Victims' rights - by country

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You are considered a victim of crime if you have been the victim of an act or omission which constitutes a crime according to Finnish law. As a victim of crime, you have certain rights before, during and after court proceedings.

Criminal proceedings in Finland start with a pre-trial investigation, usually conducted by the police. During this stage, it will be established whether or not an offence has actually been committed, under what circumstances it occurred and the identity of the parties concerned. The extent of the injury or damage caused by the offence and your claims as a victim will also be examined.

If there is sufficient evidence that a criminal act was committed, the prosecutor will file charges and bring the case to court. During the trial, the court examines the evidence and either convicts the alleged offender or finds them not guilty. The criminal proceedings may continue if one of the parties lodges an appeal with a higher court.

The following links will provide you with relevant information.

1 - My rights as a victim of crime

2 - Reporting a crime and my rights during the investigation or trial

3 - My rights after trial

4 - Compensation

5 - My rights to support and assistance

Last update: 04/02/2021

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1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

Que informações me serão fornecidas pelas autoridades (polícia, Ministério Público ou outras) após a prática do crime, antes mesmo de apresentar queixa?

A ligação abre uma nova janelaO folheto com informações sobre os direitos das vítimas de crime, publicado pelo Ministério da Justiça, contém informações sobre as questões relativas às quais as vítimas têm direito de obter esclarecimentos. Este folheto explica sucintamente, entre outras coisas, a apresentação da queixa, os serviços de apoio às vítimas, o apoio judiciário, a possibilidade de obter proteção, o pedido de indemnização, o direito a um intérprete e à tradução dos atos e a mediação em processo penal. O folheto impresso destina-se a ser fornecido às vítimas e a facilitar a comunicação das informações, sobretudo pelos serviços de polícia e pelas outras autoridades responsáveis pela instrução preliminar. Pode também ser utilizado pelas autoridades judiciárias, pelos serviços de apoio à vítima e pelas outras instâncias que lidam com as vítimas.

As informações prestadas às vítimas podem variar em função das necessidades da vítima, da sua situação pessoal e da natureza do crime.

Não resido no país da UE onde o crime foi cometido (cidadãos da UE e de países terceiros). Como são protegidos os meus direitos?

Pode receber apoio e aconselhamento por parte dos serviços de apoio à vítima mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país. Se tiver sido vítima de um crime num outro Estado-Membro da UE, a autoridade encarregada da instrução preliminar pode, em determinadas situações, transmitir às autoridades desse país a queixa recebida ou a instrução preliminar iniciada. A transmissão de uma queixa exige, nomeadamente, que o crime seja grave ou que a vítima não tenha podido apresentar queixa no país onde o crime foi cometido. No caso de crimes graves, a transmissão também pode ser feita para fora da UE.

As vítimas de tráfico de seres humanos têm o direito de aceder aos serviços de apoio às vítimas deste tipo de crimes, mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país. Na Finlândia, cabe ao procurador decidir, ou não, abrir uma instrução preliminar relativa a uma suspeita de crime de tráfico de seres humanos.

Se denunciar um crime, que informações me serão facultadas?

A polícia e as restantes autoridades responsáveis pela instrução preliminar irão dar-lhe informações sobre os serviços de apoio às vítimas, a apresentação da queixa, o apoio judiciário, a possibilidade de obter proteção, o pedido de indemnização, o direito a um intérprete e a traduções, a mediação em processo penal, o direito a obter informações relativas ao tratamento do processo, o direito de obter informações relativas à libertação de um recluso ou de uma pessoa em prisão preventiva, o procedimento seguido pelas autoridades em matéria de denúncias e os procedimentos seguidos quando a pessoa é vítima de um crime num local diferente do seu Estado de residência, bem como os dados das pessoas a contactar. Estes direitos são mencionados no A ligação abre uma nova janelaFolheto de informações sobre os direitos das vítimas de crime.

As informações a seguir indicadas não são necessariamente fornecidas no momento da denúncia, , sobretudo se esta for feita por via eletrónica. Quando recebe a participação da vítima, a polícia deve informá-la dos direitos que lhe assistem. A autoridade responsável pela instrução preliminar deve informar sempre a vítima da decisão de não abertura, interrupção ou encerramento da instrução preliminar.

Tenho direito a beneficiar de um serviço gratuito de interpretação ou tradução (nos contactos que mantiver com a polícia ou outras autoridades, ou durante a investigação e o julgamento)?

