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Arguidos (processos penais)

Suécia

Para ser iniciada uma investigação criminal, é condição essencial que a Polícia ou o Ministério Público tenham sido notificados de um crime. O objetivo da investigação criminal é apurar se foi cometido um crime e, em caso afirmativo, que pessoa ou pessoas podem ser suspeitas da sua prática. Se se tratar de um crime grave e existir um suspeito, o inquérito será conduzido por um procurador do Ministério Público. Caso contrário, o inquérito será conduzido pela Polícia.

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Suécia

Quais são as fases da investigação criminal?

Interrogatório

Os indivíduos que se presuma terem informações úteis para o inquérito são interrogados em primeiro lugar. Nestes podem incluir-se a vítima do crime, a pessoa suspeita da prática do crime, quando existir, ou as testemunhas. O suspeito da prática do crime pode ser interrogado sob detenção ou em liberdade.

Podem também ser recolhidos vários tipos de amostras e entregues a outras autoridades para análise. Todos os interrogatórios são feitos pela Polícia e, em casos excecionais, na presença do procurador do Ministério Público. Se não falar a língua, estará disponível um intérprete. Se houver um nível razoável de suspeita de que alguém cometeu um crime, essa pessoa será informada de tal suspeita durante o respetivo interrogatório.

Detenção

Se o Ministério Público considerar que os fundamentos para a suspeita são suficientemente fortes, pode ordenar a sua detenção. É necessário que exista o risco de, se permanecer em liberdade, impedir a investigação, continuar a cometer crimes ou fugir. Decorrido um determinado período de tempo, o Ministério Público libertá-lo-á ou requererá ao tribunal distrital que ordene a sua prisão preventiva.

Prisão preventiva

Se for suspeito de um crime grave e existirem motivos especiais para ser detido, o Ministério Público pode requerer ao tribunal que ordene a sua prisão preventiva. A audiência para aplicação da medida de prisão preventiva tem lugar no prazo de quatro dias a contar da sua detenção. Nesta audiência, o tribunal de comarca decidirá se deve permanecer preso ou ser libertado. Se continuar preso, a decisão de manutenção da prisão preventiva será reapreciada em intervalos de tempo definidos.

Independentemente de se encontrar ou não preso, o inquérito prosseguirá para esclarecer se existem ou não indícios suficientemente fortes para o acusar. O inquérito deve ser concluído o mais rapidamente possível, especialmente se estiver detido. Se o inquérito houver de continuar por um período de tempo mais longo, poderão ter lugar mais audiências de apreciação da medida de prisão preventiva. Quando o inquérito estiver terminado, a Polícia apresentará os seus resultados ao Ministério Público, ao arguido e respetivo advogado de defesa. O arguido e o advogado de defesa têm o direito de pedir a junção à investigação de quaisquer elementos que considerem importantes, antes de o procurador decidir se deduzirá ou não acusação.

Preparação do caso pela defesa

O arguido e o advogado de defesa têm direito a recolher provas próprias, para utilização em tribunal. Também têm o direito de se encontrarem para preparar a audiência de julgamento.

Se o Ministério Público considerar que as provas contra si são suficientes para obter uma condenação, deduzirá acusação. A acusação deve identificar o crime de cuja prática é suspeito e os factos que praticou e que configuram a prática de um crime. Também deve indicar a prova que o Ministério Público apresentará contra si.

Para obter mais informações sobre os direitos que lhe assistem nas diversas fases do inquérito, clique nas ligações que se seguem:

Interrogatório (1)

Porque quererá a Polícia interrogar-me?

O objetivo do interrogatório é apurar se foi cometido um crime e, em caso afirmativo, se o interrogado tem informações a prestar. Isto aplica-se quer seja testemunha, vítima do crime ou suspeito da sua prática.

Quem estará presente no interrogatório?

Será interrogado pela Polícia. Um ou mais agentes da polícia realizarão o interrogatório e, em regra, o procurador do Ministério Público não estará presente. Se for suspeito de um crime pelo qual tem direito a um advogado, pode requerer que um advogado lhe seja nomeado e que esteja presente no interrogatório.

Se não falar a língua, tem direito a ter um intérprete, cujos custos serão pagos pela Polícia. Habitualmente, esperará até estarem presentes o advogado e o intérprete antes de responder a quaisquer perguntas. O procurador do Ministério Público ou a Polícia decidirão que outras pessoas podem estar presentes no interrogatório.

