Direitos das vítimas – por país

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Saturu nodrošina
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Posso recorrer da decisão?

Sim. Caso tenha a qualidade de assistente ou parte civil, pode recorrer da decisão caso com ela não concorde. Esse recurso é sempre feito através do seu advogado.

O recurso é apresentado, por escrito, no Tribunal onde decorreu o julgamento, no prazo de 30 dias. O recurso deve conter as razões pelas quais não concorda com a decisão, ao nível da apreciação da prova e/ou da aplicação das normas legais.

Quais são os meus direitos após a condenação?

Tem direito a ser informada da sentença e, conforme já referido, de acordo com o papel que teve no processo, a recorrer da sentença.

Tenho direito a apoio ou proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

Pode decorrer da própria sentença, como medida acessória, o direito a algum apoio especifico ou proteção, como por exemplo medidas de afastamento, cuja duração será determinada na própria sentença.

Que informações me serão facultadas se o autor do crime for condenado?

É informada da sentença e consequentemente da pena em que o autor do crime foi condenado. Em caso de pena de prisão é informada do Estabelecimento Prisional em que a pena vai ser cumprida.

Serei informado no caso de o autor do crime ser libertado (incluindo liberdade antecipada ou condicional) ou fugir da prisão?

Sim, desde que tenha manifestado a sua vontade de ser informada, a vítima é informada da libertação ou fuga do autor do crime e, em especial nos casos de especial perigosidade do arguido, de informações que afetem o estatuto deste, em particular a aplicação de medidas de coação.

Poderei intervir nas decisões de libertação ou liberdade condicional? Por exemplo, posso fazer uma declaração ou interpor recurso?

Pode apresentar um requerimento ao Tribunal de Execução de Penas, invocando os motivos que entender oportunos.

Última atualização: 28/03/2023

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