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Direitos das vítimas – por país

Bélgica

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Bélgica

De que forma posso participar no julgamento?

Quais são os meus direitos enquanto testemunha?

Sou menor. Que direitos específicos tenho?

Posso receber ajuda legal?

Como posso obter protecção, se estiver em perigo?

Como posso pedir uma indemnização ao arguido ou receber uma compensação por parte do Estado?

Haverá oportunidades para alcançar algum tipo de acordo/conciliação ou para desenvolver um processo de mediação entre mim e o infractor?

Sou estrangeiro. De que forma são os meus direitos e interesses acautelados?

Mais informação

De que forma posso participar no julgamento?

Na qualidade de assistente ou de parte civil no processo penal1 (partie civile/burgerljke partij) será informado, por escrito, da data da audiência judicial. Se ainda não o fez, nesta fase, ainda pode deduzir um pedido de indemnização civil no tribunal penal; pode fazê-lo em qualquer momento até às alegações finais. Se não tiver representante legal e pretender deduzir um pedido de indemnização civil na audiência de julgamento do processo penal, deve fazer o seguinte:

  • ser pontual;
  • apresentar-se ao oficial de justiça (huissier de justice/zittingsdeurwachter) e verificar se está na sala de audiências correta;
  • dirigir-se ao juiz que preside à audiência quando este chamar o nome do arguido contra o qual pretende deduzir pedido de indemnização civil;
  • entregar o pedido de indemnização civil ao juiz, juntamente com todos os documentos necessários para comprovar os danos sofridos;
  • entregar uma cópia do pedido de indemnização civil ao defensor do arguido;
  • conservar em sua posse os documentos originais;
  • o juiz que preside à audiência pode solicitar-lhe informações adicionais e, em seguida, registará o seu pedido de indemnização civil.

Habitualmente, as audiências judiciais são públicas, ou seja, qualquer pessoa com mais de 14 anos pode assistir. Assim, os seus amigos, vizinhos e familiares, membros da imprensa e qualquer outra pessoa interessada podem estar presentes na sala de audiências. As audiências são realizadas à porta fechada apenas em circunstâncias excecionais (p. ex., crimes sexuais). Nestes casos, não é permitida a entrada do público e dos meios de comunicação social na sala de audiências. Pode requerer ao juiz que a audiência se realize à porta fechada. A lei permite expressamente esta possibilidade quando se trate de vítimas de determinados tipos de crimes sexuais, tais como violação ou abuso sexual. O juiz pode igualmente ordenar que a audiência seja realizada à porta fechada no interesse de um menor ou de modo a proteger a privacidade das partes. Contudo, o juiz profere sempre a sentença em audiência pública.

Se pretender obter uma indemnização no tribunal penal (apresentando um pedido de indemnização civil no processo penal) deve fazer a prova dos danos sofridos. O juiz apreciará o seu pedido de indemnização civil no final do processo. Durante o julgamento, deve fazer-se representar por um advogado. Caso pretenda evitar o contacto direto com o arguido, o advogado pode estar presente em sua representação (não é possível proibir a presença do arguido na sala de audiências). A sua presença apenas é obrigatória no caso de ser chamado na qualidade de testemunha.

Não pode discutir o seu processo à parte com o procurador do Ministério Público.

Quais são os meus direitos enquanto testemunha?

Se tiver prestado declarações durante a fase de inquérito, tal não significa obrigatoriamente que lhe seja pedido que as confirme em tribunal, salvo se o seu processo estiver a ser tratado pelo tribunal penal2 (cour d'assises/hof van assisen).

Se, contudo, for citado para comparecer pessoalmente e lhe tiver sido concedida uma medida de proteção, ou se não se encontrar no país, pode ser inquirido através de videoconferência ou teleconferência. Se necessário, a sua voz pode ser alterada e o seu rosto ocultado.

Na qualidade de testemunha, tem o direito de receber uma compensação que consiste num montante fixo (subsídio de presença) e uma compensação por quilómetro (subsídio de viagem). Para obter essa compensação, deve contactar a secretaria (greffe/griffie) do tribunal no qual comparecer como testemunha e apresentar a citação do oficial de justiça, bem como um documento de identificação. Pode obter essa compensação imediatamente na secretaria, durante as horas de expediente.

Sou menor. Que direitos específicos tenho?

Se for menor, será protegido contra a revelação da identidade. A publicação ou divulgação de fotografias, desenhos ou outros documentos que possam revelar a sua identidade são consideradas crime.

