Sim, mas na qualidade de parte lesada só pode recorrer da sentença no que diz respeito ao dispositivo relativo à indemnização por danos patrimoniais e morais ou à restituição do montante de um enriquecimento sem causa.
Ver as outras respostas.
Pode ser-lhe prestada assistência ou apoio especializado mesmo depois do encerramento do processo judicial, desde que tal se revele útil. A proteção especial (acima mencionada) pode significar, muitas vezes, uma mudança duradoura de modo de vida e é, por definição, concedida mesmo depois de terminar o processo-crime.
A seu pedido, receberá a sentença definitiva de condenação, contendo as informações sobre a duração da pena e o seu modo de execução. Se, enquanto parte lesada, reclamar a indemnização por perdas e danos patrimoniais ou morais ou a restituição do montante de um enriquecimento sem causa, o tribunal comunicar-lhe-á sempre a sentença proferida.
Além disso, a prisão ou o estabelecimento no qual a detenção ou o internamento compulsivo serão executados fornecer-lhe-ão, a seu pedido, outras informações, nomeadamente:
Se o arguido tiver sido libertado ou se tiver evadido e, devido a este facto, houver perigo para si enquanto testemunha, as autoridades competentes devem informar imediatamente a polícia, a qual tomará as medidas necessárias para o(a) informar e garantir a sua segurança.
Sim, ver supra.
Em qualquer momento do processo-crime tem direito a fazer declarações sobre o impacto do crime na sua vida.
Contudo, não tem o direito de interpor recurso contra as decisões de liberdade condicional ou que considerem que a pessoa condenada a uma pena condicional já deu provas.
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