O que acontecerá no interrogatório?

A Polícia informá-lo-á, no início do interrogatório, se está a ser interrogado na qualidade de suspeito ou por qualquer outra razão. Os seus direitos não são lidos em voz alta. Tem o direito de permanecer em silêncio ou de falar durante o interrogatório. Tudo o que disser poderá ser usado contra si. O interrogatório pode ser gravado ou reduzido a escrito, sob a forma de um resumo das suas declarações.

Qual é a função do advogado no interrogatório?

A função do advogado é estar disponível para responder a quaisquer perguntas suas e garantir que o interrogatório é corretamente conduzido. O advogado não pode intervir no interrogatório se este for realizado corretamente. Mas poderá fazer-lhe perguntas.

O que não é permitido no interrogatório?

Durante o interrogatório, a Polícia não pode utilizar informações que saiba serem incorretas, nem prometer ou oferecer vantagens para obter uma confissão. O suspeito também não pode ser ameaçado, pressionado ou cansado propositadamente. A pessoa que está a ser interrogada tem direito às refeições normais e ao descanso necessário.

Por quanto tempo poderei ser detido para interrogatório?

Se não estiver sob detenção, em princípio o interrogatório não pode durar mais de seis horas. Em casos excecionais, poderá ser obrigado a ficar durante seis horas adicionais. Depois disso, tem o direito de se ir embora, a não ser que seja preso preventivamente. Aos menores aplicam-se regras especiais.

Como termina o interrogatório?

O interrogatório termina com a possibilidade de ouvir a gravação ou a leitura em voz alta das notas da Polícia. Ser-lhe-á depois perguntado se o que foi reduzido a escrito reflete fielmente o que disse durante o interrogatório.

O que acontece depois do interrogatório?

A Polícia comunicará os resultados do interrogatório ao procurador do Ministério Público ou ao agente da polícia que conduz a investigação. No caso de crimes de pouca gravidade, o relatório só será apresentado ao procurador do Ministério Público quando o inquérito tiver sido encerrado. Se for suspeito de um crime que possa conduzir à aplicação da medida de prisão preventiva, em regra será enviado um relatório ao procurador do Ministério Público depois de cada ronda de interrogatórios. O procurador decidirá se deve ser preso ou libertado.

Detenção (2)

Quando poderei ser preso?

Se houver fundamentos para ser preso preventivamente, isso pode acontecer quando o tribunal apreciar essa questão. Em Detenção (3) encontra os fundamentos da prisão preventiva. Ainda que os fundamentos não estejam integralmente preenchidos, poderá ser preso preventivamente se existirem indícios razoáveis para suspeitar que cometeu o crime e se a sua prisão for considerada fundamental durante a continuação da investigação.

Quem emite o mandado de prisão?

É o procurador do Ministério Público que decide se deve ou não ser preso. O mandado deve indicar inequivocamente o crime de cuja prática é suspeito e os fundamentos da sua prisão. Se o mandado de prisão não for cancelado pelo procurador, este apresentará um requerimento para a sua prisão ao tribunal de comarca, até ao meio-dia do terceiro dia após a emissão do mandado. Caso contrário, terá de ordenar a sua libertação. O tribunal de comarca realizará uma audiência para apreciação da medida de prisão preventiva o mais rapidamente possível, nunca depois de quatro dias após ter sido detido ou após o mandado de prisão ter sido executado.

Quem pode deter-me?

Se houver fundamentos para o deter, o agente da polícia pode fazê-lo mesmo sem mandado de prisão, em casos urgentes. Se for apanhado em flagrante delito a cometer um crime que possa conduzir à aplicação de uma pena de prisão ou a fugir da cena do crime, pode ser detido por qualquer pessoa. O mesmo se aplica se for procurado por um crime. A pessoa que o prender tem de o entregar a um agente da polícia o mais rapidamente possível.

Posso falar com um advogado?

Se estiver preso, tem direito a requerer que lhe seja nomeado um defensor oficioso. A nomeação do defensor será feita pelo tribunal de comarca, a requerimento do procurador do Ministério Público.

O que acontece durante o tempo em que estiver detido?

Durante o tempo em que estiver detido, a Polícia tem o direito de o interrogar novamente. Aplicam‑se as mesmas regras da ronda inicial de interrogatórios.

Quais são os meus direitos durante o tempo em que estiver detido?