É possível utilizar a língua finlandesa ou sueca durante a instrução preliminar e o julgamento. No respetivo território, a população sami tem o direito de utilizar a língua sami. Se necessário, a autoridade é obrigada a disponibilizar um intérprete. Qualquer vítima cuja língua materna seja diferente destas deve poder utilizá-la em todas as situações ligadas à investigação de um crime. Se necessário, a autoridade deve disponibilizar à vítima um serviço de interpretação para a sua língua materna. Será igualmente disponibilizado um serviço de interpretação durante a instrução preliminar e o julgamento se a vítima se exprimir em língua gestual ou se for necessária interpretação devido a uma deficiência sensorial ou a uma perturbação da fala da vítima. O intérprete é obrigado a manter a confidencialidade. Os honorários do intérprete são pagos pelo Estado.

A vítima pode solicitar a tradução de determinados documentos essenciais. A tradução pode ser feita oralmente se a segurança jurídica não exigir uma tradução por escrito. Em determinados casos, é possível traduzir, para a vítima, uma parte ou um resumo de um documento.

Aquando da instrução preliminar, a vítima pode obter uma tradução da confirmação por escrito da denúncia, da decisão de pôr fim à instrução preliminar e, se necessário, de qualquer outro documento essencial a esse respeito. A vítima pode receber do procurador uma tradução da decisão de não deduzir acusação.

Perante o tribunal, a vítima pode obter uma tradução da sentença, da notificação relativa à data e ao local da audiência e, se necessário, de qualquer outro documento essencial.

O que farão as autoridades para que possa compreendê-las e fazer-me compreender (se for menor ou portador de uma deficiência)?

As autoridades devem assegurar um serviço de interpretação durante a instrução preliminar e o julgamento se a vítima se exprimir em língua gestual ou for necessária interpretação devido a uma deficiência sensorial ou a uma perturbação da fala da vítima.

O folheto de informações sobre os direitos das vítimas de crime também foi redigido em finlandês simplificado. O folheto «Se for vítima de crime» foi publicado tanto em finlandês simplificado como em língua gestual.

Os especialistas em crimes cometidos contra menores receberam formação especial, nomeadamente sobre a interação com menores e a sua inquirição no âmbito de um processo penal. Em determinados casos, a inquirição de um menor pode ser feita por um psicólogo especializado.

Serviços de apoio às vítimas

Quem presta apoio às vítimas?

A vítima pode precisar de assistência médica ou de outros serviços médico-sociais, por exemplo a presença de um assistente social, de determinados cuidados hospitalares ou ainda de reeducação física e psicológica. A vítima pode recorrer a estes serviços nas mesmas condições que os outros utentes.

Existem vários organismos que prestam apoio, aconselhamento e assistência às vítimas de crimes. O serviço de apoio à vítima presta apoio quanto a todos os tipos de crimes e no âmbito do processo penal, bem como aconselhamento essencial para fazer valer os direitos das vítimas. As vítimas de violência doméstica podem obter proteção e apoio junto dos centros de acolhimento. Alguns órgãos de poder local prestam apoio específico às vítimas de crimes sexuais e às mulheres imigrantes. Para as vítimas de tráfico de seres humanos, existe um sistema de apoio distinto, a que podem aceder em determinadas condições.

A vítima pode contactar os serviços de apoio mesmo que não apresente queixa. Se a vítima der o seu consentimento, a polícia ou outra autoridade responsável pela instrução preliminar poderá transmitir os dados da vítima a um serviço que apoio que a contactará posteriormente.

Serei automaticamente encaminhado pela polícia para os serviços de apoio à vítima?

Se der o seu consentimento, a polícia poderá transmitir os seus dados a um organismo de apoio à vítima, caso tenha necessidade de proteção específica ou se a natureza do crime ou a sua situação pessoal o justificar. A polícia deve informá-lo sobre a assistência destinada às vítimas de tráfico de seres humanos e, com o seu consentimento, orientá-lo para um sistema de apoio às vítimas de tráfico de seres humanos.

Como será protegida a minha privacidade?

Em determinadas condições, para proteger a sua privacidade, o tribunal pode tratar o processo à porta fechada e ordenar que os documentos do processo e a sentença sejam parcialmente considerados confidenciais. Pode apresentar ao tribunal um pedido nesse sentido. Em certos casos, o tribunal também pode ordenar que a sua identidade seja mantida em segredo. Isto pode suceder, nomeadamente, no caso dos crimes sexuais.

Devo denunciar primeiro o crime para poder beneficiar dos serviços de apoio à vítima?

Não.

Proteção pessoal em caso de perigo

Que tipos de proteção estão disponíveis?

Em determinados casos, pode ser ouvido durante o julgamento por detrás de uma proteção visual, por vídeo ou sem a presença do réu ou do público. Em determinadas situações, a audiência poderá ser gravada em vídeo; a gravação pode ser utilizada como elemento de prova durante o julgamento, nomeadamente se for menor de 18 anos.

