Direitos das vítimas – por país

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Consideram-se vítimas de crimes as pessoas que tiverem sofrido danos, pessoais ou materiais, em consequência de factos que constituam um crime nos termos do direito nacional. A lei confere às vítimas de crimes determinados direitos antes, durante e após o julgamento.

Em Malta, o processo penal tem início com o inquérito. Dependendo do crime, o inquérito é conduzido pela polícia ou por um magistrado instrutor.

Os crimes menos graves (punidos com pena de multa ou pena de prisão inferior a seis meses) são investigados por um agente policial. Se as provas contra o arguido forem suficientes, o agente policial submete o processo ao Tribunal de Magistrados para julgamento e promove a acusação em tribunal. Durante o julgamento, um juiz examina as provas e condena ou absolve o arguido. Se o arguido for condenado, o mesmo juiz determina a pena aplicável.

Todos os outros crimes são investigados por magistrados instrutores. Se existirem provas suficientes contra o arguido, o magistrado instrutor remete o caso para o Tribunal de Magistrados. O Tribunal de Magistrados examina as provas e, se estas forem suficientes, submete o processo ao Procurador-Geral que, por sua vez, submete o processo ao Tribunal Criminal para julgamento. Durante o julgamento, um magistrado do Ministério Público promove a acusação contra o arguido perante um juiz e um júri. O júri decide se o arguido é ou não culpado. Se o arguido for considerado culpado, o juiz determina a pena aplicável.

Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita

1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

3 - Os meus direitos após o julgamento

4 - Indemnização

5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Última atualização: 04/05/2021

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