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Direitos das vítimas – por país

Anglija ir Velsas

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Anglija ir Velsas

A lei confere às vítimas de crimes determinados direitos antes, durante e após o julgamento. A vítima poderá igualmente usufruir de diversas modalidades de assistência, podendo ainda, em certos casos, pedir uma indemnização pelos danos causados pelo crime.

Na Inglaterra e País de Gales, o processo penal tem início com um inquérito, durante o qual a polícia recolhe provas. Uma vez concluído o inquérito, em casos menos graves, a polícia decidirá acusar ou não o arguido. Nos restantes casos, o processo é transmitido ao Ministério Público. O magistrado do Ministério Público decidirá se, tendo em conta as provas contra o arguido, existe ou não uma probabilidade realista de assegurar a condenação e se a instauração de um processo-crime serve ou não o interesse público. Se o magistrado do Ministério Público decidir não dar seguimento ao caso, o processo será arquivado. Caso contrário, informará a polícia da sua decisão, devendo então a polícia deduzir acusação e o caso será submetido ao tribunal.

Os casos de crimes menos graves são julgados em tribunais de magistrados, geralmente por um painel de três magistrados não togados e, menos frequentemente, por um juiz togado. Os casos de crimes mais graves (como violação ou roubo) são julgados nos tribunais da Coroa por um juiz togado e um júri composto por 12 cidadãos selecionados aleatoriamente, que ouvirão a prova produzida durante o julgamento e decidirão condenar o arguido ou absolvê-lo da prática do crime. Por seu lado, o juiz decide sobre matérias de direito, tais como a admissibilidade de determinadas provas. No final do julgamento, se o júri considerar que o arguido é culpado, o juiz fixará a pena em conformidade com a lei.

Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita

1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

3 - Os meus direitos após o julgamento

4 - Indemnização

5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Última atualização: 01/02/2019

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