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Direitos das vítimas – por país

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Posso recorrer da sentença se o réu for absolvido?

É possível recorrer uma segunda vez?

Que direitos me assistem depois de a sentença se tornar efectiva?

Mais informação

Posso recorrer da sentença se o réu for absolvido?

Se tiver apresentado um pedido de indemnização na qualidade de parte civil no processo penal (partie civile/burgerlijke partij), pode recorrer da decisão do tribunal que negue provimento ao seu pedido de indemnização ou se considerar que o montante da indemnização atribuída é muito baixo. Não pode recorrer no caso de o arguido ser considerado inocente, ou se considerar que a pena aplicada ao arguido é demasiado branda (o procurador do Ministério Público pode recorrer por estes motivos).

Deve decidir rapidamente porque, nos processos penais, por norma, qualquer recurso deve ser interposto no prazo de 15 dias. Os recursos devem ser apresentados na secretaria (greffe/griffie) do tribunal que tenha proferido a sentença controvertida. Pode obter mais informações na secretaria. Se interpuser recurso, o processo será reapreciado por um tribunal superior. Será informado das datas e locais. O processo de recurso é muito semelhante ao processo no primeiro julgamento. Não necessita de se constituir parte civil no processo penal pela segunda vez. Mas não pode constituir-se parte civil pela primeira vez quando o processo se encontre em fase de recurso.

Não é possível interpor um recurso pleno, sobre matéria de facto e de direito (appel/hoger beroep), da sentença de um tribunal penal, mas é possível interpor recurso para o Tribunal de Cassação apenas sobre matéria de direito (pourvoi/voorziening).

É possível recorrer uma segunda vez?

A sentença de um recurso pleno (appel/hoger beroep) não é suscetível de novo recurso.

Não é possível interpor um recurso pleno da sentença de um tribunal penal, mas é possível interpor um recurso limitado a questões de direito para o Tribunal de Cassação.

O Tribunal de Cassação não analisa os factos do processo: limita-se a verificar se houve violação de normas processuais ou erro na aplicação ou interpretação da lei. O Tribunal de Cassação apenas pode confirmar ou revogar a sentença. Não pode considerar outros elementos de prova ou julgar o processo novamente. Se revogar a sentença, remete o processo para outro tribunal do mesmo nível hierárquico do tribunal que tiver proferido a sentença revogada, para ser novamente julgado. A sentença do Tribunal de Cassação não é vinculativa para o tribunal que vier a apreciar o processo.

Que direitos me assistem depois de a sentença se tornar efectiva?

É importante ter em conta, desde logo, que, na qualidade de vítima, não será informado automaticamente da sentença do tribunal (a menos que tenha apresentado um pedido de indemnização na qualidade de parte civil no processo penal). Se não tiver estado presente, nem o seu advogado, quando a sentença foi proferida, tem de contactar pessoalmente as autoridades ou pedir aos funcionários do centro judiciário (maison de justice/justitiehuis) que o informem.

Na qualidade de vítima pode, em determinadas condições, pedir para ser informado ou para ser ouvido quanto à execução da pena, por exemplo, quanto à saída precária, à semidetenção, à vigilância eletrónica, à liberdade provisória com vista à deportação para outro país, ou à liberdade condicional.

Se o seu pedido de indemnização civil obtiver vencimento, pode, em determinadas condições, pedir para ser informado ou para ser ouvido se for concedido à pessoa condenada algum regime especial para o cumprimento da pena.

Caso contrário, pode pedir para lhe ser reconhecido o estatuto de vítima apresentando um requerimento ao tribunal de execução de penas (tribunal d’application des peines/strafuitvoeringsrechtbank). O requerimento será deferido se o tribunal entender que tem um interesse legítimo.

Na qualidade de vítima, tem, em determinadas condições, os seguintes direitos:

  • ser informado das decisões relativas à execução da pena (incluindo licença de saída inicial, vigilância eletrónica, liberdade condicional, etc.);
  • propor condições especiais que possam ser impostas ao arguido;
  • ser ouvido relativamente às condições especiais que, no seu interesse, possam ser impostas ao arguido.

Exemplos

  • pode pedir para ser ouvido pelo tribunal de execução de penas quanto às condições que podem ser impostas ao arguido se for autorizada a vigilância eletrónica;
  • pode pedir ao tribunal para o informar se conceder ao arguido liberdade condicional;
  • pode pedir para ser informado se o Ministro da Justiça conceder ao arguido uma saída precária.

Se pretender exercer algum destes direitos, deve preencher uma declaração na qualidade de vítima e enviá-la ou entregá-la na secretaria do tribunal de execução de penas ou num centro judiciário.

Nas audiências do tribunal de execução de penas pode sempre ser assistido ou representado por um advogado. Pode igualmente solicitar o apoio de uma das organizações de apoio à vítima oficialmente reconhecidas, de um serviço de apoio à vítima ou do gabinete de acolhimento de vítimas existente no tribunal, designadamente quando tenha de comparecer em juízo.

Pode obter mais informações junto do centro judiciário, dos gabinetes de acolhimento de vítimas ou do seu advogado.

Durante e após a execução da pena, quer o arguido esteja ou não a cumprir pena na prisão, pode sempre recorrer à mediação.

Mais informação:

  • Lei do regime jurídico externo das pessoas condenadas a penas de prisão e aos direitos das vítimas em matéria de execução de penas – em francês e neerlandês.
Última atualização: 16/12/2015

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