Em primeiro lugar, deve dirigir-se à polícia para denunciar um crime. Informações sobre como o fazer estão disponíveis aqui: Denunciar um crime
Se é vítima de um crime, tem o direito de ser informado pela polícia quanto às seguintes informações e obter explicações relativas ao suspeito nos cinco dias seguintes à:
Tem o direito de ser informado pela polícia nos cinco dias seguintes à receção pela polícia:
As vítimas e as testemunhas não são partes nos processos penais, pelo que não são elegíveis para apoio judiciário em Inglaterra e no País de Gales.
Os prestadores de serviços responsáveis pela repressão de infrações devem ter regras que deem às vítimas a possibilidade de ser reembolsadas pelas despesas incorridas para comparecerem em tribunal para prestar depoimento.
Para mais informações sobre o reembolso das despesas incorridas pelas testemunhas, clique aqui.
E aqui
Se não está satisfeito com a decisão da Procuradoria da Coroa (Crown Prosecution Service - CPS) de não deduzir acusação, tem o direito de recorrer dessa decisão em conformidade com os regimes de direito de recurso das vítimas, emitidos pelo Conselho Nacional dos Chefes de Polícia (NPCC) e pela CPS.
A CPS lançou o seu Regime de Direito de Recurso das Vítimas em 5 de junho de 2013. As forças policiais de Inglaterra e do País de Gales adotaram um Regime de Direito de Recurso das Vítimas em 1 de abril de 2015. Os regimes conferem às vítimas o direito de recorrerem de uma decisão de não deduzir acusação ou de arquivamento do inquérito tomada pela polícia ou pela CPS.
Quando for notificado de uma decisão que pode ser recorrida ao abrigo do regime do NPCC ou da CPS, tem o direito de receber, nessa notificação, informações suficientes para poder decidir se pretende ou não recorrer.
Se sabe algo sobre um incidente, poder-lhe-á ser solicitado que preste depoimento em tribunal, como testemunha arrolada pela acusação ou pela defesa.
Para efeitos do Código de Conduta para as Vítimas de Crimes (o «Código das Vítimas»), uma «vítima» é:
Se sabe algo sobre um incidente, poder-lhe-á ser solicitado que preste depoimento em tribunal, como testemunha arrolada pela acusação ou pela defesa. Se conhece uma das pessoas envolvidas num caso, pode ser chamado a depor como testemunha, normalmente pela defesa. Em qualquer dos casos, o seu testemunho pode ser crucial para a condenação ou absolvição do arguido.
O direito de deduzir acusação particular está salvaguardado na secção 6(1) da Lei do Exercício da Ação Penal (POA) de 1985. Há, todavia, algumas limitações:
O Código de Conduta para as Vítimas de Crimes enuncia os direitos das vítimas. Encontra-se disponível aqui
Se testemunhou um crime, mas não é a vítima, pode aceder a serviços ao abrigo da Carta da Testemunha (Witness Charter) e não ao abrigo deste código. Encontra-se disponível aqui
Se sabe algo sobre um incidente, poder-lhe-á ser solicitado que preste depoimento em tribunal, como testemunha arrolada pela acusação ou pela defesa. Se conhece uma das pessoas envolvidas num caso, pode ser chamado a depor como testemunha, normalmente pela defesa.
Se é vítima de um crime, o Depoimento de Vítima (Victim Personal Statement - VPS) dá-lhe a oportunidade de explicar, pelas suas próprias palavras, de que forma um crime o afetou, fisicamente, emocionalmente, financeiramente ou de qualquer outra forma. Este depoimento é diferente do depoimento de uma testemunha, que relata o que aconteceu, aquilo que viu ou ouviu.
O VPS é a sua voz no processo de justiça penal. Não pode, contudo, expressar qualquer opinião sobre a sentença ou a pena que entende que deveria ser dada ao arguido, porquanto tal é da competência do tribunal.
Tem o direito de prestar um VPS ao mesmo tempo que presta um depoimento de testemunha sobre o crime à polícia.
Se o arguido for julgado culpado, tem o direito de se pronunciar sobre se pretende que o seu VPS seja lido em voz alta ou reproduzido (se gravado) em tribunal. Tem igualmente o direito a dizer se pretende ler pessoalmente o seu VPS em voz alta ou se pretende que seja outra pessoa a fazê-lo (por exemplo, um membro da família ou o procurador da Procuradoria da Coroa). Antes de decidir se pretende que o seu VPS seja lido em voz alta ou reproduzido em tribunal, será aconselhado sobre as eventuais consequências dessa decisão, nomeadamente da possibilidade de o seu VPS ser noticiado na comunicação social. Além disso, a defesa poderá interrogá-lo em tribunal sobre o seu VPS.
Se solicitar a leitura em voz alta ou a reprodução do seu VPS, incumbe ao tribunal decidir quais as secções do mesmo que devem ser lidas em voz alta ou reproduzidas e quem as lerá, tendo em conta os seus interesses. Na maior parte dos casos, o seu VPS será parcial ou integralmente lido ou reproduzido, a menos que o tribunal decida que há boas razões para não o fazer. Será informado da decisão do tribunal.
Tem o direito de:
Se é testemunha, durante o julgamento tem o direito de:
O acesso aos documentos processuais é regido pela parte 5 das Regras de Processo Civil. Muito provavelmente, as regras mais relevantes são a 5.4C e a 5.4D. Pode consultar estas regras aqui.
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