Direitos das vítimas – por país

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Que procedimento devo seguir para pedir uma reparação ao autor do crime (por exemplo, ação judicial, processo civil, constituição de parte civil)?

Nos termos de legislação especial, se a vítima de um crime punível com uma pena de prisão igual ou superior a cinco anos sofrer graves danos psicofísicos ou sequelas graves em resultado desse crime, tem o direito de beneficiar de apoio especializado, suportado pelo orçamento de Estado, antes do seu depoimento no âmbito do processo penal ou antes de se constituir parte civil.

A denúncia com constituição de parte civil no âmbito de um processo penal pode ser intentada por uma pessoa mandatada para o efeito no âmbito de um processo civil.

Ao apresentar uma denúncia, a vítima de um crime é obrigada a indicar se foi indemnizada ou se intentou uma ação com constituição de parte civil.

O tribunal impôs ao autor do crime o pagamento a meu favor de perdas e danos/de uma indemnização. Como posso obrigar o autor do crime a efetuar este pagamento?

A partir do momento em que a denúncia com constituição de parte civil se torna definitiva e executória, a pessoa lesada pode solicitar ao tribunal de primeira instância a emissão de uma cópia autenticada da decisão com a indicação «executória».

Se a decisão não estabelecer o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, esta será executada no prazo de 15 dias a contar da data em que a decisão passou a ser definitiva. Após este prazo, a obrigação torna-se executória.

Se o autor do crime se recusar a pagar, posso obter um adiantamento do Estado? Em que condições?

As vítimas de crimes dolosos podem receber uma compensação pecuniária suportada pelo orçamento de Estado ao abrigo de uma lei especial. Se a vítima já tiver sido indemnizada na sequência de uma denúncia com constituição de parte civil, o montante da compensação pecuniária dependerá do montante da indemnização concedida. O tribunal agirá da mesma forma se a vítima já tiver recebido uma compensação pecuniária suportada pelo orçamento de Estado.

Tenho direito a uma compensação por parte do Estado?

As vítimas de crimes dolosos cometidos no território da República da Croácia após 1 de julho de 2013 têm direito a uma compensação pecuniária:

  • se forem nacionais da República da Croácia ou de outro Estado-Membro da UE ou se aí residirem;
  • se o crime contra elas cometido tiver resultado em lesões corporais graves ou tiver lesado gravemente a sua saúde;
  • se o crime tiver sido objeto de uma denúncia ou tiver sido registado pela polícia ou pelo Ministério Público no prazo de seis meses a contar da data em que foi cometido, com ou sem a identificação do autor;
  • se as vítimas tiverem apresentado um pedido num formulário oficial acompanhado dos documentos necessários (formulário disponível em todas as esquadras de polícia, serviços do Ministério Público e tribunais condais e municipais, bem como em formato eletrónico no sítio Web do Ministério da Justiça, do Ministério do Interior, do Ministério Público da República da Croácia e nos sítios Web dos tribunais condais e municipais).

A vítima tem direito a uma compensação:

  • pelas despesas médicas, dentro dos limites máximos vigentes na Croácia, não sendo esta compensação concedida se a vítima não tiver direito ao reembolso destas despesas ao abrigo do seguro de doença;
  • num montante máximo de 35 000 HRK pela perda de rendimento.

Tenho direito a uma compensação se o autor do crime não for condenado?

A vítima tem direito a uma compensação independentemente de o autor do crime ser ou não identificado e de o processo penal estar ou não em curso.

Tenho direito a algum apoio de emergência enquanto aguardo a decisão sobre o meu pedido de compensação?

Não estão previstos sistemas de apoios de emergência.

Última atualização: 27/03/2023

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