Direitos das vítimas – por país

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Que procedimento devo seguir para pedir uma reparação ao autor do crime (por exemplo, recurso judicial, ação cível)?

Tem o direito de intentar junto do tribunal uma ação de indemnização contra o autor do crime cometido contra si. Pode dirigir-se aos serviços de ação social para obter informações sobre o seu direito a receber uma indemnização.

Uma criança com menos de 18 anos tem o direito institucional de obter reparação de qualquer pessoa culpada dos crimes cometidos contra ela e previstos na lei relativa à prevenção e luta contra o abuso e a exploração sexuais de crianças e a pornografia infantil ou de violações dos direitos humanos; a pessoa em causa incorre na correspondente responsabilidade civil pelo pagamento das perdas e danos especiais e gerais infligidos às suas vítimas.

Qualquer pessoa vítima, na aceção da lei relativa à prevenção e luta contra o tráfico e a exploração de seres humanos e à proteção das vítimas, tem o direito institucional de obter reparação de qualquer pessoa culpada de crimes cometidos contra ela e previstos na referida lei ou de violações dos direitos humanos; a pessoa em causa incorre na correspondente responsabilidade civil pelo pagamento das perdas e danos especiais e gerais infligidos às suas vítimas, incluindo todos os pagamentos em atraso relativos à exploração do trabalho da vítima.

O tribunal impôs ao autor do crime o pagamento de perdas e danos/de uma indemnização. Como posso obrigar o autor do crime a efetuar este pagamento?

Em caso de não pagamento da indemnização por parte do autor do crime, pode dirigir-se ao tribunal, através do seu advogado, e solicitar a emissão de um despacho exigindo à pessoa condenada o pagamento da indemnização atribuída e prevendo, em caso de incumprimento, a sua detenção imediata e a sua prisão.

Se o autor do crime se recusar a pagar, posso obter um adiantamento do Estado? Em que condições?

A legislação é omissa quanto a um eventual adiantamento por parte do Estado.

Tenho direito a uma indemnização por parte do Estado?

O Estado concede indemnizações, na aceção da lei de 1997, L.51(I)/97, relativa à indemnização das vítimas de crimes violentos e das pessoas a seu cargo, se:

a) a vítima ou as pessoas a seu cargo não puderem, por qualquer motivo, obter uma indemnização do autor do crime;

b) não for paga nenhuma indemnização proveniente de outras fontes ou a indemnização concedida for inferior à prevista na lei acima referida.

Nos termos da lei referida, a indemnização é paga mesmo que o autor do crime não possa ser acusado ou punido.

Se a indemnização proveniente de outras fontes for inferior à fixada na lei acima referida, o Estado cobre a diferença.

A lei acima referida indica as condições em que a indemnização acima mencionada não é paga e o que contemplarão as indemnizações caso se decida que elas devem ser pagas.

Entende-se por crime violento qualquer infração dolosa cometida na República de Chipre que comporte um elemento de violência e resulte diretamente na morte, num dano corporal grave ou na degradação do estado de saúde, e que inclua qualquer infração abaixo referida que resulte diretamente na morte, num dano corporal grave ou na degradação do estado de saúde:

homicídio premeditado (artigos 203.º e 204.º), tentativa de homicídio (artigo 214.º), violação (artigo 144), tentativa de violação (artigo 146.º), rapto (artigo 148.º), rapto de rapariga menor de dezasseis anos (artigo 149.º), violência dolosa causadora de dano corporal grave (artigo 228.º), dano corporal grave (artigo 231.º), tentativa de causar dano corporal utilizando material explosivo (artigo 232.º) envenenamento voluntário (artigo 233.º), ofensas corporais (artigo 234.º), agressão causadora de dano corporal (artigo 243.º), outras agressões (artigo 244.º), delitos contra a liberdade individual (artigos 245.º a 254.º), fogo posto (artigo 315.º).

O pedido de indemnização nos termos da lei acima referida é apresentado junto do diretor dos serviços da segurança social num prazo razoável e, em qualquer caso, o mais tardar dois anos após a ocorrência do dano corporal, da deterioração do estado de saúde ou da morte, consoante o caso.

O pedido é acompanhado por um relatório policial e por um atestado médico, bem como por quaisquer outros documentos pertinentes que facilitem a sua apreciação. O diretor dos serviços de segurança social pode solicitar, ao seu critério, outros elementos de prova para o efeito, nomeadamente para verificar se não houve nem haverá pagamento de uma indemnização proveniente de outra fonte, podendo ainda exigir ao demandante a apresentação de uma declaração de honra.

Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?

O pagamento da indemnização à vítima não depende da condenação do autor do crime. O tribunal que recebe a denúncia decide sobre a indemnização, que é um processo independente sem relação com o resultado do processo penal.

Tenho direito a algum apoio pecuniário enquanto aguardo a decisão sobre o meu pedido de indemnização?

Não pode pedir tal apoio, visto que a legislação é omissa nesta matéria.

Última atualização: 11/03/2024

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