adiantamento? Em que condições?

Em caso de incumprimento, pelo autor do crime, da obrigação de reparar os danos, a vítima não pode solicitar um adiantamento da indemnização por parte do Estado.

As vítimas podem receber assistência material urgente do Fundo de Apoio às Vítimas e de Apoio Pós-prisional, prestada por entidades especializadas no apoio às vítimas de crime.

Tenho direito a uma indemnização do Estado?

As vítimas de crimes mais graves, ou os seus familiares, podem beneficiar de um subsídio especial financiado pelo Estado. Este subsídio aplica-se às pessoas com residência permanente na Polónia ou noutro Estado-Membro da União Europeia que, em consequência de um crime, tenham sofrido ofensas graves à integridade física, danos corporais ou problemas de saúde por mais de sete dias, ou aos familiares de pessoas que tenham falecido na sequência de um crime.

Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?

É também devida uma indemnização quando o autor do crime não é condenado.

Tenho direito a um pagamento urgente enquanto aguardo a decisão sobre o meu pedido de indemnização?

A vítima que tenha direito a uma indemnização pode obter uma garantia, ou seja, um montante único pago antes de a decisão ser tomada. Este montante pode ser utilizado em parte para cobrir as despesas médicas, de reabilitação ou de funeral.

Última atualização: 20/11/2018

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