Direitos das vítimas – por país

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Posso recorrer da decisão do tribunal?

Num processo que foi objeto de acusação pelo Ministério Público, a vítima pode recorrer da decisão do tribunal caso se tenha constituído parte civil.

Se o processo-crime tiver sido abandonado sob determinadas condições e a decisão tiver sido proferida em audiência, a vítima pode recorrer mesmo que não se tenha constituído parte civil.

A vítima pode interpor recurso da sentença proferida numa ação movida por particulares, uma vez que intervém como acusadora.

Quais são os meus direitos após a sentença?

Se o autor do crime for obrigado a reparar os danos, é enviada à vítima uma cópia da decisão. Se o autor do crime tiver sido condenado a pena privativa de liberdade com execução suspensa e não tiver reparado os danos, a vítima pode exigir a execução da pena.

Se o processo-crime contra o autor do crime tiver sido abandonado sob determinadas condições, a vítima tem o direito de participar na audiência que visa a retoma do processo.

Tenho direito a apoio ou proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

Após o encerramento do processo, a vítima tem direito a beneficiar de medidas de proteção e apoio em caso de ameaça à sua vida ou saúde ou à dos seus familiares próximos. As medidas de proteção e apoio aplicam-se enquanto a ameaça persistir.

Que informações me serão facultadas se o autor do crime for condenado?

O tribunal informará a vítima do conteúdo da sentença, designadamente: a pena a que o autor do crime foi condenado, a duração da mesma e a suspensão de pena de que esta possa eventualmente ser acompanhada, bem como as obrigações impostas à pessoa condenada, incluindo a obrigação de reparar os danos.

Serei informado(a) no caso de o autor do crime ser libertado (incluindo liberdade antecipada ou condicional) ou fugir da prisão?

A vítima tem o direito de pedir para ser informada quando o autor do crime deixar a prisão. Será então informada quando a pessoa condenada for libertada após o cumprimento da pena, se é autorizado o cumprimento da pena sob vigilância eletrónica, em caso de fuga ou de concessão de uma autorização de saída, de pausas na execução da pena ou de liberdade condicional.

Poderei intervir nas decisões de libertação ou liberdade condicional? Por exemplo, posso fazer uma declaração ou interpor recurso?

A vítima não participa na audiência sobre a decisão de liberdade condicional e não pode recorrer dessa decisão.

Última atualização: 20/11/2018

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