Direitos das vítimas – por país

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Que informações me serão fornecidas pelas autoridades (por exemplo, polícia ou ministério público) após a prática do crime, antes mesmo de fazer a denúncia?

A fim de ajudar e orientar as vítimas de infrações penais nas questões que lhes dizem respeito, o Ministério Federal da Justiça e da Defesa do Consumidor (BMJV) publicou uma ficha informativa intitulada «Quais são os meus direitos enquanto vítima de um crime?» e um «Breve guia dos direitos das vítimas» e criou a plataforma http://www.hilfe-info.de.

A ficha Quais são os meus direitos enquanto vítima de um crime? está disponível em mais de 25 línguas na página inicial do BMJV e na plataforma hilfe-info.de. A mesma contém informações sucintas sobre como encontrar uma instituição de apoio à vítima e sobre como apresentar uma queixa, bem como sobre a obtenção de informações sobre processos penais, depoimentos de testemunhas, despesas, representação por um advogado e indemnização.

O Breve guia dos direitos das vítimas contém uma descrição mais pormenorizada dos direitos das vítimas e das partes lesadas em processos penais, incluindo modelos de cartas e endereços de contacto.

Para mais informações sobre a possibilidade de um acompanhamento psicossocial ao longo de todo o processo judicial, poderá consultar uma brochura especificamente elaborada para esse efeito, que também se encontra disponível em linha e em inglês.

Para que as informações mais importantes também possam ser consultadas em linha, o BMJV criou uma plataforma federal de proteção das vítimas. Disponível em http://www.hilfe-info.de, a mesma fornece informações sobre as possibilidades de assistência e aconselhamento, indemnização e tramitação de processos penais. Através da sua função de pesquisa de centros de aconselhamento, as pessoas também podem encontrar rapidamente serviços de apoio nas proximidades que possam prestar aconselhamento telefónico, em linha ou presencial.

O sítio Web hilfe-info.de apresenta informações específicas, por exemplo, para vítimas de violência pessoal e sexual, vítimas de crimes cometidos no espaço digital ou vítimas de atos terroristas. Nele são disponibilizados certos contactos, como Edgar Franke, Comissário do Governo Federal alemão responsável pelas vítimas, famílias e pessoas próximas de perpetradores de atos terroristas em território nacional.

Uma ferramenta de ajuda permite aos utilizadores encontrar os serviços de apoio adequados de forma rápida e direta. Entrevistas vídeo e áudio, bem como vídeos explicativos ilustrados, descrevem diferentes opções de ajuda.

Não resido no país da UE onde o crime foi cometido (cidadãos da UE e de países terceiros). Como são protegidos os meus direitos?

Pode denunciar o crime numa esquadra de polícia ou no ministério público alemão. O ministério público examina então se é possível instaurar um processo penal na Alemanha. Se tal não for o caso ou se a ação penal na Alemanha for excluída por outros motivos, o ministério público transmite o caso às autoridades policiais competentes do Estado-Membro da UE onde a infração foi cometida.

Se denunciar um crime, que informações me serão facultadas?

Receberá uma confirmação escrita da sua queixa, que conterá um resumo das suas declarações sobre a data, o local e a infração denunciada.

Se o solicitar no momento da sua denúncia, será informado do eventual encerramento do processo, do local e data do julgamento, das acusações deduzidas contra o arguido e do resultado do processo judicial.

Além disso, enquanto vítima do crime, será informado, mediante pedido, se a pessoa condenada for sujeita a uma ordem de afastamento ou proibição de contacto.

Se invocar um interesse legítimo, ou se já o tiver feito no contexto do procedimento de admissão à ação cível, poderá também saber se foram ordenadas ou levantadas medidas de detenção ou outras medidas privativas da liberdade em relação ao arguido ou à pessoa condenada, ou ainda se lhe foram aplicadas, pela primeira vez, medidas de flexibilização da pena ou das medidas de graça. Será informado de qualquer nova flexibilização da execução da pena ou da aplicação de qualquer nova medida de graça se tiver um interesse legítimo nessa informação e se a mesma não violar o interesse legítimo superior da pessoa condenada.

Além disso, será também informado em caso de fuga da pessoa condenada, que terá, por conseguinte, escapado a uma medida privativa de liberdade. Neste caso, será igualmente informado das medidas tomadas para o proteger.