Durante o tempo em que estiver detido, o procurador do Ministério Público poderá impedi-lo de contactar certas pessoas. Se precisar de um médico ou de contactar a sua embaixada ou consulado, é dever da Polícia atuar como intermediária nesses contactos. Também tem o direito de contactar o seu advogado e de se reunir com ele, a sós. Em princípio, será mantido numa cela da Polícia durante o tempo que durar a detenção.

Prisão preventiva (3)

Quando poderá ser requerida a minha prisão preventiva?

Se houver indícios fortes para suspeitar que cometeu um crime punível com pena de prisão igual ou superior a um ano, pode ser requerida a sua prisão preventiva. Cumulativamente, é necessário que se verifiquem os seguintes pressupostos:

  • perigo de fuga, de não comparecer no julgamento ou de não cumprir a pena;
  • risco de destruição de provas ou qualquer outra forma de perturbação do inquérito;
  • risco de continuação da atividade criminosa.

Se a pena mínima do crime for de dois anos de prisão, normalmente será ordenada a sua prisão, a menos que seja evidente a inexistência de fundamentos para o prender preventivamente.

Independentemente da gravidade do crime, o tribunal pode ordenar a sua prisão se a sua identidade for desconhecida e se recusar dar o seu nome e morada, ou se houver razão para acreditar que deu informações falsas. Também poderá ser preso se não tiver morada de residência na Suécia e se houver o risco de fuga do país para evitar o julgamento ou o cumprimento da pena.

Em alguns casos, também poderá ser preso mesmo que existam apenas «indícios razoáveis» para suspeitar que cometeu um crime. Este grau de suspeita é menos forte do que o dos «indícios prováveis».

Se houver razão para acreditar que será aplicada apenas uma pena de multa, não pode ser preso preventivamente.

As minhas circunstâncias pessoais poderão determinar que não seja preso?

O tribunal avaliará a necessidade da prisão e os correspondentes efeitos pessoais. Se as consequências da prisão significarem intrusão ou dano excessivos, não pode ser preso. Esta questão pode tornar-se relevante, por exemplo, se o inquérito se prolongar por muito tempo.

O que acontecerá se tiver menos de 18 anos?

Há regras especiais para as pessoas entre os 15 e os 18 anos. É necessário o preenchimento de requisitos para que seja ordenada a prisão. O crime tem de revestir muita gravidade ou têm de existir outros fundamentos muito importantes para a prisão.

Tenho direito a falar com um advogado e a ter um intérprete presente na audiência de apreciação da medida de prisão preventiva?

Estará pessoalmente presente na audiência de apreciação da medida de prisão preventiva que terá lugar no tribunal de comarca, com o seu advogado de defesa oficioso. Se tiver sido requerida a prisão preventiva, terá sempre direito a um advogado de defesa oficioso. Se precisar de um intérprete, este também participará na audiência e traduzirá tudo o que for dito.

O que acontecerá na audiência de apreciação da medida de prisão preventiva?

Na audiência, o procurador do Ministério Público indica os factos de cuja prática é suspeito. Ser-lhe-á dada a palavra e o procurador do Ministério Público, o seu advogado e o juiz poderão fazer-lhe perguntas. Em princípio, nem a vítima do crime, nem as testemunhas são inquiridas na audiência de apreciação da medida de prisão preventiva. Contudo, poderão ser lidas em voz alta as declarações que prestou quando foi interrogado pela Polícia. O procurador do Ministério Público pode também descrever os resultados de exames médicos ou forenses.

A decisão de prisão preventiva

Depois dos procedimentos, o tribunal de comarca retirar-se-á para decidir se deve ou não ser preso preventivamente e proferirá a decisão na sua presença. Se não for ordenada a prisão preventiva, pode retirar-se de imediato. Se for aplicada a medida de prisão preventiva, o tribunal fixará, na mesma altura, o prazo máximo para o procurador do Ministério Público praticar os atos processuais subsequentes. Por norma, o tribunal decidirá que a acusação deve ser deduzida no prazo de duas semanas a contar da decisão de prisão preventiva. Aguardará sob prisão que a realização da audiência principal tenha lugar no tribunal de comarca.

O que acontece se o inquérito não estiver encerrado na data fixada pelo tribunal de comarca?

