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Direitos das vítimas – por país

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Como posso denunciar um crime?

Pode denunciar um crime ligando para o número abreviado 112 (se for também necessária a intervenção urgente da polícia), apresentando uma denúncia por escrito na esquadra de polícia mais próxima ou enviando a denúncia para o endereço de correio eletrónico da prefeitura em causa. Para obter mais informações sobre a apresentação de uma queixa, clique aqui.

Como posso informar-me sobre o seguimento dado ao processo?

Após a apresentação da denúncia, será contactado(a) e informado(a) do seguimento dado ao processo (por exemplo, será convidado(a) testemunhar, ser-lhe-ão pedidas informações sobre eventuais testemunhas, ser-lhe-á pedida ajuda para a recolha de elementos de prova, etc.). Se necessário, será também informado(a) da possibilidade de recorrer aos serviços de apoio às vítimas e a outras medidas de proteção.

Após a sua inquirição, tome nota do número do processo penal e do nome da pessoa responsável pela investigação. Ser-lhe-á assim mais fácil pedir posteriormente informações à polícia.

Tenho direito a assistência jurídica (durante o inquérito ou o julgamento)? Em que condições?

Tem o direito de ter um advogado presente em cada ato processual. Se não tiver meios para contratar um advogado, pode solicitar ao tribunal a assistência jurídica do Estado.

A assistência jurídica gratuita do Estado é sempre garantida às vítimas menores cujos interesses colidam com os dos seus representantes legais.

Posso obter o reembolso das minhas despesas (associadas à minha participação na investigação/no julgamento)? Em que condições?

As vítimas e as testemunhas têm o direito de obter uma compensação pelas despesas incorridas no âmbito do processo penal e pela perda de rendimentos daí resultante. Por exemplo, se tiver de suportar despesas de transporte ou uma perda de remuneração por ter de comparecer à inquirição, pode exigir o seu reembolso. Se quiser obter o reembolso das despesas, informe a autoridade que o(a) convocou e receberá instruções sobre como proceder.

Posso recorrer se o processo for arquivado antes de chegar a tribunal?

Após o arquivamento do processo penal, receberá imediatamente o despacho de arquivamento do processo. Enquanto vítima, tem um prazo de dez dias a contar da receção do despacho de arquivamento para pedir o acesso aos documentos do processo penal, se o considerar útil. De igual modo, pode contestar o arquivamento do processo penal junto do Ministério Público no prazo de dez dias a contar da data de receção do despacho de arquivamento.

Posso participar no julgamento?

Enquanto vítima, é parte no processo judicial em pé de igualdade com as outras partes, tendo o direito de nele participar.

Qual o meu papel oficial no sistema judicial? Sou, por exemplo, vítima, testemunha, parte civil ou acusador particular, ou posso constituir-me como tal?

Se tiver sido cometido um crime contra si, é a vitima no processo penal. Contudo, tem o direito de se constituir parte civil no mesmo processo. O direito estónio não prevê a possibilidade de deduzir acusação particular.

Quais são os meus direitos e obrigações nesta qualidade?

Em conformidade com o Código de Processo Penal (kriminaalmenetluse seadustik), a vítima goza dos seguintes direitos:

  1. impugnar a recusa da instauração do processo penal ou o seu arquivamento;
  2. constituir-se parte civil através da autoridade responsável pela investigação ou do Ministério Público;
  3. testemunhar ou recusar testemunhar contra pessoas próximas;
  4. fornecer elementos de prova;
  5. apresentar pedidos e interpor recursos;
  6. examinar a ata de um ato processual e fazer declarações - registadas por escrito - sobre as condições, o desenrolar e o resultado do ato processual em causa, bem como sobre a ata em si;
  7. aceder aos documentos do processo penal após a conclusão da investigação preliminar;
  8. participar na audiência de julgamento;
  9. aceitar ou recusar um procedimento de transação e dar o seu parecer sobre a acusação e a pena, bem como sobre o montante dos danos indicados no despacho de pronúncia e na ação cível;
  10. aceitar uma decisão preliminar de proteção e pedir a adoção da mesma;
  11. caso estejam em causa crimes de violência sexual, violência de género ou cometidos por uma pessoa próxima, pedir que a inquirição seja efetuada por uma pessoa do mesmo sexo, a menos que seja o procurador ou o juiz a realizar a inquirição ou tal possa prejudicar o desenrolar do processo.

A vítima é obrigada a:

  1. comparecer sempre que for convocada pelos serviços de investigação, pelo Ministério Público ou pelo tribunal;
  2. participar nos atos processuais e cumprir as ordens e despachos dos serviços de investigação, do Ministério Público e do tribunal.

Posso apresentar declarações ou provas no julgamento? Em que condições?

Durante o processo judicial, tem o direito de fazer declarações e de expor a sua posição. Se o Ministério Público pedir a sua inquirição, tem o direito de testemunhar.

Que informações me serão comunicadas durante o julgamento?

O tribunal informá-lo(a)-á da data e do local das audiências, bem como do teor da sentença. Caso não esteja presente na audiência de julgamento, a sentença ser-lhe-á citada ou notificada.

Terei acesso aos documentos judiciais?

Tem o direito de aceder aos documentos do processo após a conclusão da investigação preliminar do Ministério Público ou em caso de arquivamento do processo penal. O Ministério Público informá-lo(a)-á deste direito e dar-lhe-á instruções sobre como aceder aos autos do processo.

Última atualização: 01/10/2020

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