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Direitos das vítimas – por país

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Como denuncio um crime?

Em primeiro lugar, deve dirigir-se à polícia para denunciar um crime.

Para o fazer, tem várias possibilidades:

Emergência: Em caso de emergência, ligue o 999 ou o 18000, para telefones de mensagens de texto. Considera-se que há emergência quando foram causados danos graves ou quando um crime está em curso e os suspeitos se encontram no local.

Serviço de SMS de emergência: A polícia dispõe de um serviço de SMS de emergência para ajudar as pessoas com determinadas deficiências a contactá-lo em caso de emergência. Este serviço permite ainda à polícia encaminhar pedidos de assistência para os bombeiros e para o serviço de ambulâncias. O serviço está disponível exclusivamente para utilizadores previamente registados, que tenham preenchido um formulário de pedido (mais informações e formulário de pedido disponíveis no sítio Web da polícia http://www.psni.police.uk/).

Não emergência: Se o incidente não for urgente, ligue para o 101.

Crimes de ódio: Se o incidente não for urgente, ligue para o 101 e, em seguida, marque 2.

Esta modalidade é complementar às demais modalidades de denúncia do crime indicadas na presente secção.

Denúncia de terceiro: Se não quer ou não pode denunciar o crime, pode ser outra pessoa a fazê-lo, como um membro da sua família ou uma organização voluntária. Neste caso, eles estabeleceriam o primeiro contacto com a polícia. De qualquer forma, seria chamado a intervir numa fase posterior do processo.

Contacte a sua esquadra de polícia local: Se não se tratar de um incidente urgente, pode igualmente denunciá-lo na sua esquadra de polícia local, durante o horário de expediente.

O crime pode ainda ser denunciado das seguintes formas:

Crimestoppers: Se não se quiser identificar, pode denunciar um crime anonimamente, ligando para o número verde da instituição de solidariedade Crimestoppers, 0800 555 111. Este serviço não pertence à polícia.

Incidente no porto ou no aeroporto: Se o incidente ocorreu nas instalações do Aeroporto Internacional de Belfast ou no Porto de Belfast, deve contactar a Polícia do Aeroporto Internacional de Belfast pelo 028 9448 4400 (extensão 4412) / telemóvel 077 1081 9183 ou a Polícia do Porto de Belfast pelo 028 9055 3000. Caso tenha ocorrido um incidente importante ou grave, como um homicídio, um ato de terrorismo ou um roubo à mão armada, pode denunciá-lo igualmente ao Serviço de Polícia da Irlanda do Norte. Os incidentes ocorridos no Aeroporto da Cidade de Belfast são tratados pelo Serviço de Polícia da Irlanda do Norte, através dos números de contacto acima indicados.

Provedor da Polícia: Se pensa que um agente da polícia cometeu um crime, deve denunciá-lo ao Provedor da Polícia, que investigará e poderá recomendar ao Diretor do Ministério Público que intente uma ação penal.

Como posso saber o que se passa com o processo?

Se é vítima de um crime, tem o direito de ser informado pela polícia e obter explicações, sem demoras desnecessárias, após a:

  • detenção,
  • constituição como arguido;
  • libertação sem acusação
  • libertação sob caução ou da alteração das condições ou do cancelamento da libertação sob caução de um suspeito.

Tem o direito de ser informado pela polícia, sem demoras desnecessárias, após receção pela polícia:

  • da data, hora e local da primeira audiência em tribunal;
  • no caso de o suspeito ser libertado sob caução para comparecer em tribunal, das condições dessa libertação e de eventuais alterações dessas condições.

Tenho direito a apoio judiciário (durante a investigação ou o julgamento)? Em que condições?

As vítimas e as testemunhas não são partes nos processos penais, pelo que não são elegíveis para apoio judiciário na Irlanda do Norte.

Posso reclamar o pagamento de despesas (por participar na investigação/julgamento)? Em que condições?

Se for solicitado a comparecer em tribunal para prestar depoimento, poderá ter de incorrer em despesas, nomeadamente de deslocação. Pode requerer o reembolso destas despesas. Há prazos aplicáveis aos pedidos de reembolso e taxas normalizadas para as despesas de deslocação e as ajudas de custo, bem como montantes máximos diários para perda de rendimentos. Não são pagas despesas pela prestação de declarações à polícia sobre o crime.

Para informações sobre as condições de reembolso das despesas pelo Ministério Público e sobre as taxas aplicáveis, consulte http://www.ppsni.gov.uk/Publications-7873.html.

Posso recorrer se o meu processo for arquivado sem chegar a julgamento?

Se o Ministério Público decidir arquivar o processo e não concordar com esta decisão, tem o direito de recorrer da decisão do Ministério Público.

O direito de recurso de uma decisão de arquivamento do Ministério Público é aplicável independentemente do tipo de crime ou do potencial nível do tribunal. Se a decisão de arquivamento for tomada pelo Diretor do Ministério Público e não puder ser reapreciada por uma autoridade superior, poderá ser reapreciada pelo Diretor do Ministério Público. Para mais informações sobre o direito de recurso e a forma como funciona, consulte http://www.ppsni.gov.uk/.

Posso participar no julgamento?

