Na qualidade de parte no processo, tem o direito de recorrer da decisão judicial junto de um ringkonnakohus (tribunal de comarca) no prazo de trinta dias a contar da data do proferimento da decisão.
Durante o processo, tem o direito de solicitar para ser informado(a) da eventual libertação antecipada do condenado.
O recurso aos serviços de apoio às vítimas não está limitado à duração do processo penal, podendo esses serviços ser também prestados após o encerramento do processo, sem um prazo específico fixado para o efeito.
Será informado(a) da decisão judicial indicando a pena a que o culpado foi condenado. A seu pedido, será também informado(a) da eventual libertação antecipada do condenado.
Se o tiver solicitado aquando da sua inquirição, será informado(a) de uma eventual libertação ou evasão do condenado.
Durante o processo relativo à libertação antecipada do condenado, poderá ser pedido o seu parecer, mas não terá o direito de recorrer da decisão.
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