Direitos das vítimas – por país

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Qual o procedimento a seguir para solicitar uma indemnização ao autor do crime?(por exemplo, intervenção em instância judicial, ação cível, constituição de parte civil)

Se for vítima de um crime e tiver sofrido danos, pode pedir uma indemnização por danos materiais ou morais, intentando uma ação junto de um tribunal cível, independente do processo penal. No entanto, também pode fazer valer os seus direitos em processo penal, intentando uma ação de reparação dos danos sofridos. Se o produto da infração correspondente ao seu prejuízo patrimonial tiver sido confiscado pelo tribunal numa sentença penal, poderá recuperar esses bens ou uma quantia equivalente junto do ministério público.

O tribunal condenou o autor da infração ao pagamento de uma indemnização por danos materiais/morais. Como posso garantir o pagamento por parte do arguido?

As decisões proferidas em processos com constituição de parte civil e em transações judiciais no âmbito de processos com constituição de parte civil podem ser executadas mediante processo de execução coerciva, da mesma forma que as decisões e transações concluídas no âmbito de processos civis. A execução coerciva é efetuada com base numa certidão da sentença ou da transação judicial emitida pelo secretário do tribunal criminal.

Se o autor do crime se recusar a pagar, posso obter um adiantamento do Estado? Em que condições?

A lei não prevê um adiantamento estatal da indemnização a pagar pela pessoa condenada.

Tenho direito a uma indemnização do Estado?

Princípios fundamentais

Se tiver sido vítima de um crime violento na Alemanha e o mesmo tenha tido consequências nefastas para a sua saúde, poderá ter direito a uma indemnização à vítima.

O mesmo se aplica se uma pessoa próxima tiver falecido na sequência de um crime violento deste tipo.

Os estrangeiros têm direito à mesma indemnização que as vítimas alemãs, com efeitos retroativos desde 1 de julho de 2018.

Desde 2009, as vítimas residentes na Alemanha têm também direito a prestações ao abrigo da lei relativa à indemnização das vítimas, mesmo que o crime violento tenha ocorrido não na Alemanha mas no estrangeiro.

Que tipo de crimes podem dar origem a uma indemnização?

Por «crime violento», entende-se uma agressão física intencional e ilícita perpetrada contra uma pessoa (por exemplo, agressão e lesão, agressão sexual, ataque terrorista, homicídio, envenenamento ou incêndio criminoso).

Quais são as prestações concedidas?

A indemnização é concedida não só por todos os danos para a saúde (físicos e psicológicos), mas também pelas consequências económicas desses danos.

O montante das prestações é determinado pela lei federal alemã relativa ao apoio às vítimas da guerra. Tais prestações visam cobrir, nomeadamente:

  • tratamentos médicos e cuidados de saúde,
  • equipamentos (por exemplo, próteses, próteses dentárias, cadeira de rodas),
  • o pagamento de indemnizações às vítimas e aos beneficiários sobrevivos,
  • subsídios funerários e indemnizações por morte,
  • cuidados adicionais em caso de necessidade económica (por exemplo, tratamentos, subsídio de subsistência complementar).

No entanto, os danos materiais não dão lugar a restituição. A lei relativa à indemnização das vítimas não prevê qualquer indemnização por danos morais. Em caso de crimes violentos sofridos no estrangeiro, é igualmente paga uma indemnização às vítimas residentes na Alemanha, embora com montantes inferiores.

Como e a quem deve o pedido de indemnização ser apresentado?

Pode solicitar uma indemnização ao Estado, quer informalmente, quer através de um formulário de requerimento. Não existe qualquer prazo para a apresentação de um pedido. No entanto, em princípio, só terá direito a uma prestação a partir da data de apresentação do seu pedido.

Pode dirigir o pedido ao organismo de segurança social do Land onde reside.

Se não reside na Alemanha e foi vítima de um crime violento na Alemanha, pode dirigir um pedido ao organismo de segurança social do Land onde o crime foi cometido.

Em princípio, se tiver apresentado um pedido de indemnização ao Estado, será obrigado a participar no processo de indemnização. Isto significa que terá de contribuir para a clarificação dos factos, o que inclui a apresentação de uma queixa. Em certos casos, poderá não ser necessário apresentar queixa.

Não é necessário aguardar o encerramento do inquérito ou do processo penal.

Para obter mais informações sobre a concessão de indemnização pelo Estado, ver aqui:

BMAS — Indemnização das vítimas (em alemão)

BMAS — Indemnização das vítimas (em inglês)

Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?

Sim, a indemnização pelo Estado é possível, independentemente da identificação ou da condenação do autor do crime. Regra geral, não é necessário aguardar pelo processo penal para obter uma indemnização do Estado. As autoridades competentes em matéria de indemnização decidem de forma autónoma sobre os pedidos de indemnização pelo Estado.

Em processo penal, a indemnização em caso de não condenação do autor da infração só é possível se o arguido não for absolvido ou se o processo não for arquivado por falta de provas, mas também se, no caso de infrações menos graves, o processo for encerrado com imposição de obrigações e injunções. Neste caso, o ministério público ou o tribunal podem impor uma medida de reparação, ou seja, o pagamento de uma indemnização por danos materiais ou morais sofridos pela vítima do crime, cuja plena execução conduz ao encerramento definitivo do processo. No entanto, enquanto vítima, não pode requerer um tal procedimento.

Em processos civis, o tribunal não está vinculado por uma decisão e, por conseguinte, por uma absolvição proferida pelo tribunal penal. O tribunal cível verifica, de forma independente, se estão reunidas as condições para a concessão de indemnizações por danos materiais ou morais.

Terei direito a algum apoio pecuniário enquanto aguardo a decisão sobre o meu pedido de indemnização?

Não, não existe direito a um «adiantamento» antes de proferida a decisão final do tribunal em processo penal ou civil.

No que diz respeito a indemnização pelo Estado, não existe direito a um adiantamento sob a forma de prestação pecuniária. No entanto, no âmbito do processo de pedido de indemnização ao Estado, pode, se necessário, receber cuidados médicos, hospitalares ou ambulatórios antes de proferida a decisão final da autoridade competente.

Última atualização: 20/10/2021

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