Direitos das vítimas – por país

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Como posso denunciar a prática de um crime?

Se tiver sido vítima de um crime, pode apresentar queixa junto:

  • de qualquer posto ou agente de polícia,
  • do Ministério Público,
  • de qualquer tribunal de primeira instância.

Pode fazê-lo por escrito ou oralmente. Em caso de queixa oral, a autoridade que recebe a denúncia elabora um registo escrito. Mediante pedido, a apresentação da queixa é confirmada por escrito. A queixa pode também ser apresentada por outra pessoa em seu nome. Para o efeito, não precisa de possuir qualquer mandato especial.

Na maioria dos Länder, a polícia também oferece a possibilidade de apresentar queixa em linha através de uma função denominada «posto de vigilância na Internet» ou «posto de vigilância em linha».

Na sua denúncia, deve indicar a sua identidade e dados de contacto, para que lhe possam ser enviados pedidos de informações adicionais e, subsequentemente, uma eventual citação de comparência em tribunal. Se recear fornecer os seus dados pessoais, por exemplo por se sentir ameaçado, informe o mais rapidamente possível a autoridade a quem apresenta a queixa. Desta forma, a autoridade em questão poderá verificar se é suficiente, caso seja necessário, associá-lo a outro endereço, por exemplo ao de um escritório de advocacia ou ao de uma instituição de apoio à vítima.

No que diz respeito ao conteúdo da sua queixa, é importante que indique no seu depoimento tudo o que conhece sobre o(s) suspeito(s) e o crime, para que a polícia e o Ministério Público possam verificar as suas declarações e dar início ao inquérito preliminar.

Em princípio, não existe um prazo específico para a denúncia de um crime. No entanto, certas infrações, tais como a injúria e a violação de domicílio, só podem ser objeto de ação penal se tiver apresentado uma queixa. Tal queixa deve ser apresentada por escrito junto de um tribunal de primeira instância, do Ministério Público ou da polícia no prazo de três meses a contar da data em que teve conhecimento da infração e identificou o respetivo autor. Para que a identidade do autor da infração seja conhecida, basta que este possa ser individualizado. Não tem de saber o seu nome. A autoridade que recebe o seu depoimento informá-lo-á se é necessário apresentar queixa. Tenha em atenção que, se os crimes já se encontrarem prescritos, já não poderão ser objeto de ação penal. No entanto, o prazo de prescrição só ocorre após vários anos, variando o tempo exato em função da infração.

Como posso informar-me acerca do andamento do processo?

Ao contactar as autoridades públicas para obter informações, convém indicar um número de processo. Deste modo, facilita-se a identificação do processo, agilizando o fornecimento da resposta que procura.

Cabe à autoridade que recebeu a sua queixa atribuir-lhe um número de processo – em geral, trata-se inicialmente de um número de processo da polícia. Esta referência permite-lhe acompanhar o tratamento do processo pela polícia e fornecer informações adicionais. Quando o processo for atribuído ao Ministério Público, poderá solicitar à polícia ou ao ministério público que lhe forneça o número de processo dessa autoridade, que é diferente do da polícia.

Se não conhecer o número do processo, o ideal será fornecer os seus dados pessoais e, se o conhecer, o nome do requerido no seu pedido.

Tenho direito a apoio judiciário (durante o inquérito ou o julgamento)? Em que condições?

O direito a apoio judiciário gratuito aplica-se nos seguintes casos:

Se por força das circunstâncias não puder exercer os seus direitos durante a audição, poderá ser nomeado um advogado como testemunha durante a audição, a expensas do Estado.

Se estiver habilitado a constituir-se parte civil, em certas situações, poderá ser nomeado um advogado para o representar a expensas do Estado, nomeadamente no caso de crimes violentos e de natureza sexual grave, mesmo antes da decisão de submissão de uma pessoa a um órgão jurisdicional. Se tais condições não estiverem preenchidas para a nomeação de um advogado, terá direito a apoio judiciário enquanto parte lesada com direito a intervir no processo penal. Este apoio ser-lhe-á concedido se, devido à sua situação financeira, não puder suportar pessoalmente as custas do processo e não puder defender os seus interesses de forma juridicamente satisfatória ou não for razoável esperar que o faça.