Em determinadas condições, para proteger a sua privacidade, o tribunal pode tratar o processo à porta fechada e ordenar que os documentos do processo e a sentença sejam parcialmente considerados confidenciais. Pode apresentar ao tribunal um pedido nesse sentido. Em certos casos, o tribunal também pode ordenar que a sua identidade seja mantida em segredo. Isto pode suceder, nomeadamente, no caso dos crimes sexuais.

O tribunal prevê, caso a caso, as modalidades do julgamento e as medidas de proteção, procurando evitar limitar os direitos de defesa. A solução escolhida pelo tribunal pode, portanto, diferir de uma avaliação anterior.

Nas situações de ameaça grave, pode requerer a confidencialidade dos seus dados ou a proibição da sua divulgação, uma medida de afastamento, ou até mesmo uma alteração de nome ou da identificação nacional. Nas situações mais graves, poderá beneficiar de um programa de proteção de testemunhas. As autoridades e os serviços de apoio dar-lhe-ão mais informações a este respeito. Se a pessoa protegida por uma medida de afastamento se mudar para um outro Estado-Membro da UE e considerar ter necessidade de proteção neste Estado-Membro, pode solicitar uma decisão europeia de proteção ao tribunal que tiver decretado a medida de afastamento.

As vítimas de violência doméstica ou as pessoas sob a ameaça de violência doméstica podem ser integradas num programa de proteção elaborado pelas autoridades no âmbito de uma avaliação pluridisciplinar dos riscos («modelo Marak»).

As vítimas de tráfico de seres humanos têm direito a alojamento de emergência, o que pode, se necessário, implicar medidas de segurança especiais e a vários níveis para garantir a segurança desse alojamento. Nos casos graves, a segurança das vítimas de tráfico de seres humanos pode ser garantida numa unidade especial de alojamento de emergência; é igualmente possível recorrer a dispositivos técnicos e a um serviço de vigilância. Nos casos mais graves, as vítimas de tráfico de seres humanos também podem ser integradas num programa de proteção de testemunhas. O sistema de apoio às vítimas de tráfico de seres humanos resulta da atividade das autoridades e é, se necessário, objeto de colaboração com a polícia para proteger a vítima.

Quem pode assegurar a minha proteção?

A polícia avalia a sua necessidade de proteção e as medidas necessárias em caso de ameaça. A autoridade que decide da proteção depende da medida em causa (ver acima). As autoridades e os serviços de apoio à vítima dar-lhe-ão mais informações sobre as medidas de proteção.

A minha situação será avaliada para determinar se estou exposto ao risco de reincidência por parte do autor do crime?

As autoridades avaliam as suas necessidades de proteção específicas aquando da instrução preliminar e do julgamento, bem como as medidas de proteção necessárias nestes dois contextos. O objetivo das medidas de proteção consiste em proteger a vítima de mais sofrimento, de intimidação ou de represálias durante a instrução preliminar e o julgamento. A avaliação é feita em colaboração com a vítima e tem em conta as suas características individuais, a sua situação e o tipo de crime em questão.

O sistema judiciário penal avaliará a minha situação para determinar se estou exposto ao risco de reincidência (durante as fases de inquérito e julgamento)?

As autoridades avaliam as suas necessidades de proteção específicas aquando da instrução preliminar e do julgamento, bem como as medidas de proteção necessárias nestes dois contextos. O objetivo das medidas de proteção consiste em proteger a vítima de mais sofrimento, de intimidação ou de represálias durante a instrução preliminar e o julgamento. A avaliação é feita em colaboração com a vítima e tem em conta as suas características individuais, a sua situação e o tipo de crime em questão.

Que proteção é disponibilizada às vítimas particularmente vulneráveis?

Nas situações de ameaça grave, pode requerer a confidencialidade dos seus dados ou a proibição da sua divulgação, uma medida de afastamento, ou até mesmo uma alteração de nome ou da identificação nacional. Nos casos mais graves, pode ser integrado num programa de proteção de testemunhas. As autoridades e os serviços de apoio dar-lhe-ão mais informações a este respeito.

Sendo menor de idade, são-me reconhecidos direitos específicos?

Os menores 18 anos são vítimas vulneráveis e podem, por conseguinte, precisar de medidas de proteção específicas. Uma vítima menor pode, por exemplo, ser protegida mediante a gravação em vídeo do seu depoimento durante a instrução preliminar; a gravação será utilizada como elemento de prova durante o julgamento.

Uma vítima de um crime que seja menor de idade pode ter direito a aconselhamento jurídico pago com fundos públicos. Se o tutor de um menor for suspeito de um crime contra o mesmo, será necessário nomear um tutor suplente para o processo penal.