Tenho direito a beneficiar de um serviço gratuito de interpretação ou tradução (nos contactos que mantiver com a polícia ou outras autoridades, ou durante a fase de inquérito e julgamento)?

Ao apresentar uma queixa, receberá todo o apoio necessário para poder denunciar a infração numa língua que compreenda, sem custos para si. Mediante pedido, um comprovativo por escrito da sua queixa ser-lhe-á facultado na sua língua.

Nas audições realizadas no âmbito da investigação judicial e do julgamento em tribunal, poderá beneficiar, se necessário, da assistência gratuita de um intérprete, nomeadamente se estiver ativamente envolvido no processo enquanto parte civil.

Como se certifica a autoridade de que eu compreendo e sou compreendido (se for criança ou portador de deficiência)?

As audições de crianças são realizadas por pessoas com formação específica e experiência com crianças. Nos casos que envolvam crimes cometidos por adultos contra crianças ou adolescentes (os chamados processos de proteção de menores), os juízes envolvidos devem ser juízes do tribunal de menores e agentes do ministério público com competências educativas e experiência na educação de menores.

A comunicação com uma pessoa com deficiência auditiva ou deficiência da fala deve, à escolha dessa pessoa, ser feita oralmente, por escrito ou com a assistência de uma pessoa que possibilite essa comunicação, a qual deve ser designada pelo tribunal (por exemplo, um intérprete de língua gestual). Cabe ao tribunal fornecer os meios técnicos adequados para a comunicação oral e escrita.

Uma pessoa cega ou com deficiência visual pode apresentar alegações e outros documentos ao tribunal de uma forma que compreenda, incluindo em Braille. A seu pedido, as alegações e outros documentos do processo judicial devem, em princípio, ser-lhe disponibilizados de forma acessível e o acesso ao processo deve, em princípio, ser-lhe igualmente concedido, sem incorrer em custos adicionais.

Serviços de apoio à vítima

Quem presta apoio às vítimas?

No âmbito de um processo penal, pode, enquanto vítima de um crime, obter apoio jurídico de um advogado, por exemplo, na qualidade de testemunha aquando do seu depoimento. Pode também beneficiar desse apoio enquanto parte constituída no processo civil, mesmo antes de ter dado a conhecer a sua intenção de participar no processo. Durante a audição, pode fazer-se representar por um consultor especializada de apoio à vítima ou fazer-se acompanhar por uma pessoa da sua confiança e à sua escolha, a menos que tal possa comprometer o objetivo da investigação.

Para além da assistência jurídica, o tribunal pode igualmente ordenar apoio psicossocial durante todo o processo judicial para menores vítimas de crimes sexuais e violentos, mas também para adultos particularmente vulneráveis que tenham sido vítimas de crimes sexuais e violentos graves, a fim de os ajudar gratuitamente antes, durante e após o julgamento. Para mais informações, consultar a ficha informativa sobre apoio psicossocial.

Na República Federal da Alemanha, a assistência geral às vítimas é da competência dos Länder. Em muitos Länder, já foram nomeados delegados de apoio à vítima ou criados balcões únicos para vítimas de crimes violentos. Os mesmos atuam de forma autónoma no domínio das competências que lhes são atribuídas. Para mais informações sobre os delegados de apoio à vítima, as instituições de apoio à vítima ou os serviços de aconselhamento, bem como sobre as opções existentes em matéria de assistência, consulte o sítio http://www.hilfe-info.de e a ficha informativa «Os meus direitos em matéria de apoio e assistência».

A polícia referencia-me automaticamente aos serviços de apoio à vítima?

A polícia informá-lo-á de que as instituições de apoio à vítima podem prestar-lhe assistência e apoio, desde aconselhamento até encaminhamento para serviços terapêuticos e alojamento num centro de proteção.

Cabe-lhe a si decidir se recorre ou não a esse apoio. Não é feita referência automática.

Como é protegida a minha privacidade?

As informações sobre si e os seus dados só são transmitidos às instituições de apoio à vítima a seu pedido e com o seu consentimento expresso.

Devo denunciar primeiro o crime para poder beneficiar dos serviços de apoio à vítima?