Se tiver sido interrogado através de meios audiovisuais, a sua presença já não é obrigatória, a não ser que o juiz a considere necessária para apurar a verdade. Neste caso, o juiz deve solicitar a sua comparência e fundamentar a decisão. Contudo, pode requerer ao juiz que a audiência se realize à porta fechada. A lei permite expressamente esta possibilidade se for vítima de determinados tipos de crimes sexuais, tais como violação ou abuso sexual. O juiz pode igualmente ordenar que a audiência seja realizada à porta fechada no interesse de um menor ou para proteger a privacidade das partes.

Posso receber ajuda legal?

Se tiver deduzido um pedido de indemnização civil na qualidade de parte civil no processo penal, pode optar por estar presente na audiência ou por fazer-se representar por um advogado.

Para obter aconselhamento jurídico inicial, pode consultar a equipa de apoio judiciário de primeira linha (aide juridique de première ligne/juridische eerstelijnsbijstand), cujos advogados prestam aconselhamento gratuito a determinadas horas e em determinados dias e podem encaminhá-lo para serviços especializados, se necessário. As consultas têm lugar em tribunais, julgados de paz, centros judiciários e autarquias, etc. Pode encontrar um centro judiciário (maisons de justice/justitiehuizen) em cada comarca (as informações de contacto estão disponíveis em francês e neerlandês) ou pode contactar um serviço de apoio à vítima.

Para obter aconselhamento jurídico pormenorizado e apoio e patrocínio judiciários, deve recorrer aos serviços de um advogado. Dependendo dos seus rendimentos, alguns ou todos estes serviços podem ser prestados gratuitamente, ao abrigo do apoio judiciário de segunda linha. Algumas categorias de pessoas em situações específicas, tais como menores ou pessoas com deficiência mental, têm sempre direito a patrocínio judiciário gratuito.

Se pretender beneficiar de apoio judiciário de segunda linha, deve contactar o Gabinete de Apoio Judiciário (Bureau d'Aide Juridique/Bureau voor Juridische Bijstand), existente em todos os tribunais. Deve apresentar documentos que demonstrem que se insere numa das categorias especiais ou que tem baixos rendimentos. O Gabinete de Apoio Judiciário decidirá, no prazo de 15 dias, se o pedido deve ser deferido e enviar-lhe-á o contacto do advogado que for nomeado. É igualmente possível perguntar a um advogado da sua escolha se está disponível para trabalhar no âmbito do apoio judiciário de segunda linha. Se o advogado estiver de acordo, contacta o Gabinete de Apoio Judiciário em seu nome para que o pedido seja deferido.

Se tiver poucos recursos financeiros pode, em determinadas condições, requerer a isenção de alguns custos processuais (como, por exemplo, custo dos serviços do oficial de justiça ou das cópias de documentos) ao abrigo do regime de apoio judiciário. Para beneficiar deste apoio, deve apresentar um pedido ao Gabinete de Apoio Judiciário do tribunal penal onde corra o processo. Se já for parte civil no processo penal (ver infra), pode apresentar o pedido, por escrito ou verbalmente, no tribunal penal onde corra o processo.

É igualmente aconselhável que verifique as suas apólices de seguro com atenção para ver se cobrem as despesas judiciais. Contacte o seu mediador de seguros.

Durante o processo penal, pode beneficiar da ajuda dos funcionários do centro judiciário ou do serviço de apoio à vítima.

Como posso obter protecção, se estiver em perigo?

Se se encontrar numa situação de perigo durante o processo penal e o procurador do Ministério Público lhe tiver concedido o anonimato total ou parcial durante a fase de inquérito, pode ser inquirido durante a audiência através de videoconferência ou teleconferência. Se necessário, a sua voz pode ser alterada e o seu rosto ocultado.

Se for chamado para comparecer em tribunal como testemunha e não tiver prestado depoimento durante o inquérito, o juiz pode ordenar que a sua identidade não seja referida na ata da audiência.

Se for vítima de violação ou abuso sexual, será protegido contra a revelação da sua identidade nos meios de comunicação social. A publicação ou divulgação de fotografias, desenhos ou outros documentos que possam revelar a sua identidade são consideradas crime.

Se o arguido não tiver sido detido preventivamente e tiver receio de vir a estar frente a frente com ele antes do início da audiência, é aconselhável contactar os funcionários do centro judiciário. Alguns tribunais têm salas de espera separadas para as vítimas de forma a evitar qualquer contacto.

