Arguidos (processos penais)

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Posso recorrer da decisão proferida?

Sim. A regra é a de que se pode recorrer contra a decisão condenatória proferida pelo tribunal de primeira instância. O recurso apenas pode incidir sobre a condenação e a pena.

Como posso recorrer? A quem é dirigido o recurso? Quais os prazos aplicáveis?

Pode interpor recurso para o tribunal de segunda instância (Tribunal da Relação) ou para o Supremo Tribunal de Justiça. O prazo para a interposição do recurso é de vinte dias.

Quais podem ser os fundamentos do recurso?

Regra geral, o recurso tem de ter como fundamento informações que seriam do conhecimento do tribunal quando proferiu a sentença.

O que acontece se recorrer?

Regra geral, o recurso de uma decisão final implica a sua suspensão.

O que acontece se estiver na prisão quando recorrer?

Mantém-se o efeito suspensivo da sentença e permanece em prisão preventiva, aplicando-se os prazos máximos normais.

Qual é o prazo para o recurso ser apreciado?

A lei não fixa um prazo, mas os recursos são apreciados num período de tempo considerado razoável, ou seja, entre dois e seis meses.

Posso juntar novas provas no âmbito do recurso? Quais são as regras aplicáveis?

Regra geral, não é possível juntar provas novas no âmbito de um recurso. No entanto, isso pode acontecer se do recurso resultar a realização de novo julgamento quando, após o trânsito em julgado da sentença, são reveladas informações novas e relevantes que podem provocar a anulação da sentença. Tanto esse recurso como as suas circunstâncias são de natureza excepcional.

O que acontece na audiência de julgamento do recurso?

Regra geral, os recursos não são apreciados em audiência pública. O tribunal de recurso analisa o processo e a sentença impugnada, aprecia as pretensões das partes e o mérito dos seus fundamentos e, por último, profere a sua decisão.

O que pode o tribunal decidir?

O tribunal de recurso pode confirmar a decisão de absolvição ou de condenação proferida pelo tribunal de instância inferior, alterar essa decisão ou ordenar o reenvio do processo para novo julgamento.

O que acontece se for/não for dado provimento ao meu recurso?

Em caso de provimento do recurso, há que aguardar até ao trânsito em julgado do acórdão. Se for negado provimento ao recurso, em certos casos é possível recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

Se a decisão na primeira instância for considerada incorrecta, terei direito a receber uma indemnização?

Qualquer pessoa que tenha sido indevidamente detida, presa preventivamente ou obrigada a permanecer no seu domicílio, tem o direito de reclamar o pagamento de uma indemnização compensatória sempre que a privação de liberdade tenha sido ilegal ou resultante de erro grosseiro. Não é fácil obter do Estado essa indemnização.

Se for dado provimento ao meu recurso, a sentença condenatória inicial ficará registada?

Não, se o tribunal proferir uma decisão de absolvição.

Se não for dado provimento ao meu primeiro recurso, é possível voltar a recorrer?

Não é possível recorrer contra a decisão do tribunal de recurso que confirme a sentença do tribunal de primeira instância quando for ordenada a aplicação de pena de prisão igual ou inferior a oito anos. Também não é susceptível de recurso a decisão do tribunal de segunda instância que confirme uma sentença de um tribunal de instância inferior em que não tenha havido condenação em pena de prisão. É possível recorrer da decisão do tribunal de segunda instância que confirme a sentença de um tribunal de instância inferior que tenha condenado em pena de prisão superior a oito anos.

Quando é que uma sentença condenatória transita em julgado?

Uma vez decorrido o prazo para a interposição de recurso ordinário.

Sou nacional de outro Estado-Membro. Posso ser extraditado após o julgamento?

Em certos casos é possível ser extraditado e cumprir a pena no Estado‑Membro que requereu a extradição.

Em que casos?

Nos casos de condenação pela prática de um crime, ou pela tentativa que seja punível no Estado-Membro requerente com pena de prisão não inferior a um ano. A parte da pena de prisão por cumprir não pode ser inferior a quatro meses.

A transferência é automática?

Não, é precedida de um procedimento de extradição.

Quais as condições aplicáveis?

O procedimento de extradição compreende uma fase administrativa e uma fase judicial. A fase administrativa permite ao Ministro da Justiça apreciar o pedido de extradição e decidir se deve ou não deferi‑lo, considerando as garantias apresentadas. A fase judicial decorre no tribunal. Se for interposto recurso da decisão final, este é apreciado pelo Supremo Tribunal de Justiça. A interposição de qualquer recurso suspende a decisão de extradição.

Se for condenado, posso ser julgado novamente pelo mesmo crime?

Não.

Posso ser julgado noutro Estado-Membro pelo mesmo crime?

Depende da lei vigente no outro Estado-Membro. Em Portugal não pode.

As informações relativas à acusação e/ou à condenação são inscritas no meu registo criminal?

Sim, as condenações são inscritas no registo criminal do arguido.

Como e onde são conservadas essas informações?

Os registos criminais portugueses estão integrados nos registos centrais dos Serviços de Identificação Criminal.

Por quanto tempo são conservadas?

Depende da gravidade do crime.

Podem ser conservadas sem o meu consentimento?

Sim.

Posso contestar a conservação das informações?

Sempre que a sentença condenar em pena não privativa da liberdade ou em pena de prisão inferior a um ano, o arguido pode requerer ao tribunal que a condenação não conste dos certificados do registo criminal requeridos para fins de resposta a ofertas de emprego.

Última atualização: 28/03/2023

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