Não, as instituições de apoio à vítima ajudam-no independentemente de um crime ter sido denunciado ou não.

Proteção pessoal em caso de perigo

Que tipos de proteção estão disponíveis? Quem pode assegurar a minha proteção?

Se, em resultado do seu depoimento num processo penal, ficar exposto a riscos, ser-lhe-ão apresentadas diversas possibilidades de proteção:

O Código de Processo Penal prevê que, nesse caso, a identidade possa ser mantida secreta, no todo ou em parte.

Em princípio, ao prestar depoimento, deve indicar a sua identidade completa, bem como o seu endereço.

Não é obrigado a declarar o seu local de residência se existirem indícios claros e tangíveis de que a indicação do seu local de residência pode comprometer os seus interesses jurídicos ou os de outras pessoas, por exemplo, por temer assédio ou por existirem razões para crer que poderão ser sujeitos a pressões para vos impedir de dizer a verdade ou para influenciar o vosso depoimento, por exemplo. Neste caso, poderá indicar outro endereço de contacto, para onde as autoridades públicas possam enviar a correspondência (por exemplo, convocatórias para uma audição). Tal pode incluir, por exemplo, o endereço de um advogado ou de uma instituição de apoio à vítima. Em caso de perigo para a sua integridade física, vida ou liberdade, poderá mesmo ser-lhe permitido manter a sua identidade completamente secreta. O ministério público conservará os dados relativos ao seu endereço ou identidade real em documentos separados, fora do processo, até que a situação de perigo deixe de existir.

Existe também a possibilidade de proteção de testemunhas pela polícia:

  • Se prestar depoimento como testemunha no decurso de um processo e
  • o seu depoimento for essencial;
  • se a sua integridade física, vida, saúde, liberdade ou valores materiais essenciais estiverem em risco;
  • se aprovar as medidas de proteção à vítima; e
  • se as medidas forem adequadas à sua situação,

tanto você como os seus familiares, bem como outros parentes próximos, podem ser incluídos, na medida do necessário, num programa de proteção à vítima. Tal programa prevê expressamente a possibilidade de mudança temporária da identidade.

Se for vítima de violência doméstica, pode solicitar ao tribunal de família competente que imponha ao arguido uma obrigação de afastamento de si e da residência familiar comum, proibindo-o também de estabelecer qualquer contacto. A título de primeira medida antes de ser tomada uma decisão judicial, a polícia pode deter ou retirar o autor da infração da residência familiar. Quando uma criança é vítima de violência doméstica, o progenitor deve dirigir-se não só à polícia, mas também ao serviço de proteção de menores (Jugendamt), que é o primeiro ponto de contacto para ajudar a criança e tomar medidas para assegurar a sua proteção.

A minha situação será avaliada para determinar se estou exposto ao risco de reincidência por parte do autor do crime?

As medidas de proteção devem ser mantidas enquanto o risco persistir. Se houver indícios de uma ameaça nova ou agravada, a polícia tomará as medidas necessárias para evitar o perigo.

O sistema judiciário penal avaliará a minha situação para determinar se estou exposto ao risco de reincidência (durante as fases de inquérito e julgamento)?

Ao longo de todo o processo penal, a polícia, o ministério público e o tribunal devem ter sempre em conta a especial vulnerabilidade das testemunhas que são simultaneamente vítimas do crime.

Que proteção é disponibilizada às vítimas particularmente vulneráveis?

As medidas tomadas para proteger as vítimas particularmente vulneráveis incluem:

  • sempre que exista um risco iminente de ofensa grave ao interesse superior da testemunha, a audição de uma testemunha que seja igualmente vítima pode ter lugar, tanto durante o inquérito como durante o julgamento, através de gravação audiovisual, de modo a impedir que a mesma se encontre na mesma divisão do arguido ou acusado;
  • o julgamento pode ser realizado à porta fechada se forem mencionados factos referentes à vida privada da vítima;
  • as questões relativas à honra ou à privacidade só devem ser colocadas se forem indispensáveis.

Sou menor. São-me reconhecidos direitos específicos?