Como posso pedir uma indemnização ao arguido ou receber uma compensação por parte do Estado?

Se pretender obter uma compensação financeira no julgamento penal, deve deduzir um pedido de indemnização civil no processo penal. O seu pedido pode incluir todos os tipos de danos sofridos, tais como lesões físicas e despesas médicas relacionadas, danos morais e patrimoniais (p. ex., perda de rendimentos, repetição do ano escolar, perda do emprego e danos causados a veículos ou vestuário), despesas de funeral, etc.

Se o arguido for condenado, o tribunal penal decidirá sobre o seu pedido de indemnização civil e concluirá que tem direito a uma indemnização. O tribunal apreciará então o teor do pedido de indemnização.

Se, por qualquer razão, não tiver participado no processo penal, pode optar por deduzir um pedido de indemnização nos tribunais civis. Pode fazê-lo igualmente se o Ministério Público decidir arquivar o processo. Deve apresentar o pedido de indemnização civil no tribunal civil, citando a pessoa que causou os danos, a menos que todas as partes compareçam voluntariamente. Quando esteja envolvida uma seguradora (na sequência de um acidente de viação, por exemplo), pode citar igualmente a seguradora. O processo nos tribunais civis é substancialmente diferente do processo penal. Por exemplo, tem de ser a própria vítima a provar que a contraparte é responsável pelos danos que sofreu, embora possa fazê-lo apresentando cópias das provas constantes do processo penal, mesmo que esse processo tenha sido arquivado. Se estiver pendente um processo penal, o tribunal civil suspenderá o processo até que o tribunal penal tenha tomado uma decisão. O tribunal civil está vinculado pela decisão do processo penal. Tenha em conta que a dedução de um pedido de indemnização no tribunal civil implica o pagamento de custas.

Se o procurador do Ministério Público propuser que as acusações sejam retiradas (acordo amigável ou mediação penal), esta é outra forma de ser indemnizado pelo arguido. Pode também ser indemnizado pelo arguido através da mediação. Por exemplo, na maior parte dos casos, receberá uma indemnização se o procurador do Ministério Público propuser ao arguido a mediação penal ou um acordo amigável.

Nem sempre é possível ser indemnizado pelo arguido (p. ex., pode não ser possível identificar ou deter o arguido) ou ser indemnizado na totalidade por uma seguradora. Se tiver sido vítima de crime violento praticado com dolo pode, em determinadas circunstâncias, obter uma indemnização do Estado. Para mais informações sobre a obtenção de uma eventual indemnização do Estado, consulte as páginas de informação da Rede Judiciária Europeia sobre a indemnização das vítimas de crime na Bélgica (disponível em francês, neerlandês, alemão, inglês e noutras línguas).

Se for condenado, o arguido deverá reembolsar os custos da sua ação civil, o que incluirá uma parte dos honorários do seu advogado. O juiz decide o montante da indemnização quando proferir a sentença no processo.

Se o processo tiver tido início por ter citado diretamente o arguido ou por ter iniciado um processo penal apresentando uma queixa-crime conjuntamente com um pedido de indemnização civil e o arguido for absolvido, o tribunal pode condená-lo a reembolsar a totalidade ou uma parte determinada dos custos suportados pelo Estado e pelo arguido.

Haverá oportunidades para alcançar algum tipo de acordo/conciliação ou para desenvolver um processo de mediação entre mim e o infractor?

Pode requerer a mediação com vista à reparação (médiation réparatrice/herstelbemiddeling) em qualquer momento durante o processo: antes de o processo chegar a tribunal, enquanto o processo está em tribunal ou depois de o juiz ter proferido a sentença. A mediação com vista à reparação decorre separadamente do processo penal e não se substitui a este. Por isso, as autoridades judiciais continuam responsáveis por qualquer decisão que envolva a acusação penal, a pronúncia da pena e a execução da pena.

A mediação com vista à reparação não é efetuada pelo Estado mas sim por duas associações sem fins lucrativos: a Suggnomè, na Flandres, e a Médiante, na Valónia. Estas associações dispõem de serviços locais em todas as comarcas.

O acordo alcançado através do processo de mediação com vista à reparação é confidencial e apenas é enviado para o tribunal com o consentimento de ambas as partes. Na sentença, o juiz deve referir a mediação com vista à reparação mas não tem de ter em conta o acordo alcançado.

