Direitos das vítimas – por país

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Que informações me serão comunicadas pelas autoridades (polícia, Ministério Público ou outras) após a ocorrência do crime, antes mesmo de fazer a denúncia?

A vítima é informada por escrito dos seus direitos antes da primeira audiência, que tem lugar após a denúncia do crime. Entretanto, a autoridade pode fornecer à vítima informações sobre os seus direitos, que serão úteis nessas circunstâncias.

Não resido no país da UE onde o crime foi cometido (cidadãos da UE e de países terceiros). De que forma são protegidos os meus direitos?

Os direitos dos nacionais de países terceiros são protegidos da mesma forma que os dos nacionais dos Estados-Membros da UE, com exceção do direito a uma indemnização por parte do Estado, concedido às vítimas de determinados crimes; esta indemnização só é concedida aos nacionais dos Estados-Membros da UE.

Se denunciar um crime, que informações me serão facultadas?

Antes da primeira audiência, a vítima é informada por escrito dos seus principais direitos, nomeadamente, o seu estatuto durante o processo de instrução, a possibilidade de requerer ações específicas (por exemplo, a audição de testemunhas), de beneficiar da assistência de um representante e de solicitar a nomeação de um representante oficioso, o direito de remeter o processo para mediação e de ter acesso ao dossiê, a possibilidade de recorrer de uma decisão de arquivamento sem seguimento, a possibilidade de requerer uma reparação dos danos causados pelo arguido ou uma indemnização do Estado, o acesso a assistência judiciária e às medidas de proteção e apoio disponíveis, o acesso ao auxílio prestado pelo Fundo de Apoio às Vítimas e de Apoio Pós-prisional, a possibilidade de requerer a emissão de uma decisão europeia de proteção e de solicitar o auxílio de organizações de apoio às vítimas, a possibilidade de obter o reembolso das despesas incorridas devido à participação no processo-crime.

Tenho direito a serviços gratuitos de interpretação ou tradução (nos contactos com a polícia ou outras autoridades, ou durante a investigação e o julgamento)?

Durante o processo, é assegurada a presença de um intérprete nas ações que envolvam a participação de uma vítima que não fale polaco. A correspondência endereçada a essa pessoa ou por ela recebida é traduzida, não sendo os custos da tradução suportados pela vítima.

De que forma se certificam as autoridades de que compreendo e sou compreendido (se eu for menor; se tiver uma deficiência)?

As vítimas menores de idade são representadas pelos progenitores ou pelos seus cuidadores de facto. Os direitos das pessoas vulneráveis (por exemplo, os idosos) podem ser exercidos pelos seus cuidadores de facto. Os progenitores ou os cuidadores de facto devem garantir que as vítimas que estão a seu cargo participem de forma adequada nas várias fases do processo e, em caso de dúvida quanto à compreensão do significado das ações por parte dessas pessoas, podem informar desse facto o organismo responsável pelo processo.

Serviços de apoio às vítimas

Quem presta apoio às vítimas?

Na Polónia, é o Fundo de Apoio às Vítimas e de Apoio Pós-prisional que angaria fundos para, entre outras coisas, prestar auxílio às vítimas de crime e suas famílias. O fundo está sob a tutela do ministro da Justiça, que concede subvenções a organizações não governamentais, selecionadas por concurso, especializadas no apoio às vítimas. O auxílio prestado pelo fundo inclui apoio judiciário, psicológico e material.

Serei automaticamente encaminhado pela polícia para os serviços de apoio às vítimas?

O organismo responsável pelo processo deve informar a vítima, antes da primeira audiência, sobre a possibilidade de obter auxílio financeiro do Fundo de Apoio às Vítimas e de Apoio Pós-prisional.

De que forma é protegida a minha privacidade?

O autor do crime não tem acesso aos dados relativos ao local de residência e de trabalho das vítimas.

No que diz respeito às testemunhas – e, consequentemente, a todas as vítimas em geral – o procurador ou o tribunal podem, nos casos particularmente graves, decidir preservar a confidencialidade dos seus dados pessoais e de outros elementos que permitam a sua identificação. Poderá ser esse o caso se existir um receio fundado pela vida, pela saúde, pela liberdade ou por uma parte significativa dos bens dessas pessoas ou dos seus familiares próximos.

Tenho de fazer a denúncia do crime antes de poder ter acesso aos serviços de apoio às vítimas?