Se sabe algo sobre um incidente, poder-lhe-á ser solicitado que preste depoimento em tribunal, como testemunha arrolada pela acusação ou pela defesa.

Qual é o meu papel oficial no sistema judicial? Por exemplo, sou ou posso escolher ser: uma vítima, testemunha, parte civil ou assistente?

Para efeitos da Carta da Vítima, uma «vítima» é:

  • uma pessoa que tenha sofrido danos, nomeadamente físicos, morais ou emocionais, ou um prejuízo económico diretamente causados por uma infração penal.
  • um parente próximo de uma pessoa cuja morte foi diretamente provocada por um crime.

Se sabe algo sobre um incidente, poder-lhe-á ser solicitado que preste depoimento em tribunal, como testemunha arrolada pela acusação ou pela defesa. Se conhece uma das pessoas envolvidas no processo, pode ser chamado a depor como testemunha de caráter, normalmente pela defesa. Em qualquer dos casos, o seu testemunho pode ser crucial para a condenação ou absolvição do arguido.

Quais são os meus direitos e obrigações nesse papel?

A Carta da Vítima enuncia os direitos das vítimas. Encontra-se disponível aqui: https://www.garda.ie/en/victim-services/garda-victim-service/victim-charter-2020.pdf.

Se testemunhou um crime, mas não é uma vítima, pode aceder a serviços ao abrigo da Carta da Testemunha (Witness Charter). Encontra-se disponível aqui: https://www.justice-ni.gov.uk/publications/witness-charter.

Posso prestar depoimento ou testemunhar durante o julgamento? Em que condições?

Se sabe algo sobre um incidente, poder-lhe-á ser solicitado que preste depoimento em tribunal, como testemunha arrolada pela acusação ou pela defesa. Se conhece uma das pessoas envolvidas num processo, pode ser chamado a depor como testemunha de caráter, normalmente pela defesa.

Se é vítima de um crime, o Depoimento de Vítima (Victim Personal Statement – VPS) dá-lhe a oportunidade de explicar, pelas suas próprias palavras, de que forma um crime o afetou, fisicamente, emocionalmente, financeiramente ou de qualquer outra forma. Este depoimento é diferente do depoimento de uma testemunha, que relata o que aconteceu, aquilo que viu ou ouviu.

Tem o direito de prestar um depoimento de vítima depois de ter sido tomada a decisão de acusar alguém do crime.

O depoimento de vítima é a sua voz no processo de justiça penal. Contudo, não deve formular a sua opinião sobre o arguido, os alegados delitos ou a pena que entende que lhe deveria ser imposta. Estas opiniões não são admissíveis em tribunal. Antes de transmitir o depoimento ao juiz, o Ministério Público retirará todas as informações que nele não devam figurar.

O depoimento da vítima será utilizado em tribunal, se o arguido for julgado culpado ou se declarar culpado. Será visto pela acusação, pelo arguido, pelo seu representante legal e pelo juiz. Se uma pessoa for condenada por um delito, o tribunal deve ter em conta as partes pertinentes do depoimento da vítima na determinação da sentença. Em certos casos, poderá não ser possível ter em conta o depoimento, se o caso for tratado com muita celeridade pelos tribunais – por exemplo, se o arguido cedo se declarar culpado ou se o processo ficar decidido na primeira audiência.

Que informações recebo durante o julgamento?

Tem o direito de:

  • ser informado do resultado de qualquer audição com vista à libertação sob caução (das condições de libertação sob caução e de qualquer alteração relevante dessas condições) e obter explicações sobre a mesma sem demoras desnecessárias.
  • ser informado da data, local e resultado de quaisquer audiências em tribunal penal respeitantes ao processo pela sua Unidade de Apoio à Vítima e às Testemunhas;
  • ser informado da emissão de um mandado de detenção contra um suspeito e do resultado de uma audiência se o suspeito voltar a ser detido. Quando um suspeito volta a ser detido após a emissão de um mandado, em princípio, é presente a juízo pouco tempo depois;
  • no caso de o suspeito se declarar inocente, discuta as suas eventuais necessidades com a Unidade de Apoio à Vítima e às Testemunhas, que, se necessário, o encaminhará para um grupo ou apoio ou para uma agência.

Se é testemunha, durante o julgamento tem o direito de:

  • pedir ao pessoal do tribunal se pode entrar no edifício do tribunal por uma entrada diferente da utilizada pelo suspeito e pelos seus familiares e amigos;
  • se as circunstâncias o permitirem, reunir-se com o procurador do Ministério Público e colocar-lhe perguntas sobre o processo. Se possível, este informá-lo-á sobre o período de espera provável para prestar o seu depoimento;
  • sempre que possível, obter uma explicação do procurador do Ministério Público, se houver um atraso no processo, sobre o dia e o período de espera provável;
  • esperar sentado numa zona separada do suspeito e da sua família e amigos – o tribunal assegurá-lo-á sempre que possível;
  • beneficiar de medidas especiais sempre que estas tenham sido ordenadas pelo tribunal;
  • ter um ponto de contacto no tribunal que o informe sobre o que está a acontecer na audiência.
Última atualização: 14/03/2019

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