Direitos das vítimas – por país

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Posso recorrer de uma decisão judicial?

Qualquer decisão definitiva adquire, assim que for pronunciada, força de caso julgado. Enquanto tal, considera-se que a mesma representa a verdade enquanto não for contrariada através do exercício de uma via de recurso prevista por lei. Regra geral, o juiz pronuncia-se no mesmo processo sobre a ação penal e civil.

Em razão do direito a um processo equitativo, a autoridade de caso julgado só se aplica relativamente aos que foram parte no processo penal e aos elementos da decisão sobre os quais as partes fizeram valer os seus meios de defesa. Enquanto vítima, só pode interpor recurso se for parte no processo na qualidade de parte civil.

Nessa qualidade, pode interpor recurso, mas apenas em matérias relacionadas com os seus interesses civis e se tiver interesse em agir, isto é, se o tribunal lhe tiver recusado um pedido de indemnização ou se considerar que o montante atribuído é insuficiente.

Não pode, portanto, interpor recurso apenas por não concordar com a pena imposta ou pelo facto de o tribunal ter decretado a absolvição. Apenas o procurador do Estado pode interpor recurso sobre a matéria penal.

Consulte o seu advogado para determinar se é razoável interpor recurso. Em caso afirmativo, o recurso deve ser interposto num prazo de 40 dias na secretaria do tribunal que pronunciou a decisão.

Quais são os meus direitos depois de a decisão ser pronunciada?

Depois de proferida a decisão, pode receber uma cópia da mesma.

Poderá ainda recorrer da decisão, mas apenas se tiver participado no processo na qualidade de parte civil e apenas em matérias relacionadas com os seus interesses civis (ver ponto 1).

Pode transmitir a sua oposição ao Procurador-Geral do Estado responsável pela execução da pena se a decisão envolver uma liberdade condicional.

Poderá sempre ser representado por um advogado.

Tenho direito a apoio ou proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

Enquanto parte civil, tem direito a apoio judiciário para todas as questões relativas à execução da sentença.

Enquanto vítima de um crime voluntário que provocou danos corporais, pode, sob determinadas condições, apresentar no Ministério da Justiça um pedido de indemnização pelo Estado, quando não for possível obter indemnização por parte do autor do crime.

A polícia e a justiça têm a obrigação de lhe prestar proteção, enquanto vítima. Qualquer decisão que implique a liberdade condicional do condenado pode envolver modalidades e condições específicas, relativas, nomeadamente, à proteção da sociedade e à sua proteção.

Que informações me serão facultadas se o autor do crime for condenado?

Mediante pedido, tem o direito de receber informações sobre qualquer decisão definitiva respeitante à ação pública.

Relativamente à questão de saber qual foi a sentença pronunciada contra o autor do crime, a decisão de condenação deve mencionar as disposições da lei aplicada (sem reproduzir o seu conteúdo), os factos que constituem o crime imputado ao arguido e a ou as penas decretadas (artigo 195.º do Código de Processo Penal). Para qualquer outra questão relativa à execução das penas, poderá contactar o serviço de execução de penas do Ministério Público.

No Luxemburgo, uma pessoa a quem tenha sido decretada uma sentença definitiva de condenação será colocada no Centro Penitenciário de Schrassig ou no Centro Penitenciário de Givenich.

Serei informado em caso de libertação do autor do crime (incluindo liberdade antecipada ou condicional) ou em caso de fuga?

Nos termos do artigo 4.º-1 do Código de Processo Penal, mediante pedido apresentado no Ministério Público, pode ser informado da libertação ou fuga do autor do crime se existir perigo ou um risco identificado de danos para si, salvo se a notificação implicar um risco de identidade prejudicial para o autor do crime.

Poderei intervir nas decisões de libertação ou de colocação em liberdade condicional? Poderei, por exemplo, formular declarações ou interpor recurso?

Não.

Última atualização: 08/11/2018

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