Direitos das vítimas – por país

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Como posso denunciar a prática de um crime?

Se for vítima de um crime deverá denunciá-lo junto da polícia. O crime também poderá ser denunciado pelo seu cônjuge, progenitor, irmão/irmã ou tutor. Também poderá informar a polícia caso tenha tido conhecimento da prática de um crime, embora não tendo sido vítima do mesmo.

Poderá denunciar qualquer crime verbalmente, dirigindo-se à esquadra de polícia mais próxima, ligando para o número de emergência 112 sempre que precise de assistência imediata, apresentando uma denúncia por escrito na esquadra de polícia ou por via postal. Se optar por efetuar a denúncia por escrito, poderá redigi-la você mesmo ou recorrer aos serviços de um advogado. Não existe qualquer formulário específico para efeitos da denúncia. Normalmente, esta é efetuada em inglês ou maltês mas, se não compreender ou falar qualquer dessas línguas, pode apresentar queixa na língua que entender ou com a ajuda de um intérprete. Deve indicar os seus dados pessoais. Em princípio, podem ser aceites denúncias anónimas mas, nesses casos, a polícia só abre o inquérito quando se trata de crimes muito graves.

Não existe qualquer prazo para efetuar a denúncia de um crime. A lei prevê, contudo, que após o decurso de um determinado prazo, deixe de ser possível processar o autor do crime. Esse prazo difere consoante o crime e varia entre os três meses, no caso de crimes menos graves (por ex., injúrias) e os vinte anos, no caso de crimes particularmente graves (por ex., homicídio) Após o decurso do prazo de prescrição, ainda poderá apresentar uma denúncia, mas a polícia não abrirá inquérito ou, ainda que o faça, o tribunal absolverá o arguido.

Relativamente a alguns crimes menos graves, deve apresentar uma queixa especial junto da polícia, nomeadamente nos casos em que esta não possa abrir o inquérito sem essa queixa. Embora não seja obrigatório, as queixas são normalmente apresentadas por escrito. Poderá recorrer aos serviços de um advogado para a redigir. A queixa deve incluir: os seus dados pessoais (nome, morada e número do bilhete de identidade), informações sobre o autor do crime, uma descrição da ocorrência e uma lista das testemunhas a inquirir pela polícia, incluindo as respetivas moradas. É também recomendável, embora não seja obrigatório, incluir uma referência à disposição legal que, no seu entender, terá sido violada pelo autor do crime.

Como posso informar-me sobre o seguimento dado ao processo?

Quando denuncia um crime, é-lhe atribuído um número de referência, que pode ser utilizado para acompanhar o andamento do processo. Na prática, pode também fazê-lo utilizando a data da apresentação da denúncia. Poderá obter informações sobre o inquérito dirigindo-se à esquadra de polícia ou contactando-a por telefone.

Posso beneficiar de apoio judiciário (durante a fase de inquérito ou de julgamento)? Em que condições?

As vítimas de crimes beneficiam de apoio judiciário.

Posso pedir o reembolso das despesas em que incorrer (devido à minha participação no inquérito ou no julgamento)? Em que condições?

Sim, pode requerer o reembolso das despesas em que tiver incorrido.

Posso recorrer do despacho de arquivamento do inquérito?

Se, após o inquérito, a polícia decidir arquivar o processo sem o levar a julgamento, a vítima poderá recorrer dessa decisão para o Tribunal de Magistrados (Qorti tal-Maġistrati). O Tribunal de Magistrados pedir-lhe-á então para confirmar, sob juramento, as informações prestadas na denúncia e para confirmar a sua disponibilidade para testemunhar em tribunal. Terá de pagar uma caução, fixada pelo tribunal, para garantir a seriedade da sua intenção de ver deduzida acusação contra o arguido. O Tribunal de Magistrados examinará as provas e, se as considerar suficientes, ordenará à polícia que faça avançar o processo para julgamento.

Posso participar no julgamento?

Pode participar no processo enquanto parte civil. Para tal, deverá apresentar ao tribunal um requerimento nesse sentido. O tribunal analisará o requerimento e decidirá se o autoriza ou não a assumir essa posição no processo. Enquanto parte civil pode comparecer em todas as sessões do tribunal, mesmo nas que não sejam públicas e mesmo que tenha de prestar depoimento no âmbito do processo.

Qual o meu papel oficial no sistema judicial? Por exemplo, vítima, testemunha, parte civil ou assistente, ou posso constituir-me como tal?

Pode participar no processo enquanto testemunha ou parte civil, como acima explicado.

Quais são os meus direitos e deveres nessa qualidade?

Os seus direitos e deveres durante o julgamento variam consoante o tribunal que julga o processo:

  • Se a acusação for deduzida por um agente policial junto do Tribunal de Magistrados, assistem-lhe quase os mesmos direitos de que goza o arguido: pode, pessoalmente ou representado pelo seu advogado, apresentar provas, contra-interrogar testemunhas (colocando as perguntas através do agente policial que promove a acusação), etc.
  • Se a acusação for deduzida pelo procurador-geral, pelo procurador-geral adjunto ou por qualquer procurador junto do tribunal criminal, só poderá comparecer na audiência e apresentar alegações quanto à pena se o júri considerar o arguido culpado.

Posso prestar depoimento ou testemunhar no julgamento? Em que condições?

Durante o julgamento, é provável que o tribunal o convoque para depor, pois poderá estar interessado em ouvir o seu depoimento enquanto vítima do crime.

Que informações me serão facultadas durante o julgamento?

Tem direito a ser informado do andamento do processo, assim como do teor da sentença final.

Terei acesso aos autos?

Enquanto parte civil poderá ter acesso aos autos e aos outros documentos judiciais.

Última atualização: 04/05/2021

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