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Direitos das vítimas – por país

Inglaterra e País de Gales

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Como posso pedir uma indemnização ao infrator? (por exemplo, processo judicial, ação cível ou no âmbito de um processo penal)

Regime de Indemnização das Vítimas de Crimes de 2012

O Regime de Indemnização das Vítimas de Crimes de 2012 é um regime de indemnização financiado pelo Estado para compensar as vítimas inocentes de crimes violentos na Grã-Bretanha. A Autoridade para a Indemnização das Vítimas de Crimes (CICA) gere o regime e decide do seguimento a dar aos pedidos de indemnização. Nem todos os pedidos de indemnização são atendidos; os requerentes devem ser elegíveis à luz das regras do regime.

Para orientações sobre o regime, clique aqui.

Pode iniciar um pedido aqui.

Indemnização ordenada pelo tribunal

Um tribunal de primeira instância pode ordenar o pagamento de indemnizações até um máximo de 5 000 £ por acusação. O Tribunal da Coroa não tem limites, mas deve ter em conta os recursos do infrator.

As decisões de indemnização são no montante que o tribunal considera adequado, tendo em conta as provas produzidas e as observações apresentadas pela acusação e pela defesa.

Os tribunais conferem uma importância considerável à emissão de decisões de indemnização e devem apresentar razões para a não emissão.

Para mais informações sobre as decisões de indemnização do Tribunal da Coroa, clique aqui:

Ação cível

Incumbe à vítima decidir se quer ou não intentar uma ação cível. Contudo, essa ação pode afetar outras ações com vista à obtenção de indemnização. Poderá ser útil obter aconselhamento jurídico.

Para informações sobre como pedir uma indemnização, clique aqui.

O tribunal ordenou que o infrator me pagasse uma compensação/indemnização. Como posso garantir que o infrator a paga?

Incumbe aos tribunais velar pela execução das decisões de indemnização.

Se o infrator não pagar, pode o Estado pagar-me um adiantamento? Em que condições?

Não - se o tribunal ordenou uma indemnização, não há lugar ao pagamento de adiantamento em Inglaterra e no País de Gales.

Tenho direito a uma indemnização do Estado?

Poderá ter direito, ao abrigo do Regime de Indemnização das Vítimas de Crimes; para mais informações, clique aqui:

Tenho direito a indemnização se o infrator não for condenado?

Ao abrigo do Regime de Indemnização das Vítimas de Crimes, poderá ter direito a indemnização, mesmo que o seu agressor não seja conhecido ou não seja condenado. Para mais informações, clique aqui.

Tenho direito a um pagamento de emergência enquanto aguardo a decisão relativa ao meu pedido de indemnização?

Quando já decidiu que os requerentes são elegíveis para pagamento, mas ainda não tem condições para tomar uma decisão final, a CICA pode considerar a realização de um pagamento provisório. Se a CICA não tomar uma decisão final, muito provavelmente é porque espera conhecer o impacto a longo prazo do dano que sofreu.

Para mais informações, clique aqui.

Última atualização: 01/02/2019

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