Os menores que sejam vítimas de tráfico de seres humanos têm direito aos serviços de apoio às vítimas deste tipo de crimes. Deve ser sempre nomeado representante a um menor que seja vítima de tráfico de seres humanos e que não possua título de residência na Finlândia, caso resida no país sem tutor nem outro representante legal. Pode ser nomeado um tutor suplente a um menor que seja vítima de tráfico de seres humanos e que seja cidadão finlandês ou possua título de residência no país. Os menores vítimas de tráfico de seres humanos têm direito a aconselhamento jurídico pago com fundos públicos quando a instrução preliminar do crime seja iniciada na Finlândia.

Um dos meus familiares faleceu em consequência de um crime.Que direitos me assistem?

Quando uma pessoa morre em consequência de um crime, os familiares da vítima previstos na lei são considerados partes interessadas, ou seja, têm o estatuto de vítima de um crime. Possuem, pois, os mesmos direitos que a vítima do crime.

Um dos meus familiares foi vítima de um crime. Que direitos me assistem?

Os familiares da vítima também têm a possibilidade de beneficiar dos serviços de apoio às vítimas.

Um menor residente na Finlândia que seja filho de uma vítima de tráfico de seres humanos também pode beneficiar de apoio às vítimas de tráfico de seres humanos.

Posso ter acesso a serviços de mediação? Em que condições? Estarei em segurança durante o processo de mediação?

Os processos penais podem ser objeto de mediação com o consentimento da vítima e do suspeito. Além disso, é necessário que o suspeito confirme os elementos principais dos factos e que a mediação decorra em conformidade com os interesses da vítima. A mediação é gratuita, confidencial e sempre facultativa, podendo ser interrompida a qualquer momento, se assim se desejar. Mediadores qualificados e voluntários ajudam as partes a debater os factos e a chegar a acordo quanto à compensação dos prejuízos causados pelo crime e ao pagamento da indemnização à vítima. O serviço está acessível em todo o país, junto dos serviços de mediação.

As partes no processo de mediação têm, em princípio, o direito de recorrer a um consultor ou um assistente durante as reuniões de mediação. Os mediadores, auxiliados por pessoal especializado, avaliam e verificam a segurança da reunião das partes em conflito e interrompem o procedimento se necessário. A mediação deve ser interrompida se uma das partes retirar o seu consentimento ou se houver motivos para suspeitar que o consentimento não foi dado voluntariamente.

Onde posso consultar a legislação que enuncia os meus direitos?

As leis relativas aos principais direitos das vítimas em processo penal são a Lei n.º 805/2011 relativa à instrução preliminar e a Lei n.º 689/1997 relativa ao processo em matéria penal. O direito das vítimas de tráfico de seres humanos a apoio é regido pela Lei n.º 746/2011 relativa ao acolhimento dos requerentes de proteção internacional, ao reconhecimento das vítimas de tráfico de seres humanos e ao apoio que lhes é concedido. Estas e outras leis podem ser consultadas no seguinte endereço: A ligação abre uma nova janelahttps://www.finlex.fi/en/.

Última atualização: 05/02/2021

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

2 - Denúncia de um crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

Poderá ser considerado parte num processo se denunciar ou requerer uma indemnização pela prática de um crime. Poderá igualmente ter de prestar declarações para efeitos de obtenção de prova.

Se o Ministério Público decidir não deduzir acusação, poderá ainda assim, enquanto assistente, deduzir acusação particular.

Como posso denunciar a prática de um crime?

Pode denunciar a prática de um crime às autoridades policiais, no local do crime ou numa esquadra da polícia, ou, em caso de crimes de menor gravidade, igualmente pela Internet ou por via telefónica. Receberá uma confirmação por escrito da denúncia apresentada.

Como posso informar-me acerca do andamento do processo?

A polícia fornecer-lhe-á todas as informações necessárias relacionadas com o processo.

Terei direito a apoio judiciário (durante o inquérito ou o julgamento)? Em que condições?

Terá direito à assistência de um advogado aquando da denúncia da prática de um crime, de um interrogatório ou de um processo judicial. A assistência pode ser prestada por um advogado ou por um consultor jurídico público habilitado.

As pessoas de menores rendimentos podem beneficiar de apoio judiciário patrocinado pelo Estado. Nesse caso, os honorários dos advogados ficarão, total ou parcialmente, a cargo do Estado. O apoio judiciário pode ser requerido junto do Serviço de Apoio Judiciário ou por via eletrónica. Pode igualmente requerer a um escritório de advogados que apresente o pedido de apoio judiciário em seu nome.

Se for vítima de violência doméstica, de um crime de caráter sexual ou de um crime grave contra a vida, a saúde ou a liberdade, o tribunal poderá nomear-lhe um advogado e outra pessoa para lhe prestar assistência. Nesse caso, o Estado suporta os custos independentemente dos seus rendimentos.