Se ainda for suspeito quando o limite de tempo fixado pelo tribunal de comarca para o início dos procedimentos tiver expirado e, ainda assim, o inquérito não estiver encerrado, o procurador do Ministério Público pode requerer mais tempo para deduzir a acusação. Pode ser necessária uma nova audiência para apreciar se deve permanecer em prisão preventiva. Estas novas audiências são, frequentemente, realizadas por videoconferência, o que significa que participará a partir do local onde se encontrar detido, na companhia do seu advogado. O procurador do Ministério Público participa a partir do seu escritório, e o juiz toma o seu lugar na sala de audiências do tribunal distrital.

O que acontece se for preso com um grau de suspeita reduzido?

Se estiver preso como suspeito de um crime com base em «indícios razoáveis», o Ministério Público deve apresentar provas adicionais contra si no prazo de uma semana, para obter «indícios prováveis». De outra forma, terá de ser libertado.

O que acontece no caso de um mandado de detenção europeu?

Se for emitido um mandado de detenção europeu por qualquer outro Estado-Membro, este pedido pode ser apreciado por um tribunal do país onde se encontra. O tribunal decidirá se deve ser extraditado para o país que fez o pedido. Também tem direito a falar com um advogado e a ter um intérprete nestas audiências. O Ministério Público poderá decidir, antes destas audiências terem lugar, que deve ser preso, e o tribunal poderá confirmar a sua prisão até ser possível extraditá-lo. O tribunal não terá em conta a questão da sua culpa, mas apenas o preenchimento dos requisitos formais para a extradição.

Que restrições podem ser impostas ao meu direito de contactar com outras pessoas?

Na altura em que decide a sua detenção, o tribunal de comarca também decidirá se o Ministério Público pode limitar os seus contactos com o mundo exterior, isto é, a possibilidade de ler jornais e ver televisão, bem como de contactar amigos e família. O mesmo se aplica à possibilidade de conviver com outros detidos. É o procurador do Ministério Público que decide a extensão destas restrições. Contudo, tem o direito de contactar o seu advogado e a sua embaixada, em qualquer altura.

Tenho o direito de enviar e receber correio?

Tem o direito de escrever cartas a qualquer pessoa, mas todo o correio enviado e recebido por si será lido pelo procurador do Ministério Público. Se as cartas contiverem quaisquer elementos sobre o crime de que é suspeito, a carta não será enviada para o destinatário ou essas partes do texto serão tornadas ilegíveis. A correspondência com o seu advogado nunca será lida por ninguém, independentemente do conteúdo.

Posso recorrer da decisão de prisão preventiva?

Se não se conformar com a sua prisão, pode recorrer da decisão que a aplicou para o Tribunal de Recurso. Este examinará os autos do tribunal de comarca, sem realizar uma audiência, e decidirá se deve permanecer em prisão preventiva. Da decisão do Tribunal de Recurso cabe recurso para o Supremo Tribunal, mas é necessário que se verifiquem fundamentos especiais.

Algum acontecimento pode resultar na minha libertação?

Se já não existirem fundamentos para o manter preso preventivamente, o procurador do Ministério Público ordenará a revogação da prisão preventiva. Esta decisão pode ficar a dever-se ao enfraquecimento da prova contra si ou ao facto de já não existirem fundamentos especiais para a prisão preventiva, nomeadamente por já não se considerar que possa perturbar o inquérito. Se, numa audiência de reapreciação dos pressupostos da prisão preventiva, o tribunal decidir que os pressupostos já não se verificam, terá de ordenar a sua libertação imediata.

Posso ser libertado sob caução?

Não é possível ser libertado sob caução na Suécia.

Continuação da investigação da Polícia (4)

A Polícia produzirá prova apenas contra mim?

Ao conduzir a investigação, a Polícia é obrigada a recolher provas tanto a seu favor, como contra si. Se pretender que determinadas pessoas sejam inquiridas pela Polícia, deve discuti-lo com o seu advogado antes de o requerimento ser enviado para a Polícia.

A Polícia tem o direito de realizar buscas, recolher amostras de ADN, impressões digitais, etc.?

Desde que o procurador do Ministério Público emita um mandado neste sentido, a Polícia tem o direito de fazer buscas à sua casa, local de trabalho, automóvel ou a qualquer outro lugar com relevância para a investigação. Isto apenas se aplica se for suspeito de um crime punível com pena de prisão. Também podem ser emitidas ordens para realizar revistas corporais e exames físicos e para recolher amostras de ADN. Em alguns casos, pode ser necessário que um médico verifique se tem lesões corporais e se estas podem estar relacionadas com o crime de cuja prática é suspeito. Se for detido ou preso preventivamente, também será obrigado a permitir que lhe tirem impressões digitais e a ser fotografado.

