Direitos das vítimas – por país

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Fui vítima de um crime – quem devo contactar para obter apoio e assistência?

As estruturas de apoio às vítimas estão identificadas numa lista no seguinte endereço: Lista das associações de apoio às vítimas.

Pode dirigir-se à associação de apoio às vitimas mais próxima do seu local de residência.

Linha telefónica de atendimento permanente de apoio às vítimas

Apoio a vítimas específicas:

  • Crianças em perigo: 119 – 24h/24h – 7 dias/semana
  • Crianças desaparecidas: 116 000 – 24h/24h – 7 dias/semana
  • Violência contra mulheres: 3919 — 7 dias/semana — de segunda a sexta-feira, das 9h às 22h, e aos sábados, domingos e feriados das 9h às 18h
  • Violação e agressão sexual: 0 800 05 95 95 — de segunda a sexta-feira das 10h às 19h
  • Atos racistas: 01 40 35 36 55 — terça-feira, quinta-feira e sexta-feira, das 10h30 às 13h30
  • Atos homofóbicos: 01 48 06 42 41 — de segunda a sexta-feira das 18h às 22h, sábados das 14h às 16h e domingos das 18h às 20h
  • Assédio escolar: 3020 — de segunda a sexta-feira das 9h às 20h e sábados das 9h às 18h

O serviço de apoio às vítimas é gratuito?

Sim, o apoio prestado pelas associações de apoio às vítimas é totalmente gratuito.

Que tipo de apoio posso obter dos serviços ou autoridades estatais?

Assistência médica:

A vítima pode beneficiar de consultas médicas e obter certificados que comprovem lesões sofridas se se deslocar a um hospital.

Violência doméstica:

Independentemente da sua situação matrimonial, em caso de perigo, a vítima pode recorrer com urgência à secção dos assuntos de família do tribunal de grande instância para obter a atribuição provisória da morada de família e a expulsão do seu parceiro violento, no quadro de um despacho de proteção.

Apoio jurídico:

Em cada tribunal de grande instância, existe um gabinete de assistência às vítimas, gerido por uma associação de apoio às vitimas. Estas estruturas informam, aconselham e acompanham as vítimas de crime, e explicam o funcionamento judiciário e os procedimentos em curso a seu respeito. As vítimas podem deste modo:

  • ser informadas em qualquer processo de urgência, como em caso de comparência imediata, por exemplo;
  • ser informadas sobre o desenrolar do processo penal.

As mesmas são sistematicamente orientadas para o dispositivo de indemnização a que têm direito.

As intervenções são gratuitas e confidenciais.

Que tipos de apoio posso obter de organizações não governamentais?

As associações de apoio às vítimas prestam assistência às vítimas durante todo o processo fornecendo-lhes gratuitamente informações de caráter jurídico e social, bem como apoio psicológico. Os seus representantes podem assistir as vítimas no momento em que as mesmas apresentem queixa ou se constituam como parte civil. Podem ainda estar presentes nas audiências penais e ajudá-las a compreender os atos processuais e as decisões das diferentes autoridades.

Estas associações podem marcar presença nos postos de gendarmerie ou em esquadras de polícia, hospitais, tribunais, serviços sociais, etc. O seu endereço e número de telefone podem ser obtidos nos tribunais, postos de gendarmerie ou esquadras de polícia, assim como na lista acessível através desta ligação.

Além das associações gerais de apoio às vítimas, existem inúmeras associações, não convencionadas, especializadas em áreas temáticas específicas, como danos corporais, violência doméstica, acidentes de viação, erros médicos, etc. Algumas associações especializadas na ajuda às mulheres vítimas de violência podem colocar apartamentos de alojamento provisório à disposição dessas mulheres e dos seus filhos.

Última atualização: 04/10/2018

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