Posso recorrer da sentença se o réu for absolvido?
É possível recorrer uma segunda vez?
Que direitos me assistem depois de a sentença se tornar efectiva?
O julgamento irá terminar com a sentença, através da qual o tribunal absolve ou condena o arguido. Em caso de condenação, o tribunal aplicará uma pena.
Caso seja assistente ou parte civil, será notificado da data e local em que ocorrerá a leitura da sentença. No entanto, este acto é sempre aberto ao público pelo que se você quiser poderá assistir, mesmo que não seja assistente ou parte civil. Poderá ainda ler a sentença posteriormente, na secretaria do tribunal.
Se se tiver constituído assistente e não estiver satisfeito com a decisão do tribunal, pode apresentar recurso para o Tribunal da Relação (ou, nalguns casos excepcionais, para o Supremo Tribunal de Justiça). O prazo para o fazer é de 20 dias se considerar que a lei penal não foi adequadamente aplicada ou de 30 dias se a razão da sua discórdia assentar na apreciação das provas recolhidas.
É admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de uma decisão do Tribunal da Relação da qual se discorde, a não ser que esta decisão não aplique pena privativa da liberdade, ou que, confirmando a decisão do Tribunal de Primeira Instância, absolva ou condene em pena de prisão não superior a 8 anos.
O prazo para o fazer é de 20 dias se considerar que a lei penal não foi adequadamente aplicada ou de 30 dias se a razão da sua discórdia assentar na apreciação das provas recolhidas.
Algumas das penas acessórias que o tribunal pode aplicar destinam-se sobretudo a protegê-lo a si do agressor após o julgamento. O condenado pode, por exemplo, ser proibido de a contactar.
Em caso de libertação ou fuga do condenado, e se tal puder constituir um risco para si, você será informado/a.
Antes do fim do cumprimento da pena, existe a possibilidade de ser concedida liberdade condicional ao condenado. Você não será consultado/a relativamente a esta decisão.
Se participou no julgamento na qualidade de testemunha e se, em virtude desta participação, existir perigo para a sua vida, integridade física ou psíquica ou liberdade, poderá ser colocada ao abrigo de um programa especial de protecção a testemunhas. Tal programa pode incluir mudança de identidade, deslocalização (inclusive relocalização no estrangeiro se for necessário) e até mesmo cirurgia plástica. O programa também pode abranger os seus familiares ou outras pessoas próximas caso também estejam em perigo.
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