Direitos das vítimas – por país

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Posso recorrer da sentença?

É possível interpor recurso de uma sentença proferida por um tribunal de primeira instância (käräjäoikeus) junto de um tribunal de recurso (hovioikeus). Regra geral, é necessário obter uma autorização para que o tribunal de recurso aceite tramitar o processo na íntegra.

É possível recorrer para o Supremo Tribunal (korkein oikeus) das sentenças proferidas pelos tribunais de recurso. É necessário obter autorização para interpor recurso junto do Supremo Tribunal. Essa autorização só pode ser emitida nas condições previstas na lei.

Que direitos me assistem após a prolação da sentença?

Quando se trata de certos crimes graves, pode solicitar que o informem da libertação de uma pessoa detida ou em prisão preventiva (ver infra).

Tenho direito a apoio ou a proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

As organizações de apoio à vítima prestam apoio e aconselhamento mesmo após a realização do julgamento.

Esse apoio é prestado durante o tempo que for necessário. Em caso de violência doméstica, a avaliação pluridisciplinar dos riscos poderá dar origem à elaboração de um programa de proteção, que não está dependente das conclusões do processo judicial.

Se for vítima de tráfico de seres humanos, o seu direito a beneficiar de assistência especial do sistema de apoio às vítimas de tráfico expira caso o processo penal termine sem a condenação, transitada em julgado, de qualquer arguido por tráfico de seres humanos.

Que informação me será comunicada se o autor do crime for condenado?

Tem direito a ser informado, a seu pedido, da sentença proferida no processo penal. A sentença indica que sanção foi imposta ao arguido e, nomeadamente, a duração da pena de prisão.

As partes no processo penal recebem automaticamente cópia da sentença. Não será informado sobre o estabelecimento penitenciário em que o autor do crime irá cumprir a pena.

Serei informado em caso de libertação (inclusivamente antecipada ou condicional) ou de fuga do autor do crime?

Quando se trata de certos crimes graves, poderá solicitar que o informem da libertação ou fuga de uma pessoa detida ou em prisão preventiva, e, em certas condições, de qualquer outro tipo de saída da prisão. Se pretender ser informado desse facto, deve comunicá-lo à autoridade responsável pela instrução ou ao Ministério Público. Essa autoridade pode prestar-lhe mais informações a este respeito.

Só lhe serão facultadas essas informações se se considerar que tal não suscita riscos para a vida ou integridade física da pessoa detida ou em prisão preventiva.

Participarei na tomada da decisão de libertação ou de colocação em liberdade condicional? Poderei, por exemplo, prestar declarações ou interpor recurso?

Não. Esses direitos não lhe são reconhecidos.

Última atualização: 05/02/2021

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