Direitos das vítimas – por país

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Que procedimento devo seguir para pedir uma reparação ao autor do crime (por exemplo, intervenção na instância, ação cível, constituição de parte civil)?

Para apresentar pedidos de natureza financeira (por exemplo, indemnização por danos morais, despesas médicas), as vítimas podem, alternativamente,

  • intentar uma ação cível contra o autor do crime
  • participar no processo penal contra o arguido como parte civil.

Para fazer valer uma pretensão enquanto parte civil no processo penal, é necessário apresentar uma declaração, em que deve quantificar o pedido de reparação dos danos causados pelo crime ou das dificuldades enfrentadas, devendo a legitimidade das pretensões (reparação, indemnização) ser demonstrada quanto ao motivo e ao montante. Outra condição é que os danos resultem na condenação do arguido.

A participação no processo penal enquanto parte civil deve ser declarada logo que possível (de preferência, após a denúncia à Polícia). A declaração pode também ser apresentada ao Ministério Público, registada em ata após a apresentação da denúncia no tribunal competente ou notificada por escrito, informalmente. Durante o julgamento, a declaração deve ser efetuada antes do fim da produção de prova. De igual modo, o pedido de reparação deve ser concreto e quantificado antes deste prazo.

O tribunal condenou o autor do crime no pagamento de uma indemnização por perdas e danos. Como posso obrigar o autor do crime a efetuar este pagamento?

Se o condenado não cumprir a obrigação de pagamento da quantia devida, o credor – ou seja, a vítima a quem seja devida a indemnização por perdas e danos – pode requerer a execução forçada ao tribunal. Para este efeito, deve apresentar um requerimento escrito ou oral no tribunal de comarca competente [pedido de execução(Exekutionsantrag)]. O prazo para o exercício do direito de indemnização reconhecido pela sentença definitiva é de 30 anos. Decorrido este prazo, o correspondente direito prescreve.

Se for declarada a inexistência de bens do condenado, a vítima tem o direito de obter o pagamento da indemnização que lhe é devida a partir dos bens apreendidos pelo Estado.

Se o autor do crime se recusar a pagar, posso obter um adiantamento do Estado? Em que condições?

O adiantamento só deve ser concedido na medida em que o cumprimento de uma pena impeça o pagamento. Será o caso se, por exemplo, o autor do crime não puder obter rendimentos devido ao cumprimento da sua pena de prisão, ou se se encontrar em situação de indigência devido ao pagamento de uma sanção pecuniária. A condição para obter o adiantamento é que tenha sido reconhecido definitivamente à parte civil o direito a uma indemnização por homicídio, lesões corporais, doença ou crime contra o património. Em determinados casos, está excluído o pagamento antecipado (por exemplo, existência de outros direitos a prestações do Estado, crime por participação em rixa ou negligência grave).

O pagamento antecipado deve ser requerido ao tribunal penal competente.

Tenho direito a uma indemnização por parte do Estado?

As vítimas de crimes podem obter prestações financeiras do Estado se:

  • não puderem retomar o trabalho devido a baixa por doença ou a tratamento médico subsequente e daí lhes advier um prejuízo financeiro,
  • tiverem tido de se submeter a psicoterapia, intervenção de crise ou qualquer outro tratamento destinado a melhorar o seu estado de saúde;
  • necessitarem de um tratamento ortopédico;
  • tiverem sofrido danos nos seus óculos ou próteses dentárias;
  • necessitarem de um tratamento de reabilitação,
  • tiverem de receber cuidados de saúde (neste caso, podem ser pagos subsídios);
  • forem invisuais (neste caso, pode ser pago um subsídio).

Desde 31 de maio de 2009, as vítimas que tenham sofrido lesões corporais graves podem obter uma indemnização fixa por danos morais.

Os familiares sobrevivos a vítimas de crimes obtêm:

  • um rendimento de substituição pela perda de meios de subsistência (se a vítima tiver falecido e o cônjuge e/ou os filhos não tiverem outros meios de subsistência);
  • cuidados curativos (por exemplo, psicoterapia) ou um tratamento ortopédico;
  • o reembolso das despesas de funeral até um limite determinado.

Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?

Se o autor do crime não for condenado, o lesado é remetido para um tribunal cível. Aí pode intentar uma ação de indemnização por danos sofridos.

Tenho direito a algum tipo de pagamento urgente enquanto aguardo a decisão sobre o meu pedido de indemnização?

Não.

Última atualização: 03/02/2021

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