Posso obter o reembolso das despesas (decorrentes da participação no inquérito/julgamento)? Em que condições?

Se for vítima de um crime e tiver de depor em tribunal, terá direito a uma indemnização do Estado em relação às despesas incorridas para comparecer em tribunal. Poderá beneficiar de ajudas de custo, do reembolso das despesas de deslocação e de uma indemnização por eventuais prejuízos causados.

Posso recorrer se o processo for arquivado antes de chegar a tribunal?

Pode interpor recurso junto do Ministério Público da decisão de arquivamento do processo.

Posso participar no julgamento?

Sim, pode participar no julgamento enquanto parte no processo se assim o desejar. Poderá ser considerado parte num processo se denunciar ou requerer uma indemnização pela prática de um crime. Poderá constituir-se assistente em relação à acusação deduzida pelo Ministério Público ou deduzir acusação particular. Poderá reclamar uma indemnização ao demandado ou deixá-lo a cargo do Ministério Público.

Qual o meu papel oficial no sistema judicial? Por exemplo, sou ou posso escolher ser vítima, testemunha, assistente ou acusador particular? Posso escolher, eu próprio, o meu papel?

Poderá ser considerado parte num processo se denunciar ou requerer uma indemnização pela prática de um crime. Poderá igualmente ter de prestar declarações para efeitos de obtenção de prova.

Se o Ministério Público decidir não deduzir acusação, poderá ainda assim, enquanto assistente, deduzir acusação particular.

Quais os meus direitos e deveres nessa qualidade?

Poderá ter de comparecer pessoalmente em tribunal se tal for necessário para esclarecer factos invocados no processo. Nesse caso, terá direito a uma indemnização do Estado quanto às despesas incorridas para comparecer em tribunal.

No âmbito do processo está obrigado a dizer sempre a verdade.

Posso fazer declarações ou prestar depoimento durante o julgamento? Em que condições?

Se for parte no processo, poderá apresentar elementos de prova. Na audiência de julgamento, poderá apresentar o seu pedido e alegações, os elementos de prova, assim como as alegações finais, em que expressa a sua posição sobre a culpa do arguido e a sanção a aplicar.

Que informações me serão facultadas durante o julgamento?

Será convocado para a audiência de julgamento se tal for necessário para esclarecer factos invocados no processo ou se tiver indicado ao tribunal que pretende formular um pedido a que o Ministério Público decidiu não dar seguimento.

Tem o direito de ser informado, mediante pedido, da data e hora da audiência, assim como da sentença proferida no processo penal.

Terei acesso aos autos?

Sim. Se for parte no processo terá os mesmo direitos que o arguido a conhecer os autos do processo. Regra geral, as partes têm igualmente direito a ser informadas sobre os atos processuais que não sejam tornados públicos.

Última atualização: 05/02/2021

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3 - Os meus direitos após o julgamento

Posso recorrer da sentença?

É possível interpor recurso de uma sentença proferida por um tribunal de primeira instância (käräjäoikeus) junto de um tribunal de recurso (hovioikeus). Regra geral, é necessário obter uma autorização para que o tribunal de recurso aceite tramitar o processo na íntegra.

É possível recorrer para o Supremo Tribunal (korkein oikeus) das sentenças proferidas pelos tribunais de recurso. É necessário obter autorização para interpor recurso junto do Supremo Tribunal. Essa autorização só pode ser emitida nas condições previstas na lei.

Que direitos me assistem após a prolação da sentença?

Quando se trata de certos crimes graves, pode solicitar que o informem da libertação de uma pessoa detida ou em prisão preventiva (ver infra).

Tenho direito a apoio ou a proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

As organizações de apoio à vítima prestam apoio e aconselhamento mesmo após a realização do julgamento.

Esse apoio é prestado durante o tempo que for necessário. Em caso de violência doméstica, a avaliação pluridisciplinar dos riscos poderá dar origem à elaboração de um programa de proteção, que não está dependente das conclusões do processo judicial.

Se for vítima de tráfico de seres humanos, o seu direito a beneficiar de assistência especial do sistema de apoio às vítimas de tráfico expira caso o processo penal termine sem a condenação, transitada em julgado, de qualquer arguido por tráfico de seres humanos.

Que informação me será comunicada se o autor do crime for condenado?

Tem direito a ser informado, a seu pedido, da sentença proferida no processo penal. A sentença indica que sanção foi imposta ao arguido e, nomeadamente, a duração da pena de prisão.

As partes no processo penal recebem automaticamente cópia da sentença. Não será informado sobre o estabelecimento penitenciário em que o autor do crime irá cumprir a pena.

Serei informado em caso de libertação (inclusivamente antecipada ou condicional) ou de fuga do autor do crime?

