Direitos das vítimas – por país

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Considera‑se vítima de um crime quem tenha sofrido uma lesão – por exemplo, um ferimento, ou danificação ou furto de um bem material – em consequência de um incidente que constitua um crime tipificado pela lei nacional. À vítima de um crime a lei confere determinados direitos individuais – antes, durante e após o processo judicial (julgamento).

Em Chipre, o processo penal inicia‑se com o inquérito do crime pela Polícia. Terminado o inquérito policial, o processo é remetido ao Procurador‑Geral da República, que decidirá do exercício da ação penal. Se houver elementos de prova suficientes contra o alegado autor, o Procurador‑Geral envia o processo para tribunal, para julgamento. Depois de examinar os elementos de prova recolhidos, o tribunal decide da culpabilidade do arguido, condenando‑o ou ilibando‑o.

Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita

1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

3 - Os meus direitos após o julgamento

4 - Indemnização

5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Última atualização: 11/03/2024

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