O acesso aos serviços de apoio às vítimas não está subordinado à apresentação da denúncia do crime. Uma pessoa que pretenda beneficiar de apoio terá apenas de apresentar provas de que um crime lhe causou danos.

Proteção pessoal em caso de perigo

Que tipos de proteção estão disponíveis?

A vítima e seus familiares têm direito, em caso de ameaça à sua vida ou à sua saúde, a:

  • proteção durante o decurso do processo,
  • proteção pessoal,
  • apoio na mudança do local de residência.

Quem pode oferecer-me proteção?

A proteção é concedida pelo comandante-chefe da Polícia do voivodato (ou da capital).

Há alguma autoridade que avalia a minha situação para verificar se o autor do crime pode continuar a causar-me danos?

A avaliação da necessidade de aplicar e manter medidas de proteção e apoio é efetuada pelo comandante-chefe da Polícia do voivodato (ou da capital).

Há alguma autoridade que avalia a minha situação para verificar se poderei sofrer mais danos, decorrentes do funcionamento do sistema de justiça penal (durante a investigação e o julgamento)?

O organismo responsável pelo processo é obrigado a envolver a vítima na investigação de uma forma que não acarrete consequências negativas, devendo sempre intervir caso a vítima não seja tratada com o respeito que lhe é devido ou não se sinta em segurança.

Em caso de violação ou outras formas de violência sexual, a vítima é ouvida em audiência numa sala especial, sem a presença do arguido.

No decurso do julgamento, o presidente do tribunal pode ordenar que o autor do crime seja retirado da sala de audiências durante o depoimento da vítima.

Qual a proteção prevista para as vítimas especialmente vulneráveis?

No caso de a vítima ser um pessoa vulnerável, por exemplo, devido à idade ou ao estado de saúde, e não poder participar ativamente no julgamento, os seus direitos podem ser exercidos pelo seu cuidador de facto.

Sou menor — tenho direitos específicos?

Os direitos das vítimas menores de idade são exercidos pelos seus representantes legais ou pelos seus cuidadores de facto. Caso sejam os progenitores os autores do crime, a vítima menor é representada no julgamento por um tutor designado pelo tribunal.

Um dos meus familiares morreu em consequência de um crime — quais são os meus direitos?

Em caso de morte da vítima, os familiares podem assumir o seu lugar no processo, usufruindo de todos os direitos da vítima.

Um dos meus familiares foi vítima de um crime — quais são os meus direitos?

Os familiares de uma vítima têm direito a receber apoio judiciário, psicológico e material do Fundo de Apoio às Vítimas e de Apoio Pós-prisional. Nos casos mais graves, se existir ameaça à sua vida ou saúde, podem beneficiar de proteção e apoio (proteção durante o julgamento, proteção pessoal, apoio na mudança do local de residência).

Posso ter acesso a serviços de mediação? Em que condições? Estarei em segurança durante a mediação?

O processo pode ser remetido para mediação durante o processo de instrução ou o processo-crime, desde que haja consentimento da vítima e do arguido. O processo de mediação é conduzido pelo mediador de forma imparcial e confidencial. Durante a mediação, a vítima tem a possibilidade de expor o seu ponto de vista, ou seja, indicar o que espera do autor do crime. A mediação não encerra o processo-crime, mas os seus resultados são tidos em consideração tanto pelo procurador como pelo tribunal.

Onde posso obter a legislação que define os meus direitos?

As disposições que regem os direitos das vítimas de crimes estão contidas no Código de Processo Penal, no Código Penal, no Código de Execução das Penas, na lei de 7 de julho de 2005 sobre a indemnização pelo Estado das vítimas de determinados crimes [texto consolidado: Jornal Oficial polaco (Dziennik Ustaw) de 2016, ponto 325], na lei de 28 de novembro de 2014 sobre a proteção e apoio às vítimas e às testemunhas [Jornal Oficial polaco (Dziennik Ustaw) de 2015, ponto 21], no regulamento de 29 de setembro de 2015 sobre o Fundo de Apoio às Vítimas e de Apoio Pós-prisional [Jornal Oficial polaco (Dziennik Ustaw) de 2019, ponto 683] e na lei de 17 de junho de 2004 sobre as queixas relativas à violação do direito de uma parte a que o seu processo seja analisado sem demora injustificada no âmbito de uma instrução criminal realizada ou supervisionada por um procurador e de um processo judicial [texto consolidado: Jornal Oficial polaco (Dziennik Ustaw) de 2018, ponto 75 e subsequentes alterações].

Última atualização: 20/11/2018

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