Quando se trata de certos crimes graves, poderá solicitar que o informem da libertação ou fuga de uma pessoa detida ou em prisão preventiva, e, em certas condições, de qualquer outro tipo de saída da prisão. Se pretender ser informado desse facto, deve comunicá-lo à autoridade responsável pela instrução ou ao Ministério Público. Essa autoridade pode prestar-lhe mais informações a este respeito.

Só lhe serão facultadas essas informações se se considerar que tal não suscita riscos para a vida ou integridade física da pessoa detida ou em prisão preventiva.

Participarei na tomada da decisão de libertação ou de colocação em liberdade condicional? Poderei, por exemplo, prestar declarações ou interpor recurso?

Não. Esses direitos não lhe são reconhecidos.

Última atualização: 05/02/2021

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4 - Indemnização

Qual o processo mais adequado para reclamar uma indemnização do autor de um crime (ação judicial, pedido cível ou pedido acessório em ação penal)?

O pedido de indemnização por danos na sequência da prática de um crime é geralmente tramitado no âmbito do processo penal. O pedido deve ser transmitido à polícia aquando da instrução ou, o mais tardar, ao tribunal competente.

É possível requerer ao Ministério Público que apresente ao tribunal o pedido de indemnização pelos danos sofridos na sequência de um crime. Convém participá-lo à polícia logo na fase do inquérito preliminar. O Ministério Público não pode apresentar o pedido de indemnização em seu nome quando o processo seja simples e claro. Se o Ministério Público não apresentar o seu pedido de indemnização deve informá-lo por escrito desse facto.

O pedido de indemnização por danos também pode ser apresentado ao tribunal no decurso do processo penal. O seu advogado pode fazê-lo em seu nome.

O tratamento do pedido de indemnização pode, eventualmente, ser objeto de um processo distinto. O pedido também pode ser apresentado no âmbito de um processo cível separado. Quando o pedido de indemnização não é tramitado em simultâneo com o processo penal são cobradas custas judiciais.

O tribunal impôs ao autor do crime o pagamento de uma indemnização/compensação. Como posso garantir o seu pagamento?

Se o autor do crime não pagar voluntariamente quando a sentença é proferida, pode ser coagido a fazê-lo mediante a execução coerciva da mesma. A execução não tem início de forma automática, sendo necessário formular um pedido nesse sentido à autoridade responsável pela execução, anexando a sentença que se pretende fazer executar.

Não é possível reclamar do autor do crime, a título de indemnização, qualquer verba eventualmente recebida a esse título do Tesouro público pelos mesmos danos.

Se o autor do crime não pagar a indemnização, pode o Estado pagar um adiantamento? Em que condições?

Não é necessário ter reclamado qualquer indemnização do autor do crime para se poder obter uma indemnização a partir de fundos públicos. Deve, contudo, ser reclamada uma indemnização ao autor do crime no âmbito do processo.

Poderei ter direito a uma indemnização do Estado?

Se alguém (ou um seu familiar) for vítima de um crime na Finlândia, poderá obter uma indemnização pelos danos sofridos em virtude do crime, suportada por fundos públicos. Para poder receber uma indemnização desse tipo é necessário que o crime tenha sido participado à polícia.

Se for intentado um processo penal, deve procurar assegurar que o seu direito a uma indemnização é confirmado na sentença que for proferida no processo. Isto significa que deve apresentar, no âmbito desse processo, um pedido de indemnização contra o autor do crime. Regra geral, não poderá obter uma indemnização por danos sofridos na sequência de um crime se não cumprir esta obrigação.

Deve requerer a indemnização no prazo de três anos a contar da data em que for proferida uma sentença transitada em julgado no processo. Se o processo não tiver sido apreciado em tribunal, a indemnização deve ser reclamada no prazo de dez anos a contar da data em que o crime tiver sido praticado. Esses prazos só poderão ser alterados em circunstâncias especiais.

Os pedidos de indemnização são tratados pelo Tesouro público finlandês (Valtiokonttori). Pode enviar o pedido por correio eletrónico (A ligação abre uma nova janelarikosvahingot@valtiokonttori.fi) ou imprimir o formulário e enviá-lo pelo correio para o seguinte endereço: Valtiokonttori, PL 50, 00054 Valtiokonttori.

Terei direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?

Pode reclamar a indemnização mesmo que o autor do crime não tenha sido identificado. Deve anexar ao pedido de indemnização uma cópia do auto da polícia ou outros elementos de prova que comprovem os factos alegados.

Terá igualmente direito a uma indemnização se o autor do crime tiver sido identificado mas não tiver sido condenado por ter menos de 15 anos ou ser inimputável.

