No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Direitos das vítimas – por país

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Se foi vítima de um crime, a lei confere-lhe determinados direitos individuais antes, durante e após o processo judicial (julgamento). Pode igualmente beneficiar de diversas formas de assistência e reclamar uma indemnização pelos danos que o crime lhe causou.

Na Irlanda do Norte, o procedimento penal começa com a investigação, durante a qual a polícia recolhe provas. Assim que a polícia terminar o inquérito, o processo será transferido para o Ministério Público. O procurador do Ministério Público examina se existem ou não elementos de prova suficientes contra o suspeito para haver uma perspetiva razoável de condenação e se é do interesse público deduzir acusação contra o suspeito em causa. Se o procurador decidir que não deve ser deduzida acusação, o processo é arquivado. Se tal não for o caso, o procurador prepara o processo para uma ação em tribunal. Em qualquer dos casos, será notificado da decisão da acusação e, se o caso for a tribunal, será informado da data da audiência.

Os casos de delitos menos graves são julgados nos tribunais de magistrados. Os casos de crimes mais graves (como violação ou roubo) são julgados no Tribunal da Coroa por um juiz e um júri. O júri é composto por 12 pessoas, escolhidas ao acaso dos cadernos eleitorais, que ouvem as provas apresentadas durante o julgamento e decidem se o arguido é culpado do crime. Durante o julgamento, o juiz decide sobre a matéria de direito, como, por exemplo, se é pertinente a apresentação de determinadas provas. No final do julgamento, se o júri considerar o arguido culpado, o juiz decide da pena a aplicar ao crime nos termos da lei.

Clique nas hiperligações abaixo para encontrar as informações de que necessita

1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

3 - Os meus direitos após o julgamento

4 - Indemnização

5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Última atualização: 14/03/2019

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