Direitos das vítimas – por país

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Consideram-se vítimas de crimes (partes lesadas) as pessoas que tiverem sofrido danos físicos, materiais ou morais diretos em consequência de um ato ilícito, por exemplo danos pessoais ou materiais em consequência de factos que constituem um crime nos termos da lei nacional. A lei confere às vítimas de crimes determinados direitos antes, durante e após o julgamento.

Na Estónia, o processo penal começa pela fase da instrução, em geral conduzida pela polícia e pelo Ministério Público, durante a qual são recolhidos elementos de prova relativos ao crime cometido e seu alegado autor. Se houver elementos de prova suficientes, o processo segue para julgamento. O julgamento termina com a decisão do tribunal de condenar ou absolver o arguido. Em caso de condenação, o tribunal pronuncia-se também quanto à ação cível instaurada; em caso de absolvição, a ação cível será julgada improcedente. Neste caso, é possível instaurar uma ação cível para reclamar uma indemnização. O tribunal pode decidir deferir total ou parcialmente a ação cível, indeferi-la ou julgá-la improcedente Se não concordar com a decisão, pode interpor recurso junto de um tribunal superior.

Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita

1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

3 - Os meus direitos após o julgamento

4 - Indemnização

5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Última atualização: 01/10/2020

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