O juiz do tribunal de menores pode proferir uma sentença que ordene o recurso à mediação com vista à reparação ou a realização de uma conferência de grupo (concertation restauratrice en groupe/hergo).

Sou estrangeiro. De que forma são os meus direitos e interesses acautelados?

Se intervier no processo na qualidade de parte civil no processo penal1 ou de testemunha mas não falar a língua utilizada no processo, será nomeado um intérprete. Contudo, a tradução de documentos jurídicos não é gratuita.

Mais informação:

  • Lei de 1 de agosto de 1985, relativa a medidas fiscais e outras – em neerlandês e francês.
  • Lei de 8 de abril de 1965, relativa à proteção dos jovens, à responsabilidade dos menores que pratiquem atos criminosos e à reparação dos danos causados por estes atos – em neerlandês.
  • Constituição – em neerlandês e francês.
  • Código de Processo Penal, em neerlandês, francês e inglês.
  • Código Judiciário – em neerlandês efrancês.
  • Decreto Real de 28 de dezembro de 1950, que estabelece as regras gerais sobre os custos processuais da aplicação de medidas.

1. Parte civil no processo penal
Pode deduzir um pedido de indemnização civil no tribunal penal em qualquer momento durante o processo penal, mesmo que não tenha denunciado o crime à polícia. Para além dos direitos que normalmente assistem à vítima, o seu estatuto de parte civil no processo penal confere-lhe ainda o direito de:
  • pedir uma indemnização;
  • ser ouvido pelo tribunal;
  • ser reembolsado pelos custos incorridos, no final do processo; e
  • requerer a assistência de um intérprete durante o processo judicial;
  • se a sua ação cível for considerada admissível e bem fundamentada, assistem-lhe igualmente vários direitos no âmbito do processo penal, sem que seja necessário apresentar um requerimento para lhe ser reconhecido o estatuto de vítima ao tribunal responsável pela execução de penas.
Se o Ministério Público já tiver iniciado o processo, pode constituir-se parte civil no processo penal através de uma declaração expressa. Pode fazê-lo em qualquer momento durante o inquérito e o julgamento, mas tal já não é possível na fase de recurso. Se se tratar de um crime de menor gravidade (contravention/overtreding) ou de um pequeno delito (délit/wanbedrijf), pode apresentar um pedido de indemnização civil ao juiz de instrução, que fica então obrigado a abrir a instrução. Tenha em atenção que, no termo da instrução, a divisão de pré-julgamento pode ainda decidir que não existem provas suficientes para levar o arguido a tribunal.
Se pretender obter uma indemnização, terá de fazer a prova dos danos sofridos. O tribunal decidirá sobre a admissibilidade do seu pedido de indemnização civil, podendo deferi-lo ou não.
Na qualidade de parte civil no processo penal, pode submeter o processo à divisão de acusação do tribunal se tiver decorrido mais de um ano desde o início do inquérito sem que o mesmo tenha sido concluído. Este mecanismo permite-lhe ter um controlo indireto sobre o curso do inquérito.
2. Tribunal penal
O tribunal penal (os contactos estão disponíveis em neerlandês e francês) é um tribunal temporário que se pode reunir em qualquer província ou na comarca de Bruxelas. Os tribunais penais são competentes para julgar todos os crimes graves (crimes/misdaden, i.e. homicídio e outros crimes graves puníveis com pena de prisão entre cinco anos e prisão perpétua), crimes políticos e crimes relacionados com a imprensa (salvo os de origem racista ou xenófoba). Ao contrário de um tribunal permanente, o tribunal penal é constituído para cada novo processo. É presidido por um juiz do tribunal de recurso, que é assistido por dois juízes do tribunal de primeira instância. O júri é composto por 12 jurados escolhidos por sorteio de entre o público em geral, não podendo mais de dois terços dos seus membros iniciais ser do mesmo sexo. Os membros do júri devem ser cidadãos com direito de voto e gozar plenamente dos direitos cívicos e políticos, ter entre 28 e 65 anos de idade, ser capazes de ler e escrever e não ter sido condenados a pena de prisão superior a quatro meses ou a prestar serviço comunitário por mais de 60 horas. Apenas o júri decide se o arguido é culpado ou inocente. Para proferir a sentença, o júri reúne-se com os juízes profissionais. As sentenças do tribunal penal apenas podem ser objeto de recurso limitado a questões de direito para o Tribunal de Cassação.
Última atualização: 16/12/2015

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