Se tiver menos de 18 anos, a lei prevê que a sua audição seja conduzida por um juiz e possa ser registada através de meios de reprodução sonoros ou audiovisuais. Se for vítima de um crime sexual ou violento, este registo pode ser divulgado durante o julgamento e utilizado como prova, o que pode evitar que tenha de comparecer perante o tribunal e voltar a ser ouvido no julgamento.

Durante a inquirição de um menor, o ministério público deve proceder com especial diligência.

Uma testemunha menor não é sujeita a inquirição por todas as partes no processo durante o julgamento. A sua audição é da competência exclusiva do presidente. Se o ministério público ou a defesa pretender colocar-lhe perguntas, estas devem, em princípio, ser formuladas através do tribunal.

Um familiar meu faleceu na sequência de um crime. Quais são os meus direitos?

Os familiares próximos de uma pessoa falecida podem constituir-se como parte civil no processo penal e, como tal, têm o direito de nomear um consultor jurídico.

Têm também a possibilidade de receber apoio psicossocial durante todo o processo judicial.

Em caso de morte de um familiar na sequência de um crime violento, podem ter direito a indemnização ao abrigo da Lei relativa à indemnização das vítimas (ver também a indemnização das vítimas).

Um familiar meu foi vítima de um crime. Quais são os meus direitos?

Os familiares também podem contactar serviços de apoio especializados para informação e aconselhamento.

Além disso, os pais podem obter aconselhamento gratuito e anónimo por telefone através do número 0800 1110550.

Se um familiar seu tiver de depor como testemunha e você não for testemunha no processo, poderá acompanhá-lo e prestar-lhe assistência durante a audiência.

Posso ter acesso a serviços de mediação? Em que condições? Estarei em segurança durante o processo de mediação?

Se a vítima e o arguido estiverem de acordo, é possível conduzir um processo de mediação, denominado «justiça reparadora», na Alemanha. O ministério público e o tribunal devem, em cada fase do processo, analisar as possibilidades de obter um acordo entre o arguido e a vítima do crime e, se for caso disso, envidar esforços nesse sentido. No entanto, os autores ou as vítimas também podem dirigir-se diretamente a um organismo de justiça reparadora. A mediação propriamente dita realiza-se fora do processo penal, muitas vezes com a participação de mediadores com formação específica. Regra geral, os Estados-Membros conduzem, numa primeira fase, audições separadas das partes para aferir da sua vontade de cooperar e das suas pretensões relativamente ao acordo. O procedimento de mediação está, em princípio, sujeito à vontade de ambas as partes cooperarem. Assim, o arguido deve, de alguma forma, assumir a responsabilidade pelo dano infligido. Frequentemente, a mediação também permite acordar pagamentos em numerário ou outras formas de reparação.

Para certas infrações, como a invasão de domicílio, a injúria, a violação do sigilo de correspondência e a agressão física, é igualmente obrigatório proceder a um processo de conciliação prévia perante um órgão arbitral dos Länder, a fim de ser autorizado a constituir-se procurador privado.

Onde posso consultar a legislação que enuncia os meus direitos?

A lista que se segue (não exaustiva) contém as principais leis que estabelecem regras em matéria penal, civil e processual. As hiperligações seguintes remetem para os textos legislativos:

  • Código de Processo penal (Strafprozessordnung, StPO) – em alemão e em inglês
  • Lei da organização judiciária (Gerichtsverfassungsgesetz, GVG) – em alemão
  • Código Penal (Strafgesetzbuch, StGB) – em alemão e em inglês
  • Lei de harmonização sobre a proteção das testemunhas (Zeugenschutzharmonisierungsgesetz, ZSHG) – em alemão
  • Lei de proteção contra a violência (Gewaltschutzgesetz) – em alemão
  • Código Civil (Bürgerliches Gesetzbuch) – em alemão e em inglês
  • Lei relativa à residência de estrangeiros (Aufenthaltsgesetz) – em alemão
  • Lei relativa aos tribunais de menores (Jugendgerichtsgesetz) – em alemão e em inglês
  • Lei relativa à remuneração e indemnização no âmbito da justiça (Justizvergütungs- und -Entschädigungsgesetz) – em alemão
  • Código de Processo Civil (Zivilprozessordnung) – em alemão
  • Lei relativa à indemnização das vítimas (Opferentschädigungsgesetz) - em alemão e em inglês
Última atualização: 20/10/2021

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