Se foi vítima de um crime violento, poderá pedir uma indemnização. A menos que tenha boas razões para não o fazer, deve denunciar o incidente à polícia logo que possível e apresentar um pedido de indemnizar no prazo de dois anos (a contar da data do incidente que ocasionou o dano). O prazo de dois anos pode ser prorrogado se os Serviços de Indemnizações considerarem que o atraso foi justificado e que tal prorrogação serve os interesses da justiça. Para mais informações sobre a indemnização de vítimas de crimes violentos, consulte http://www.nidirect.gov.uk/articles/compensation-criminal-injuries.
Indemnização ordenada pelo tribunal
Um tribunal de magistrados pode ordenar o pagamento de indemnizações até um máximo de 5 000 £ por acusação. O Tribunal da Coroa não tem limites, mas deve ter em conta os recursos do infrator.
As decisões de indemnização são no montante que o tribunal considera adequado, tendo em conta as provas produzidas e as observações apresentadas pela acusação e pela defesa.
Os tribunais conferem uma importância considerável à emissão de decisões de indemnização e devem apresentar razões para a não emissão.
Incumbe aos tribunais velar pela execução das decisões de indemnização.
Não – se o tribunal ordenou uma indemnização, não há lugar ao pagamento de adiantamento na Irlanda do Norte.
Poderá ter direito, ao abrigo do Regime de Indemnização das Vítimas de Crimes; para mais informações, consulte https://www.nidirect.gov.uk/articles/compensation-criminal-injuries.
Ao abrigo do Regime de Indemnização das Vítimas de Crimes, poderá ter direito a indemnização, mesmo que o seu agressor não seja conhecido ou não seja condenado. Para mais informações, consulte https://www.nidirect.gov.uk/articles/compensation-criminal-injuries.
Quando já decidiram que os requerentes são elegíveis para pagamento, mas ainda não têm condições para tomar uma decisão final, os Serviços de Indemnizações podem considerar a realização de um pagamento provisório. Se estes serviços não tomarem uma decisão final, muito provavelmente é porque esperam conhecer o impacto a longo prazo do dano que sofreu.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.