Relativamente às infrações cometidas ao abrigo do direito privado que, por não as considerar do interesse público, não tiveram seguimento oficioso por parte do Ministério Público, a vítima poderá intentar uma ação privada contra o arguido, se este tiver, no momento da infração, pelo menos 18 anos de idade. Desta forma, estará a agir em substituição do Ministério Público. Enquanto procurador privado, pode solicitar apoio judiciário ao tribunal competente para decidir sobre o processo. O apoio judiciário será concedido se, devido à sua situação financeira, não puder suportar pessoalmente as custas do processo e se for provável que venha a obter ganho de causa.

Tenho direito a obter o reembolso das despesas (decorrentes da minha participação no inquérito/julgamento)? Em que condições?

Ao prestar depoimento como testemunha no Ministério Público ou no tribunal, tem direito a ser reembolsado das despesas de deslocação, dos encargos incorridos, por perda de tempo, dos inconvenientes causados no agregado familiar ou da perda de rendimentos, se o solicitar no prazo de três meses a contar da audição. As pessoas convocadas pela polícia também podem ter direito a indemnização. Esta questão dependerá da lei aplicada no Land em causa.

Posso recorrer se o processo for encerrado antes de chegar a tribunal?

O Ministério Público pode arquivar um processo por diversas razões.

Pode interpor recurso por escrito contra uma decisão de arquivamento. Se tiver conhecimento de outros factos ou elementos de prova, deve mencioná-los especificamente na petição de recurso. Se o Ministério Público mantiver a sua decisão, o processo é apreciado pelo ministério público geral. Em todo o caso, a decisão sobre o recurso é proferida por escrito.

Se o Ministério Público e o Ministério Público Geral se recusarem a levar o processo a julgamento, é possível, em certos casos, recorrer ao tribunal regional superior (Oberlandesgericht ou Kammergericht) competente e dar início a um processo coercivo. Na sua decisão, o Ministério Público Geral informa-o expressamente se tal procedimento é permitido no seu caso. Este procedimento está, todavia, sujeito a rigorosos prazos e regras formais. A petição deve ser assinada por um advogado e, caso não obtenha ganho de causa, terá de pagar as custas correspondentes.

Posso participar no julgamento?

Se for testemunha, a sua participação no processo está limitada ao seu depoimento. Concluído o depoimento, poderá assistir ao julgamento mas deixará de poder participar nele.

Se se tiver constituído como parte civil, tem o direito de assistir ao julgamento e, tal como o Ministério Público, apresentar pedidos, incluindo pedidos instrutórios, fazer perguntas e apresentar observações. Como parte civil no processo, também tem a possibilidade de fazer uma declaração final (alegação).

Se se tiver constituído como parte civil, pode reclamar do demandado uma indemnização por danos materiais ou morais no âmbito do processo penal. Ao abrigo deste estatuto, tem também o direito de participar no julgamento. No entanto, não lhe assistem os restantes direitos processuais de uma parte civil.

Qual é o meu papel oficial no sistema judicial? Esse papel é-me automaticamente atribuído ou posso optar, por exemplo, por constituir-me como vítima, testemunha, parte civil ou procurador privado?

Até ao final do inquérito, tem, antes de mais, como vítima de um crime, o estatuto de testemunha no processo penal. Pode contactar as autoridades públicas a qualquer momento e fornecer mais elementos de prova e informações. As vítimas de crimes, referidas no Código de Processo Penal como «partes lesadas», gozam de prerrogativas que ultrapassam os direitos gerais das testemunhas, tais como o direito de perguntar se o suspeito se encontra detido, em determinadas condições, o direito de consultar o processo ou de obter informações do processo (ver também infra) e o direito de recorrer à assistência de um advogado ou de ser representado por um advogado.