Terei direito a algum apoio pecuniário enquanto aguardo a decisão sobre o meu pedido de indemnização?

Em caso de necessidade, pode apresentar um pedido por escrito requerendo um adiantamento. O adiantamento ser-lhe-á concedido se a tramitação do processo de indemnização se atrasar por motivos a que é alheio e tiver direito a uma indemnização de montante bastante elevado.

Última atualização: 05/02/2021

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5 - Os meus direitos em matéria de apoio e assistência

Fui vítima de um crime - a quem posso recorrer para obter apoio e assistência?

A ligação abre uma nova janelaApoio às vítimas de crimes
- Rikosuhripäivystys (Serviço permanente de apoio à vítima), telefone: 116 006

A ligação abre uma nova janelaCentros de acolhimento de vítimas de violência doméstica

A ligação abre uma nova janelaCentro de acolhimento em linha

A ligação abre uma nova janelaCentros de apoio SERI às vítimas de violência sexual (maiores de 16 anos):

- Helsínquia, Turku, Tampere, Kuopio, Oulu

Centro de crise em caso de violação, Tukinainen

- telefone: 0800 97899

A ligação abre uma nova janelaNettitukinainen

A ligação abre uma nova janelaCentro de crise em caso de violação, Tukinainen


A ligação abre uma nova janelaApoio a vítimas de tráfico de seres humanos

- Centro de acolhimento de Joutseno, telefone: 029 54 63 177


Mediação

- serviços de mediação:

A ligação abre uma nova janelaMediação em matéria penal e outros litígios

A ligação abre uma nova janelaMediação em matéria penal e outros litígios (em inglês)

A ligação abre uma nova janelaPolícia

- situações de emergência: 112 (número de emergência geral)


A ligação abre uma nova janelaApoio judiciário

A ligação abre uma nova janelaIndemnização por fundos públicos de danos causados pela prática de crimes

- Tesouro Público da Finlândia (Valtiokonttori), telefone: 0295 50 2736

Linha de apoio à vítima

Linha de apoio à vítima: 116 006

Nollalinja (24/7), telefone: 080 005 005 (vítimas de violência doméstica ou de violência contra as mulheres)

Centro de crise em caso de violação, Tukinainen, telefone: 0800 97899 (vítimas de violência sexual)

Apoio às vítimas de tráfico de seres humanos (24/7), telefone: 029 54 63 177 (vítimas de tráfico de seres humanos)

O apoio às vítimas é gratuito?

O apoio prestado pelas organizações de apoio às vítimas é gratuito. Os serviços dos centros de acolhimento, dos centros de apoio a vítimas de crimes sexuais ou de tráfico de seres humanos são prestados gratuitamente.

Que tipo de apoio posso obter dos serviços ou autoridades estatais?

As vítimas de um crime podem necessitar de apoio médico ou de cuidados médico-sociais, nomeadamente serviços sociais, cuidados hospitalares ou reabilitação física e psicológica, beneficiando desses serviços nas mesmas condições que os outros utentes.

Os centros de acolhimento prestam apoio em situações de crise, proporcionam alojamento seguro 24 horas por dia e, nos casos mais graves, prestam apoio psicossocial, aconselhamento e assistência. Esses serviços são prestados prioritariamente às vítimas ou potenciais vítimas de violência doméstica e aos respetivos familiares. Alguns desses serviços são prestados por organizações. A responsabilidade pelos serviços prestados pelos centros de acolhimento incumbe ao Instituto Nacional de Saúde e Bem-estar.

O sistema de apoio às vítimas de tráfico de seres humanos é responsável por assegurar o respeito dos direitos que assistem às mesmas. Os serviços de apoio podem incluir alojamento em segurança, cuidados de saúde, serviços sociais, concessão de subvenções de acolhimento ou rendimento de subsistência, apoio e aconselhamento jurídico, nomeação de representantes em processos penais e serviços de interpretação e tradução. Para além do sistema de apoio, existem outras organizações que podem prestar assistência às vítimas de tráfico de seres humanos.

Pode ser prestado aconselhamento jurídico no quadro de uma denúncia, de um interrogatório ou do julgamento. Esse aconselhamento pode ser prestado por um advogado, consultor jurídico ou qualquer jurista habilitado para o efeito.

As pessoas de menores rendimentos podem beneficiar do apoio judiciário do Estado. Nesse caso, os honorários dos juristas ficam, total ou parcialmente, a cargo do Estado. O apoio judiciário pode ser requerido junto do Serviço de Apoio Judiciário ou por via eletrónica. É igualmente possível solicitar a um escritório de advogados que apresente o requerimento de apoio judiciário em seu nome.