Tenho o direito de consultar o processo de investigação da Polícia?

Durante a investigação, a Polícia reunirá material para fundamentar a decisão do procurador do Ministério Público de deduzir (ou não) acusação. Antes de o procurador tomar esta decisão, ser-lhe-á permitido consultar todo o processo, com a assistência de um intérprete ou tradutor. Normalmente, não haverá tempo suficiente para traduzir o material da investigação para a sua língua, mas tem o direito de conhecer o seu conteúdo, através da leitura em voz alta feita por um intérprete. O seu advogado também tem o direito de consultar o processo da investigação.

O que acontece se as suspeitas mudarem durante o inquérito?

As suspeitas contra si podem mudar durante o inquérito. Isto significa que podem ser acrescentadas suspeitas adicionais sobre a prática do crime, enquanto outras suspeitas poderão revelar-se infundadas ou difíceis de provar. Adicionalmente, pode ser alterado o tipo de crime de cuja prática é suspeito. A Polícia é obrigada a informá-lo de quaisquer alterações nas suspeitas.

Preparação do caso pela defesa (5)

Tenho o direito de fazer requerimentos adicionais à investigação da Polícia?

Ser-lhe-á lícito (e ao seu advogado) requerer que a Polícia inclua no inquérito matérias adicionais que considere importantes. Isto aplica-se tanto às pessoas a interrogar como às informações escritas ou às investigações de peritos.

É muito importante que reveja cuidadosamente toda a matéria da investigação, para que o material apresentado ao procurador do Ministério Público como base para a sua decisão seja o mais completo possível. Apesar de poderem ser feitas adendas ao inquérito mesmo depois de a acusação ter sido deduzida, será mais vantajoso, do seu ponto de vista, conseguir que o procurador do Ministério Público arquive o inquérito para evitar ser acusado.

O meu advogado pode conduzir a sua própria investigação?

Ser-lhe-á lícito (e ao seu advogado) realizar investigações próprias. Normalmente, porém, há um prazo limitado para realizar estas investigações, especialmente se estiver detido. Além disso, em geral é difícil ao advogado assegurar que o tribunal suporte os honorários correspondentes às suas investigações. Mas não existem obstáculos legais à realização das suas próprias investigações.

Acusação (6)

Em que circunstâncias pode o procurador do Ministério Público deduzir acusação?

Se o procurador do Ministério Público acreditar que pode conseguir a sua condenação, pode deduzir acusação contra si. Apresentará ao tribunal de comarca um requerimento de notificação, indicando o crime de cuja prática é suspeito, por que motivo é suspeito e quais as provas disponíveis.

Quando deve ser deduzida uma acusação?

Se estiver preso, o procurador do Ministério Público deve deduzir a acusação dentro do prazo fixado pelo tribunal. Caso contrário, o tribunal revogará a medida de prisão preventiva.

Se não se encontrar preso, o procurador do Ministério Público deve deduzir a acusação antes da prescrição do crime. O prazo de prescrição de um crime é igual ou superior a dois anos. Quanto mais grave for o crime, mais longo será o prazo de prescrição. Não há prazo de prescrição para certos crimes muito graves, como o homicídio.

Quando decorrerá a audiência de julgamento no tribunal de comarca?

Depois de deduzida a acusação, o tribunal de comarca notificá-lo-á a si e a todas as pessoas que devam ser interrogadas em audiência. Se estiver preso, a audiência terá lugar com a maior brevidade possível, mas nunca depois de duas semanas a contar da data da dedução da acusação.

No caso de jovens com idade inferior a 18 anos, aplicam-se prazos especiais. A audiência principal terá lugar, em regra, no prazo de duas semanas após deduzida a acusação.

Existe alguma alternativa à acusação?

Se não se tratar de um crime grave, e se se declarar culpado, poderá ser-lhe aplicada uma pena de multa sumária, em vez de ser acusado. O procurador do Ministério Público proferirá esta decisão e fixará o montante da multa a pagar. Se apresentar uma confissão de culpa e pagar a multa, não haverá lugar a julgamento. Neste caso, não pode recorrer da decisão sumária de aplicação da multa. A aceitação da decisão sumária de aplicação da multa será inscrita no seu registo criminal.

Ligações úteis

Tribunais Suecos

Ministério Público Sueco

Última atualização: 09/11/2020

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