Se lhe for permitido constituir-se como parte lesada, poderá decidir se pretende ou não intervir no processo. Cabe-lhe também decidir se pretende ou não pedir uma indemnização por danos materiais ou morais sofridos enquanto parte civil no processo penal.

Quais os meus direitos e deveres nessa qualidade?

Enquanto testemunha, beneficia dos seguintes direitos na sua audição:

  • pode recusar-se a depor se for ou tiver sido casado ou tiver tido um relacionamento íntimo com o arguido (incluindo no caso de uma união registada entre pessoas do mesmo sexo), ou se tiver um vínculo familiar direto ou por afinidade com essa pessoa;
  • pode recusar-se a responder a perguntas quando a sua resposta for suscetível de resultar num processo penal contra si ou contra os seus familiares próximos;
  • qualquer pergunta suscetível de afetar a sua honra ou privacidade só lhe deve ser colocada se for indispensável;
  • pode fazer-se acompanhar por pessoa de sua confiança, a menos que a sua presença possa comprometer o objetivo do inquérito;
  • pode fazer-se acompanhar por um advogado;
  • se não puder exercer os seus direitos, poderá, em determinadas condições, beneficiar da assistência de um advogado durante a audição, a expensas do Estado;
  • se não possuir conhecimentos suficientes da língua alemã, devem ser-lhe disponibilizados os serviços de um intérprete para o assistir durante a audição;
  • tem direito ao reembolso das suas despesas (ver supra na secção «Tenho direito a obter o reembolso das despesas?»).

Os seus principais deveres enquanto testemunha são os seguintes:

  • responder com verdade. Isto implica igualmente que não pode omitir informações que possam ser relevantes para o caso no seu depoimento. Qualquer falsa declaração feita deliberadamente perante um tribunal é passível de procedimento penal e, em geral, punível com pena privativa de liberdade. Uma testemunha que preste falsas declarações pode também ser acusada de outras infrações, tais como denúncia caluniosa ou obstrução à justiça.

Deve assistir à audiência se for convocado pelo Ministério Público, pela polícia atuando em nome do Ministério Público ou por um tribunal.

Posso fazer declarações ou depor no julgamento? Em que condições?

Se for convocado para comparecer no julgamento como testemunha, é obrigado a prestar depoimento, exceto nos casos em que possa recusar-se a depor (ver supra os direitos e obrigações de uma testemunha).

 

Enquanto parte civil, pode fazer uma declaração no decurso do julgamento (ver também supra: «Posso participar no julgamento?»).

Que informações me serão facultadas durante o julgamento?

Enquanto parte lesada numa infração penal, pode ser informado, a seu pedido, do resultado do processo judicial.

Terei acesso aos autos?

Se uma infração penal tiver violado os seus direitos, um advogado poderá consultar o processo em seu nome e examinar os elementos de prova, desde que tenha um interesse legítimo em fazê-lo. Neste caso, poderá também receber informações e cópias do processo para o informar do ponto da situação do procedimento. Se estiver habilitado a constituir-se como parte civil, não é necessário, nem a si nem ao seu advogado, demonstrar um interesse legítimo para aceder aos autos ou obter informações.

Se não for representado por um advogado na qualidade de parte lesada numa infração penal, terá direito de acesso aos autos e poderá consultá-los sob supervisão.

O direito de acesso aos autos ou de obtenção de informações relativas aos mesmos pode ser recusado em determinadas condições, por exemplo, se tal comprometer o objetivo do inquérito. Tal acesso deve ser recusado quando existir oposição dos interesses legítimos superiores do demandado ou de terceiros. Até à acusação e ao encerramento definitivo do processo, a decisão de conceder acesso aos autos cabe ao Ministério Público ou, na sua falta, ao tribunal competente para decidir sobre o mesmo.

Última atualização: 20/10/2021

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