Em caso de violência doméstica, crimes sexuais ou crimes graves contra a vida, saúde ou liberdade, o tribunal pode decidir nomear um advogado oficioso e uma pessoa de contacto. Nesse caso, a subvenção concedida pelo Estado não depende dos rendimentos da vítima.

Pode recorrer-se a uma pessoa de contacto em qualquer fase do processo penal, podendo ser escolhida qualquer pessoa como pessoa de contacto. Esta pode participar nas audiências e julgamentos, embora, em alguns casos, a sua presença possa ser limitada. O Serviço permanente de apoio à vítima pode designar uma pessoa de contacto qualificada para o efeito. Os serviços prestados pelo Serviço permanente de apoio à vítima são financiados pelo Ministério da Justiça e constituem serviço público.

Que tipo de apoio posso obter das organizações não governamentais?

Várias organizações prestam apoio, aconselhamento e assistência às vítimas de crimes. O Serviço permanente de apoio à vítima presta assistência em relação a qualquer tipo de crimes ou processos penais, bem como aconselhamento quanto ao exercício dos direitos das vítimas. As vítimas de violência doméstica podem obter proteção e apoio junto dos centros de acolhimento, bem como apoio telefónico e cuidados ambulatórios. Alguns municípios prestam apoio especial às vítimas de crimes sexuais e às mulheres oriundas das comunidades imigrantes, assim como apoio prestado pelos pares aos familiares das vítimas de homicídio.

Serviços de apoio prestados por organizações:

A ligação abre uma nova janelaServiço permanente de apoio à vítima

Presta apoio a todas as vítimas de crimes, incluindo às testemunhas e familiares das vítimas. Presta apoio e aconselhamento quanto ao exercício dos direitos das vítimas no âmbito de um processo penal. Linha de apoio nacional, aconselhamento jurídico por telefone, serviços de apoio pela Internet. Serviço de nomeação de pessoas de contacto à escala local.

- linha de apoio: 116 006 (gratuito)
- aconselhamento jurídico, telefone: 0800 161 177 (gratuito)

A ligação abre uma nova janelaNollalinja

Assistência telefónica, 24 horas por dia/todos os dias da semana, para apoio às vítimas de violência doméstica ou de violência contra as mulheres, telefone: 080 005 005 (gratuito)

A ligação abre uma nova janelaAssociação dos Centros de Acolhimento

Serviços de centros de acolhimento de vítimas ou potenciais vítimas de violência familiar ou doméstica que necessitem de apoio e de alojamento temporário para escapar à violência. Apoio comunitário para resolver problemas de violência familiar e prevenir crises. Aconselhamento telefónico por especialistas em situações de violência, por grupos de pares ou pela comunidade.

A ligação abre uma nova janelaCentro de acolhimento em linha

Sítio web da Associação dos Centros de Acolhimento: apoio a todas as vítimas de violência.

A ligação abre uma nova janelaCentro de crise em caso de violação, Tukinainen

Apoio às vítimas de agressões sexuais e respetivos familiares. Serviços de apoio pela Internet.

Linha telefónica de emergência: 0800 97899 (gratuito)

Apoio jurídico: 0800 97895 (gratuito)

A ligação abre uma nova janelaMonika-Naiset liitto ry

Serviços de proximidade, apoio jurídico e alojamento em segurança para mulheres e crianças imigrantes vítimas de violência. Apoio prestado em várias línguas, incluindo a nomeação de pessoas de contacto.

- linha de apoio: 0800 05058 (gratuito)

- centro de acolhimento de Mona, telefone: 045 639 6274 (24h)

A ligação abre uma nova janelaLinha das Mulheres (Naisten Linja)

Aconselhamento e assistência a mulheres e jovens vítimas de violência, através da Internet ou por via telefónica.

- telefone: 0800 02400 (gratuito)

A ligação abre uma nova janelaPro-tukipiste

Serviços de saúde e de apoio a trabalhadores da indústria do sexo vítimas de tráfico de seres humanos.

A ligação abre uma nova janelaHUOMA - Henkirikoksen uhrien läheiset ry (apoio a familiares de vítimas de homicídio)

Apoio aos familiares de vítimas de crimes.

- telefone: 050 401 2230

A ligação abre uma nova janelahttps://www.huoma.fi/

A ligação abre uma nova janelaMIELI Suomen Mielenterveys ry (apoio à saúde mental)

Apoio a pessoas em situação de crise.

- Número de emergência: 09 2525 0111 (24 h)

A ligação abre uma nova janelaSuvanto ry - Turvallisen vanhuuden puolesta (apoio a pessoa idosas)

Assistência, apoio pelos pares e aconselhamento jurídico destinado a idosos vítimas de violência ou de maus tratos.

- linha SUVANTO, serviço de apoio, telefone: 0800 06776 (gratuito)

Última atualização: 05/02/2021

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