Estas fichas informativas explicam o que acontece quando alguém é suspeito ou acusado da prática de um crime e julgado em tribunal. Para obter informações sobre contraordenações como, por exemplo, as contraordenações rodoviárias, para as quais se comina geralmente uma sanção fixa, tal como uma coima, consulte a ficha informativa 5. Se for vítima de um crime, poderá encontrar todas as informações sobre os seus direitos aqui.
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A acusação é-lhe sempre lida no Tribunal de Magistrados. Se estiver detido quando lhe for lida a acusação, o tribunal começa por decidir se existem fundamentos legais para continuar detido e, seguidamente, informa-o de que pode requerer a prestação de caução. Se não estiver detido, será informado do crime que lhe é imputado e da data em que tem de comparecer no tribunal para a primeira audiência.
Existem três tipos de julgamento diferentes, em função da gravidade dos crimes de que for acusado:
As fichas informativas descrevem todas estas fases do processo e os direitos que lhe assistem. Estas informações não substituem o aconselhamento jurídico e servem apenas de orientação.
A Comissão Europeia não intervém nos processos penais dos Estados‑Membros e não poderá ajudar caso tenha uma reclamação ou queixa. Estas fichas informativas descrevem como e a quem deve apresentar as reclamações ou queixas.
1 – Acesso a aconselhamento jurídico
2 – Os meus direitos durante o inquérito e antes do julgamento
3 – Os meus direitos durante o julgamento
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